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Q 17

35 Respostas    19.352 Visualizações

Iniciado por cluisc, Outubro 20, 2012, 03:18:04 PM

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Fátima V

Respondi que pode recusar-se a assinar...  ???
Cumprimentos,
Fátima

Paula Matos

B) - Pode, com motivo justificado ...
PM

andreia_mendes2509

Teve obrigação de encerrar as contas de 2008 e entregar.....2009

RT

Colega Fábio, compreendo perfeitamente a sua opinião. Mas estamos a falar de situações diferentes. No exame de Junho o Toc responsável ia para o estrangeiro e não falava na questão que o novo TOC não tinha toda a documentação necessária. Neste caso estamos a falar de motivo de doença e o novo TOC não tem acesso a toda a documentação para fazer entrega das declarações fiscais e assinar as contas....

Vamos lá ver qual é a interpretação da Ordem.

Citação de: Fábio Simões em Outubro 20, 2012, 08:50:00 PM
Mas sim caro colega Jorge Lemos, se não for esta a resposta é um bom motivo para contestação....porque esta saiu no exame junho e era nenhuma das anteriores....vamos aguardar

Inesbatis

Citação de: Fábio Simões em Outubro 20, 2012, 05:50:39 PM
Resposta correta é nenhuma das anterior.
Explicação: Segundo a norma interpretativa n.º 1 do EOTOC, no caso do TOC prestar a sua atividade no regime de trabalho dependente, só é obrigado a proceder á elaboração e assinatura das declarações fiscais e demonstrações financeiras, se com um minimo de 8 dias de antecedencia, relatiovamente á eficácia da rescisão do contrato e trabalho, lhe forem disponibilizadas todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade.

pensso que seja esta a resposta e os colegas o que acham....

Mas neste caso penso que o Dr Jaime está a exercer em regime de trabalho independente.

Inesbatis

Neste caso como julgo que se refere ao Dr. Jaime que exerce em regime de trabalho independente e segundo NI ele tem a obrigação de encerrar as contas. Com muitas dúvidas mesmo

Sofia Marques

Teve a obrigaçlão legal pois com o Abel não tenha todos os elementos a obrigação passa para o jaime a obrigação de encerrar as contas e entregar em 2009

Rosinda Cristina

Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 20, 2012, 09:17:50 PM
17-Pode recusar-se a assinar as contas de 2008 e proceder em 2009....

Após analisar a opinião dos colegas na melhor opção de resposta a esta questão: queria apresentar alguns dos meus entendimentos, embora tive sempre na dúvida entre:
Pode recusar-se a assinar as contas de 2008 e proceder em 2009....

e a opção:
Pode, com motivo justificado e devidamente reconhecido pela ordem...

Pelos seguintes motivos estamos a falar de quem assumiu a contabilidade a partir de Março de 2009 o Dr. Jaime e segundo a questão anterior a 16- o contrato foi redigido com a duração de 2 anos e estamos a falar de um TOC em regime independente...

No meu ponto de vista ele só é responsável pelo período indicado no contrato que assinou de Março 2009 a .... até 2 anos a partir dessa data.

As minhas dúvidas:
se ele podia se recusar apenas com motivo devidamente reconhecido pela OTOC ou não era necessário por ser TOC em regime de trabalho independente e não assinou um contrato com data de 2008.

Quando ele aceitou a contabilidade, sabia que outro TOC estava doente e que à data que o outro  TOC deixou de assumir essas funções, não lhe tinham sido facultado os documentos para encerrar...Não sei se ele ao assumir a contabilidade está a assumir o encerramento do período de 2008...não consegui encontrar material na lei para fundamentar...

Por esses motivos tive muitas dúvidas nesta questão...era questão que nos deixava muito que pensar...ainda hoje penso nela  ::)

Se alguém tiver fundamentação para cada opção de resposta, o porquê de cada opção correta e porquê de cada opção errada, com fundamentação na lei, seria bom partilhar...podemos precisar de argumentar esta questão...e tendo fundamentação torna tudo mais simples.

SílviaTav

Respondi: pode, com motivo justificado .......  :-\

Fábio

Sim, mas neste caso, diz que o TOC passou a exercer funções em regime de trabalho independente

Manuela Vieira

Pode ser reduzido a escrito,????

MariaBernardo

Pode recusar-se a assinar as contas de 2008
Art. 52 n.º3 Estatutos

carla fontes

Pode, com motivo justificado........

Sandra Reis

nenhuma das anteriores

couto maria

Pode, com motivo justificado e devidamente reconhecido.....