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Q 21

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Iniciado por cluisc, Outubro 20, 2012, 03:26:16 PM

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andreia_mendes2509


Rosinda Cristina

Citação de: aurelio em Outubro 21, 2012, 11:25:26 AM
Eu respondi 42.000 porque até 31.12.2009 os prejuizos podem ser utilizados em 6 anos. podemos utilizar o pf de 2012. Quanto aos 75% so se aplica a partir de 2012.

Olá,

Mais uma questão cheia de contornos...

Tive a analisar este link que abaixo indico e a tentar perceber como chegou aos 42.000€

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=519079

Se me puder ajudar agradecia...como fez os cálculos para chegar ao valor de 42.000€...esta questão era mesmo para cairmos na armadilha...os códigos que temos estão demasiado actualizados ???

Se a redacção do artigo 52º Dedução de prejuízos fiscais é de 30-12-2011, faz sentido só ser aplicado no período de 2012.

Aiaiaiai :o mais uma leitura desatenta!

Agradecia se me pudesse ajudar no cálculo dos 42.000€ obrigado.

SílviaTav

15.000    art. 52º nº2 CIRC

Manuela Vieira


paulacf80

Citação de: aurelio em Outubro 21, 2012, 11:25:26 AM
Eu respondi 42.000 porque até 31.12.2009 os prejuizos podem ser utilizados em 6 anos. podemos utilizar o pf de 2012. Quanto aos 75% so se aplica a partir de 2012.


Boa tarde, não faz qualquer sentido, a meu ver, fazerem questões sobre matéria q neste momento já está desatualizada. Não estamos em Fevereiro de 2012, estamos em Outubro de 2012, não tarda a encerrar as contas de 2012, é mt normal já termos em mãos os códigos atualizados. Será q temos de adivinhar o ano q a otoc vai meter em causa e para tal saber de cor toda a legislação anterior?!!! Não faz sentido...

HugoMaia

15.000€, 75% de 20.000€

antoniosalgado

Boa noite.

Relativamente a esta questão, penso que a resposta correcta seria 20.000,00€. Na verdade, a questão da dedução de prejuízos de 75% ao lucro tributável só se aplica aos rendimentos em sede de IRC obtidos a partir de Janeiro de 2012. Assim, penso não ser correcto aplicar essa percentagem neste exercício visto os rendimentos na questão terem sido obtidos em 2011. (logo riscar-se-ia a opção de 15.000,00€)

Relativamente aos prejuízos a deduzir, penso só ser possível deduzir prejuízos até ao limite do lucro tributável (era uma questão que gostaria que me esclarecessem). Partindo deste pressuposto, todos os valores acima do valor do lucro tributável seriam também riscados (22.000,00€ e 42.000,00€).

Assim, e de acordo com o pressuposto, ficaríamos só com uma resposta disponível que seria de 20.000,00€ (independentemente de considerarmos 5 ou 6 anos de reporte de prejuízos, sendo que eu penso serem 5).


P.S. No que respeita à introdução desta questão no exame, é de lamentar incluírem questões que se reportam a acontecimentos que se encontram regulamentados por leis que já foram actualizadas. Não penso que os novos TOC tenham obrigação num exame de interpretar as questões de acordo com as diversas actualizações dos códigos. Penso sim que devam conhecer e aplicar as actuais leis. Penso ainda que em qualquer exame, deveriam ser realizadas questões que fossem somente regulamentadas pelas leis em vigência da data do exame.

(Realizei o exame como candidato à OTOC em 20 de Outubro de 2012 em Braga)

MariaBernardo


carla fontes

#23
20.000

A questão pede a dedução ao lucro no exercico de 2011, logo não se aplica os 75% por se taratr do ano de 2011 e não de 2012.

Sandra Reis


couto maria

20.000€ mas penso que me esqueci da nuance dos 75%....lol

Rosinda Cristina

Citação de: paulacf80 em Outubro 22, 2012, 05:11:48 PM
Citação de: aurelio em Outubro 21, 2012, 11:25:26 AM
Eu respondi 42.000 porque até 31.12.2009 os prejuizos podem ser utilizados em 6 anos. podemos utilizar o pf de 2012. Quanto aos 75% so se aplica a partir de 2012.


Boa tarde, não faz qualquer sentido, a meu ver, fazerem questões sobre matéria q neste momento já está desatualizada. Não estamos em Fevereiro de 2012, estamos em Outubro de 2012, não tarda a encerrar as contas de 2012, é mt normal já termos em mãos os códigos atualizados. Será q temos de adivinhar o ano q a otoc vai meter em causa e para tal saber de cor toda a legislação anterior?!!! Não faz sentido...

Partilho a mesma opinião, « Não estamos em Fevereiro de 2012, estamos em Outubro de 2012, não tarda a encerrar as contas de 2012 é muito normal já termos em mãos os códigos atualizados.».

Rosinda Cristina

Citação de: antoniosalgado em Outubro 22, 2012, 08:53:08 PM
Boa noite.

Relativamente a esta questão, penso que a resposta correcta seria 20.000,00€. Na verdade, a questão da dedução de prejuízos de 75% ao lucro tributável só se aplica aos rendimentos em sede de IRC obtidos a partir de Janeiro de 2012. Assim, penso não ser correcto aplicar essa percentagem neste exercício visto os rendimentos na questão terem sido obtidos em 2011. (logo riscar-se-ia a opção de 15.000,00€)

Relativamente aos prejuízos a deduzir, penso só ser possível deduzir prejuízos até ao limite do lucro tributável (era uma questão que gostaria que me esclarecessem). Partindo deste pressuposto, todos os valores acima do valor do lucro tributável seriam também riscados (22.000,00€ e 42.000,00€).

Assim, e de acordo com o pressuposto, ficaríamos só com uma resposta disponível que seria de 20.000,00€ (independentemente de considerarmos 5 ou 6 anos de reporte de prejuízos, sendo que eu penso serem 5).


P.S. No que respeita à introdução desta questão no exame, é de lamentar incluírem questões que se reportam a acontecimentos que se encontram regulamentados por leis que já foram actualizadas. Não penso que os novos TOC tenham obrigação num exame de interpretar as questões de acordo com as diversas actualizações dos códigos. Penso sim que devam conhecer e aplicar as actuais leis. Penso ainda que em qualquer exame, deveriam ser realizadas questões que fossem somente regulamentadas pelas leis em vigência da data do exame.

(Realizei o exame como candidato à OTOC em 20 de Outubro de 2012 em Braga)

Partilho da mesma opinião «Não penso que os novos TOC tenham obrigação num exame de interpretar as questões de acordo com as diversas actualizações dos códigos. Penso sim que devam conhecer e aplicar as actuais leis. »

Carla Garcia

Respondi: 15.000€

Artigo 52º, n.º 2 CIRC
75%*20.000=15.000€
Cumprimentos,
CGarcia

ceciliags

Citação de: cluisc em Outubro 20, 2012, 03:26:16 PM
15.000€
Eu também respondi 15000 Euros, mas porque li mal a pergunta e achava que estavam a pedir a dedução ao lucro tributável do exercicío de 2012. Em 2011, salvo melhor opinião, era possível se deduzir 100 % dos Prejuízos (4 anos anteriores), pelo que a resposta correcta, no meu entender é de 20 000Euros.