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Q 44

32 Respostas    18.012 Visualizações

Iniciado por cluisc, Outubro 20, 2012, 03:48:20 PM

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Sofia Marques

1.800 pela mesma lógica de resolução de exames anteriores

SílviaTav


MariaBernardo


Manuela Vieira


MFVPVS_22

Boas!
Relativamente a esta questão para mim a resposta deveria ser: deverá reconhecer o  Rédito de n+2 de 1800€
vejam a questão nº 43 do exame de 26 de Fevereiro de 2011.
Cumprimentos

carla fontes


couto maria


Carla Garcia

Respondi: 1.800 m.€.

V. contrato=2.000 m.
% acabamento= 1620/(1620+180)=0,9
0,9*2.000 m.=1.800 m. €
Cumprimentos,
CGarcia

Liquinhas

A questão no exame de Fev 2011 é: "No exercício de 20(N+1) a Sociedade C, Lda. deverá reconhecer réditos relacionados com o presente contrato no montante de:"

Neste exame a questão é: "O rédito reconhecido na demonstração de resultados de 20(N+2) da sociedade D, Lda relacionado com o presente contrato é de:"

Na minha opinião a pergunta remete-se para o rédito reconhecido apenas em 20(N+2) enquanto que no exame de Fev a pergunta remete para os réditos relacionados com o contrato de construção, ou seja, os réditos até 20(N+1)...

Esta pergunta a meu ver pode muito bem ser objecto de recurso...
Saudações cordiais (",)

Carlalopes78

Respondi: 480m. Na minha opinião esta questão não tem duvida, na demonstração de resultados só vai os réditos reconhecidos no exercício, logo teríamos de retirar os réditos já reconhecidos em anos anteriores e aí chegaríamos à resposta porque é exactamente esse o valor considerado no ano n+2.

Liquinhas

Na minha opinião também é 480... O que importa debater e justificar é se o rédito na demonstração de resultados num ano é o resultado a reconhecer nesse ano como na questão 42 de junho 2012 ou se é o somatório dos réditos com o contrato de construção como na questão 43 de  Fev 2011...
primeiro há que definir o que é o rédito e depois baseando-nos nessa definição ver a que é igual o rédito reconhecido na demonstração de resultados de um ano...
Saudações cordiais (",)

vbeijinho

Eu tb respondi 1800 porque segui o mesmo critério da Q42 de junho 2012 em que o resultado considerado correto foi o rédito acumulado àquele ano e por isso sem qq dedução de anos anteriores.
Será que passados 4 meses o critério mudou?

Liquinhas

O critério nao deve ter mudado, mas os textos são diferentes... Num é o rédito no contrato de construção noutro é o rédito na demonstração de resultados... Espero pela proposta aqui do fórum para nos ilucidar...
Saudações cordiais (",)

morimsandra


Teresa R.