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Q 17

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Offline cluisc

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Q 17
« em: Outubro 20, 2012, 03:18:04 pm »
Pode, por motivo justificado e devidamente ...

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Offline RT

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Re: Q 17
« Responder #1 em: Outubro 20, 2012, 03:42:21 pm »
Pode, com motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem....

Mas com algumas dúvidas...

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Offline Jorge Lemos

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Re: Q 17
« Responder #2 em: Outubro 20, 2012, 03:45:48 pm »
Nenhuma das anteriores

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Offline Susana Couto

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Re: Q 17
« Responder #3 em: Outubro 20, 2012, 03:55:55 pm »
Bem... não respondi nada disso... respondi que pode recusar-se a assinar...  ???

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Offline Carla Almeida

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Re: Q 17
« Responder #4 em: Outubro 20, 2012, 04:25:38 pm »
Respondi - Nenhuma das anterores :-\

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Offline sonia mendes

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Re: Q 17
« Responder #5 em: Outubro 20, 2012, 04:25:40 pm »
Teve obrigação de encerrar as contas de 2008 e entregar.....2 009

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 17
« Responder #6 em: Outubro 20, 2012, 05:50:39 pm »
Resposta correta é nenhuma das anterior.
Explicação: Segundo a norma interpretativa n.º 1 do EOTOC, no caso do TOC prestar a sua atividade no regime de trabalho dependente, só é obrigado a proceder á elaboração e assinatura das declarações fiscais e demonstrações financeiras, se com um minimo de 8 dias de antecedencia, relatiovamente á eficácia da rescisão do contrato e trabalho, lhe forem disponibilizad as todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade.

pensso que seja esta a resposta e os colegas o que acham....
Mestre Fábio Simões

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Offline Jorge Lemos

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Re: Q 17
« Responder #7 em: Outubro 20, 2012, 06:12:14 pm »
Eu respondi Nenhuma a pensar nisso.
Existe um exame anterior que fala precisamente nisso

Resposta correta é nenhuma das anterior.
Explicação: Segundo a norma interpretativa n.º 1 do EOTOC, no caso do TOC prestar a sua atividade no regime de trabalho dependente, só é obrigado a proceder á elaboração e assinatura das declarações fiscais e demonstrações financeiras, se com um minimo de 8 dias de antecedencia, relatiovamente á eficácia da rescisão do contrato e trabalho, lhe forem disponibilizad as todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade.

pensso que seja esta a resposta e os colegas o que acham....

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Offline Pjc

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Re: Q 17
« Responder #8 em: Outubro 20, 2012, 06:15:12 pm »
Pode, com motivo justificado... ...

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Offline sandra nascimento

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Re: Q 17
« Responder #9 em: Outubro 20, 2012, 08:27:35 pm »
Respondi nenhuma das anteriores.... muitas duvidas nas outras respostas e optei por esta :o

Re: Q 17
« Responder #10 em: Outubro 20, 2012, 08:40:04 pm »
Eu respondi nenhuma das anteriores, mas com dúvidas.

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 17
« Responder #11 em: Outubro 20, 2012, 08:50:00 pm »
Mas sim caro colega Jorge Lemos, se não for esta a resposta é um bom motivo para contestação... .porque esta saiu no exame junho e era nenhuma das anteriores.... vamos aguardar
Mestre Fábio Simões

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 17
« Responder #12 em: Outubro 20, 2012, 09:17:50 pm »
17-Pode recusar-se a assinar as contas de 2008 e proceder em 2009....

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Offline VMAS

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Re: Q 17
« Responder #13 em: Outubro 20, 2012, 09:54:08 pm »
eu pus pode com motivo justificado, por que no enunciado diz que "e considerando que não foram disponibilizad os ao TOC Abel Martins os elementos para o encerramento do exercicio de 2008 até a data que entrou de baixa" pela minha interpretação o TOC não vai assinar coisas que não fez nem nunca viu.

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Offline bustle

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Re: Q 17
« Responder #14 em: Outubro 20, 2012, 09:56:21 pm »
eu pus pode com motivo justificado, por que no enunciado diz que "e considerando que não foram disponibilizad os ao TOC Abel Martins os elementos para o encerramento do exercicio de 2008 até a data que entrou de baixa" pela minha interpretação o TOC não vai assinar coisas que não fez nem nunca viu.

por esta mesma lógica também respondi o mesmo...

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

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