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Primeiro emprego

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Iniciado por Sónia Costa, Outubro 24, 2012, 10:28:12 PM

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Sónia Costa

Boa noite a todos.

Tenho uma dúvida: um empresário em nome individual tem um funcionário com o benefício da isenção de pagamento de contribuições por ter sido desempregado de longa duração. Provavelmente o empresário vai cessar actividade pois não tem trabalho (área da contrução)...
Tem de devolver o valor das contribuições relativas ao funcionário à segurança Social? Como se trata de cessação de actividade.....

Grata por toda a ajuda que possam dar.


Sónia Costa

Obrigado.
De facto fala de casos de despedimento, mas não refere explicitamente a cessaçãod e actividade... Será que se entende que não tem de devolver as contribuições ou como há despedimento terá mesmo de o fazer???


Agradeço ajudas