collapse

Pesquisa



Recurso da questão 46

  • 28 Respostas
  • 4617 Visualizações
*

Offline Liquinhas

  • ****
  • 624
  • 14
  • Sexo: Feminino
Recurso da questão 46
« em: Novembro 09, 2012, 01:54:35 pm »
Boas tardes
Aqui está mais uma questão que não concordo ou pelo menos não completamente da proposta da Otoc...

A meu ver a resposta, pela versão A, ou será a alínea a ou a b... a primeira se se subentender que a sociedade a constituir fôr apenas de contabilidade e a b se se subentender que a sociedade irá ser uma profissional…
SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS:
Todos os sócios das sociedades de profissionais são membros efectivos da Ordem com inscrição em vigor que exercem, exclusivamente, a profissão de TOC.
SOCIEDADES DE CONTABILIDADE:
Um ou mais sócios das sociedades cujo objecto social é a prestação de serviços de contabilidade não é membro efectivo da Ordem.
Art. 6º, n.º 1 RISP

Mais alguém quer acrescentar alguma coisa??
Muito obrigada
Saudações cordiais
Saudações cordiais (",)

*

Offline ana.isabel

  • **
  • 25
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #1 em: Novembro 09, 2012, 02:12:23 pm »
Liquinhas,nesta questão eu respondi: " apresentar ao conselho...."

*

Offline Micaela

  • ***
  • 67
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #2 em: Novembro 09, 2012, 02:12:52 pm »
Boa tarde.

Eu tive o mesmo raciocínio.

Estou muito desanimada.

*

Offline bustle

  • **
  • 20
  • 0
Re: Recurso da questão 46
« Responder #3 em: Novembro 09, 2012, 05:22:20 pm »
desta vou recorrer!

*

Offline manu.9

  • ****
  • 304
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #4 em: Novembro 12, 2012, 12:12:30 pm »
tive o mesmo raciocínio

*

Offline Sofia Barbosa

  • **
  • 33
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #5 em: Novembro 12, 2012, 12:16:36 pm »
Bom dia,
Esta também tive mal, mas penso que uma sociedade de contabilidade também pode ser criada so com TOCs, não? Não ha nenhum artigo que diga o contrário.
E se no enunciado diz sociedade de contabilidade, penso que a resposta certa terá que ser realmente a a).
Se encontrarem algo que justifique que pode ser a b) por favor avisem.

SofiaBarbosa

*

Offline Sandra Reis

  • ***
  • 77
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #6 em: Novembro 12, 2012, 06:10:46 pm »
Nesta questão, não sei como vos ajudar para recurso, uma vez que eu coloquei mesmo que devem constituir uma sociedade comercial ou civil, uma vez que falava em sociedade de contabilidade, e não em sociedade de profissionais.

Se encontrar alguma coisa que vos ajude, coloco aqui :)

*

Offline Antonio

  • ***
  • 141
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #7 em: Novembro 12, 2012, 10:00:11 pm »
Colegas, vejam se concordam, sff.

Recurso da questão 46

O enunciado da questão supra mencionada induz-nos a pensar que a sociedade que os “ora TOC, António e João” tem de ser uma sociedade de profissionais, uma vez que refere que os sócios pretendem constituir esta sociedade “para o exercício da profissão”. Assim sendo, a leitura deste enunciado remete-nos para o Regulamento de Inscrição de Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico, da OTOC, onde se pode constatar, em conformidade com o Anúncio n.º 1200/2010 do Diário da República n.º 24, de 4 de Fevereiro de 2010, art.º 2º - “1- que as sociedades de técnicos oficiais de contas são sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica, cujo objecto exclusivo é o exercício comum da profissão de técnico oficial de contas” e art.º 3º “1 — Os sócios das sociedades de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros da OTOC com a inscrição em vigor”.
Certo é que no enunciado não se menciona a exclusividade do exercício da profissão de TOC, contudo ao referir-se que os sócios são “ora TOC”, o examinando depreendeu que os dois pretendiam exercer a sua profissão em exclusividade, pelo que terão de constituir uma sociedade profissional de TOC (por preencherem os requisitos de inscrição exigidos na OTOC) e não uma “Sociedade de Contabilidade”, pois as últimas, em conformidade com o artigo 11º, n.º 1, do anúncio acima referido, são “sociedades cujo objecto social é a prestação de serviços de contabilidade e não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas”. 
Face ao exposto e de acordo com o enunciado da questão, parece óbvio que os dois sócios preenchem os requisitos para formar uma Sociedade Profissional e não apenas uma Sociedade de Contabilidade, pois as informações que o enunciado fornece não são precisas, sendo, por isso, susceptíveis de duas interpretações, pelo que a resposta correcta deve ser a hipótese a) e não a c) de acordo com a matriz de correcção da OTOC.
Para se considerar a hipótese c) o enunciado deveria ser reformulado e apresentar expressões tais como: “prestação de serviços de contabilidade”; “em tempo parcial”, “cumulativamente com outras funções profissionais”... para não deixar dúvidas ao examinando.
Ora de acordo com esta ordem de ideias, o examinando quando questionado sobre o que os sócios “ora TOC” deveriam fazer, optou e bem pela opção a) uma vez que o mesmo anúncio da OTOC, de 4 de Fevereiro de 2010, refere no seu art.º 6.º , n.º 1 que “O projecto de pacto social é submetido à aprovação do conselho directivo da Ordem, o qual confere o cumprimento das normas estatutárias, deontológicas e regulamentares .” Perante estes factos e ao deparar-se com a opção a) que refere que os “ora TOC” (devem) apresentar ao conselho diretivo da Ordem uma proposta de pacto social para aprovação, o examinando optou por esta, em detrimento da c), seguindo apenas as informações que lhe eram fornecidas pelo enunciado e tomando por certa a regra e não a excepção, como a OTOC quer fazer crer, quando na verdade não são totalmente claros e explícitos na sua formulação da questão.
Em virtude dos factos apresentados, parece lógico compreender que pela forma como está apresentado o enunciado e formulada a questão, os examinandos tenham sido induzidos em erro e caso a OTOC não queira alterar a matriz de correcção, deverá pelo menos considerar as duas opções correctas.

*

Offline Sofia Barbosa

  • **
  • 33
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #8 em: Novembro 12, 2012, 10:23:29 pm »
Muito bom António.

Não estava a pensar pedir revisão a esta, mas depois de toda a sua explicação estou neste momento a considerar pedir revisão também a esta. Não custa tentar, já que os 100 euros já estão investidos!
Obrigada.

Sofia Barbosa

*

Offline ilima

  • **
  • 11
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #9 em: Novembro 12, 2012, 10:24:44 pm »
António, a mim parece me bem, foi o raciocinio que tive no exame...

*

Offline Antonio

  • ***
  • 141
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #10 em: Novembro 12, 2012, 10:39:38 pm »
Olá, eu preciso de recurso p/ 2 questões, no entanto, quanto mais melhor!

Se alguém tiver alguma coisa que me possa ajudar, agradeço.


Obrigado
António

*

Offline Liquinhas

  • ****
  • 624
  • 14
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #11 em: Novembro 12, 2012, 10:43:56 pm »
Olá António! Obrigada pela partilha! Estive a ler a sua fundamentação e parece-me bem! Ainda estou à espera de um parecer de uma professora, quando tiver a resposta dela acrescento aqui neste debate!
Saudações cordiais
Saudações cordiais (",)

*

Offline manu.9

  • ****
  • 304
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #12 em: Novembro 12, 2012, 11:55:48 pm »
oi!! António, obrigada.

*

Offline Dora

  • ****
  • 309
  • 13
Re: Recurso da questão 46
« Responder #13 em: Novembro 13, 2012, 03:07:14 pm »
Eu tenho esta questão certa, mas concordo que tem uma rasteira...
Porque eles sendo dois TOC's podiam constituir uma sociedade de profissionais, mas diz efectivamente que eles constituiram uma soc. de contabilidade !
Logo ai deveriam inscrever o TOc responsável...

Mas desde que seja bem fundamentada, poderá ser aceite...
Os 100€ também já estão gastos !
O que vier é lucro ;)

Cumprimentos
Dora

*

Offline rAInbow

  • **
  • 10
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso da questão 46
« Responder #14 em: Novembro 13, 2012, 08:42:10 pm »
Excelente fundamentação! Mais uma ajuda preciosa! Obrigada colegas......

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
4980 Visualizações
Última mensagem Março 17, 2012, 07:50:03 pm
por AndreiaM
10 Respostas
2769 Visualizações
Última mensagem Julho 17, 2012, 05:08:51 pm
por Fábio
4 Respostas
5750 Visualizações
Última mensagem Setembro 16, 2012, 05:50:39 pm
por AnaCardoso
7 Respostas
4713 Visualizações
Última mensagem Julho 16, 2012, 10:46:27 pm
por c0004162
1 Respostas
4381 Visualizações
Última mensagem Julho 21, 2012, 04:03:41 pm
por mansotania

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.