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Q 10

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Offline Isaartes

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Re: Q 10
« Responder #15 em: Outubro 21, 2012, 12:47:53 am »
Artº 63-C nº3 LGT
"Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto. (Redacção da Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio)"

Está na lei o impedimento de as empresas liquidarem verbas acima de 1000 em numerário

Muito obrigada pela prontidão.

Boa tarde, respondi em numerário, será que me pode dizer qual é a lei, pois gostava de ter conhecimento da mesma pois esta se errei foi por falta conhecimento, essa lei obriga ou recomenda??
Obrigada
Isaartes

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 10
« Responder #16 em: Outubro 21, 2012, 11:35:08 am »
Desconhecia essa lei. Respondi que pode ser efectuado em numerário

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Offline SílviaTav

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Re: Q 10
« Responder #17 em: Outubro 21, 2012, 09:40:36 pm »
Pode ser efectuado em numerário  :-\       não conhecia a lei  :(

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Offline Isaartes

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Re: Q 10
« Responder #18 em: Outubro 21, 2012, 09:53:15 pm »
Boa noite

Artigo 63.º-C
Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial
3 - Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

 Neste artg. não menciona a obrigação, julgo pois: "deve ser efectuado o pagamento de maneira a identificar o destinatário.. .. das contas exclusivamente afectas à actividade empresarial, não nos obriga a que seja sempre efectuado assim.

Pois a minha ideia foi, o gerente pode pagar em numerario do dinheiro dele, conta dele, e mais tarde apresentar a factura a firma, ai sim a firma efectuar uma TRF em nome do gerente, justificada pela factura.

Ou ainda pagar em dinheiro, com o dinheiro da firma, ficando justificado o custo com a factura em nome da firma e com o respectivo Nº de contribuinte.

As inspecções podem ser efectuadas tanto do lado da empresa como do lado do restaurante, pois um deve declarar como receita e outro como despesa.

Não sei, está complicado de entender, julgo que na pratica não se cumpra, não sei, não estou a ver um restaurante na altura de uma epoca especial ( Natal etc), dizer: desculpe não vai poder pagar em dinheiro, tem que pagar por TRF ou outros, pois no seu pagamento o nosso restaurante tem que estar identificado.

Este exame foi de morte
Isaartes

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Offline Manuela Vieira

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Re: Q 10
« Responder #19 em: Outubro 22, 2012, 11:50:37 am »
REspondi:Terá que ser efectuado em meio pagamento que permita a identificação. ...

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Offline HugoMaia

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Re: Q 10
« Responder #20 em: Outubro 22, 2012, 07:26:21 pm »
terá que ser efectuado em meio pagamento que permita a identificação. ..

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Offline MariaBernardo

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Re: Q 10
« Responder #21 em: Outubro 22, 2012, 09:55:20 pm »

terá que ser efectuado em meio pagamento que permita a identificação. ..

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Offline Sandra Reis

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Re: Q 10
« Responder #22 em: Outubro 23, 2012, 05:11:18 pm »
Pus que pode ser pago em numerário,  :(

Mas ja vi que tem de ser feito em meio de pagamento..... .

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Offline couto maria

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Re: Q 10
« Responder #23 em: Outubro 23, 2012, 05:57:42 pm »
NDA

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 10
« Responder #24 em: Outubro 24, 2012, 11:59:58 am »
Respondi: Pode ser efectuado em numerário

O que foi estúpido da minha parte, pois à bem pouco tempo o meu namorado tinha me falado do artigo 63º-C da LGT, que no seu número 3 refere "Os pagamentos respeitantes a facturas de valor igual ou superior a 1.000€ devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo". Logo a resposta correcta seria "Terá de ser efectuado em meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário".

-0,1 para mim  :(
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline Carlalopes78

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Re: Q 10
« Responder #25 em: Outubro 24, 2012, 01:05:41 pm »
Respondi: terá que ser efectuado em meio de pagamento...

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Offline vbeijinho

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Re: Q 10
« Responder #26 em: Outubro 27, 2012, 03:03:15 am »
numerário  :-[

Re: Q 10
« Responder #27 em: Outubro 27, 2012, 05:23:27 pm »
Não respondi >:(

Eu sabia que havia um lei que falava disso, mas no dia do exame não consegui encontrar, por isso optei por não responder :'(

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Offline Vanessa J.

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Re: Q 10
« Responder #28 em: Outubro 29, 2012, 09:41:30 pm »
terá de ser efectuado em meio de pagamento...


Mas surgiram as dúvidas devido à data de entrada em vigor da lei e a data que nos é dada no exame  :-[


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Offline Teresa R.

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Re: Q 10
« Responder #29 em: Outubro 31, 2012, 12:57:10 pm »
Não respondi.

Acho que era " Terá de ser efectuado...qu e permita a identificação. .."

 

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