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Q 48

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Offline cluisc

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Q 48
« em: Outubro 20, 2012, 03:50:01 pm »
não, apenas os trabalhadores dependentes ...

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Offline Susana Couto

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Re: Q 48
« Responder #1 em: Outubro 20, 2012, 04:33:24 pm »
Eu fiquei a balançar entre essa e o "sim, nas sociedades de contab..".
Não respondi essa por causa do "TOC empresário em nome individual"... mas acho que tens razão.

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Offline Jorge Lemos

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Re: Q 48
« Responder #2 em: Outubro 20, 2012, 04:36:50 pm »
Não, apenas os trabalhadores .....

Re: Q 48
« Responder #3 em: Outubro 20, 2012, 04:39:07 pm »
Respondi sim, a cedência, nas está mal...é trabalhadores dependentes

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Offline Liquinhas

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Re: Q 48
« Responder #4 em: Outubro 20, 2012, 04:49:29 pm »
Discordo tambem nesta resposta... concordei em todas excepto a 13, 45, 46 e esta
respondi sim nas sociedades...
Saudações cordiais (",)

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Offline Carla Almeida

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Re: Q 48
« Responder #5 em: Outubro 20, 2012, 05:05:45 pm »
Nao, apenas os trabalhadores dependentes... ...

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Offline Pjc

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Re: Q 48
« Responder #6 em: Outubro 20, 2012, 06:53:20 pm »
sim, a cedencia.....

Re: Q 48
« Responder #7 em: Outubro 20, 2012, 08:25:28 pm »
Não, apenas os trabalhadores dependentes

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Offline VMAS

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Re: Q 48
« Responder #8 em: Outubro 20, 2012, 09:03:39 pm »
 pus a "não, apenas os trabalhadores dependentes... "artº 8 nº 6 EOTOC

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Offline sandra nascimento

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Re: Q 48
« Responder #9 em: Outubro 20, 2012, 09:31:51 pm »
Não, apenas os trabalhadores dependentes... .

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 48
« Responder #10 em: Outubro 20, 2012, 09:35:44 pm »
48-d)se eram ambas sócias e gerentes a suas pontuações eram intransmissíve is, e além disse ambas teriam a pontuação máxima e considerei que TOC empresário em nome individual não poderia estar descrito na questão c)

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Offline Fátima V

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Re: Q 48
« Responder #11 em: Outubro 20, 2012, 10:29:32 pm »
Não, apenas os trabalhadores dependentes ...
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Paula Matos

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Re: Q 48
« Responder #12 em: Outubro 21, 2012, 12:28:58 am »
errei
resp. a c)
PM

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 48
« Responder #13 em: Outubro 21, 2012, 12:32:25 pm »
sim nas sociedades de contabilidade

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 48
« Responder #14 em: Outubro 22, 2012, 08:03:03 pm »
48-d)se eram ambas sócias e gerentes a suas pontuações eram intransmissíve is, e além disse ambas teriam a pontuação máxima e considerei que TOC empresário em nome individual não poderia estar descrito na questão c)

Olá no meu ponto de vista esta questão tinha pelo menos duas repostas possíveis e alguma falta de informação:

1º-Se Ana e Maria são sócias gerentes,e se coloca a hipótese de uma ceder  a pontuação à outra significa que são ambas TOC's e se apenas forem elas as sócias e gerentes, será uma sociedade de profissionais e não uma sociedade de contabilidade.

2º-Se hipoteticamente considerarmos que existe outro ou mais sócios desta sociedade que não  seja membro efectivo da Ordem, poderemos considerar que se trata de uma sociedade de Contabilidade.

Ponderando as situações atrás enumeradas, existe duas opções de resposta correcta:

- Não a pontuação é pessoal e intransmissíve l. (para o caso em concreto que se apresenta);

Só não seria aceite esta resposta, se estivesse descrito:

- A pontuação é sempre pessoal e intransmissíve l. (seria falsa porque existe excepção como é o caso da opção seguinte)

- Não, apenas os trabalhadores dependentes de uma sociedade de contabilidade,  sociedade de profissionais ou um TOC empresário em nome individual podem ceder a pontuação.


«O artigo 8º  Limites da actividade "EOTOC"

6 — Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem.»

Conforme o nº6 do artigo 8º EOTOC, as expressões:
ao abrigo de um contrato individual de trabalho
com outro técnico oficial de contas

Podem significar:
Trabalhador dependente;
TOC empresário em nome individual


Esta situação penso que deixou algumas dúvidas nesta questão.

No meu caso pessoal, considerei que esta questão tinha duas respostas passíveis de serem verdadeiras, tendo em conta o exposto no início da questão, e também a considerei incompleta sobre realmente, se tratar de uma sociedade de contabilidade ou de profissionais.

Gostaria de ler mais opiniões nesta e noutras questões, que têm suscitado divergências de opiniões, de qual a opção mais correta.

 

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