Boa noite.
Vou apresentar as minhas respostas e justificações para as mesmas. Algumas já confirmei que estavam erradissimas..
..
Q.1) NCRF (penso não haver duvidas);
Q.2) 100.000 ações a VN 1 euro/cada (penso também não haver duvidas);
Q.3) respondi 21,5% (mas a resposta correcta é 20%. Taxa em vigor à data dos factos (18/05) As alterações foram introduzidas com a lei que entrou em vigor a 30/06...);
Q.4) O IMT foi pago na integra em Junho de 2010 antes da outorga da escritura (art.5º CIMT);
Q.5) Débito da 43-600, Crédito da 12-240 e da 455 360. (preço pre-fixado)
Q.6) reconhecer uma perda por imparidade (NCRF 7 #31. dúvida relativa à avaliação independente..
.;
Q.7) 80.000 (NCRF 8 #15);
Q.

coima;
Q.9) nos 60 dias seguintes (artº 16º Codigo Deontologico TOC;
Q.10) nos 30 dias subsequentes (artº 10º EOTOC);
Q.11) pena de suspensão art53, n.º 2, a) + artº 66, n,4, g) EOTOC) (respondi: punido com advertência…);
Q.12) Um exercicio economico (artº 90º n.º 2 Codigo Deontologico TOC);
Q.13) No momento do pagamento do subsidio de férias (DL 42/91 art 2ºA;
Q.14) Não respondi (dúvidas entre 611 ou 684);
Q.15) Não respondi (faço a menor ideia);
Q.16) reclamações graciosas (artº 6º, n.º 2 , b) EOTOC);
Q.17) liquidar IVa à taxa intermédia sobre a totalidade (prestação de serviços(item 3.1 lista II CIVA);
Q.18) Não respondi (dúvidas entre gastos distribuição e Custo das vendas);
Q.19) 40.000 CustoPrevisto-Custo Real=DesvioFavoravel
[(X+2000)*1]-(0,8*X)=10000 ó x= 800/0,2 = 40.000
X->Quantidade Real
Q.20) 1,20 (mc% = (pv-pc)/pv)ó(pv-0,60)/pv=0,50;
Q.21) integralmente em passivo não corrente (será liquidado na totalidade em 2013...);
Q.22) praticar os preços que praticaria nas vendas efectuadas a quaisquer outros clientes (art. 63º CIRC preços de transferência);
Q.23) não haverá pagamento de IMT por nenhum deter mais de 75% (art. 2, nº 2, d) CIMT);
Q.24) a empresa obedece a processos repetitivos...
Q.25) Permite aperfeiçoar a repartição dos gastos....
Q.26) 21 de Outubro (art. 8, n.º1, a) CIVA) (não é 18 Outubro porque há um prazo de 5 dias para emissão da factura Art 36º CIVA);
Q.27) transmissão e locação sujeitas a IVA beneficiando ambas de isenção, com possibilidade de renuncia À isenção verificadas que sejam determinadas condições (sem certeza);
Q.28) não respondi;
Q.29) Resposta certa: 5.200 (art. 44º do CIRC, nº 1 e 2) (Respondi 5000

Sofre uma majoração de 150% e tem como limite 2/100 do VN);
Q.30 Dedutival na totalidade (com dúvidas);
Q.31) Derrama (art 45º, n.º 1, a) CIRC);
Q.32) Não respondi;
Q.33) a mão de obra imputada aos técnicos do projecto;
Q.34) Nenhuma das anteriores
O resultado deu-me 125.489
(defeitusos extra: 350-200=150
São imputados à produção: (127400€/10000unid)*(10000unid-150def_extra) = 12,74*9850 = 125.489) Se alguem puder confirmar/desconfirmar, agradeço;
Q.35) 1,56
MO: 8,5*120= 1.020
Trigo A: 350*7= 2.450
Trigo B: 680*6= 4.080
Embalagens: 5040*0,02= 100,80
Aditivo: 20*8= 160
Custo Total (1 ton): 7.810,80€
Custo Unit para 200grama: (7.810,80€*200gr)/1.000.000gr= 1,56216 ;
Q.36) anulada;
Q.37) Resposta certa: 42 (Respondi 45)
Mec=20.100+12%ServGer
ServGEr= 93.740+4%Mec
<=> mec=21000+12%(93740+4%Mec) <=> Mec = 31.348,80/0,9952 <=> Mec=31.500€ --> 31500€/750horas=42;
Q.38) nenhuma das anteriores (a resposta certa seria 1.230)
coef=3600/4800 = 75%
GFFabris imputados Produçao: 75%*1800 = 1350
GFFabris não imputados Produçao: 25%*1800 = 450
CunitProd: (GV+GFFabris imputados)/Produção = (6500+1350)/3600= 2,50
Vendas: 3000*5,75=17.250
custo das vendas 3000*2,50=7500
RAI=VND-CVND-GFFabrisnãoImputados-GVnãoFabris-GFnãofabris
= 17350-7500-450-5460-2610= 1230;
Q.39) 2.140
Custo SF : {[68250/(1900+50*100%)]*50}+{25090/[1900+(50*60%)]*30}
Q.40) câmbio em vigor a 31 Dez. N
Q.41) Perda por imparidade
(NCRF 18 #28 e ss - Penso não haver dúvidas em relação ao reconhecimento de uma imparidade em inventários, tratando-se de MERCADORIAS. A problematica existe em relação a MATERIAS-PRIMAS, penso eu de que...);
Q.42) Não respondi (faço a menor ideia, mas responder, respondia ambas...;
Q.43) a quantia escriturada do activo exceder a a sua quantia recuperável;
Q.44) respondi 100.000 mas penso estar completamente errada, apesar de não ter conseguido apurar o valor correcto.;
Q.45) ter recebido uma transferência bancária de cliente;
Q.46) 30 pontos;
Q.47) elaborar e enviar reclamações graciosas;
Q.48) participar ao MP através da OTOC;
Q.49) não. a responsabiliza
ção do TOC pressupõe a previa comprovação da violação pelo TOC dos deveres de regularidade técnica...
Q.50) Sim. Nos termos estatutários deve proceder ao encerramento do exercicio, salvo motivo justificado...
Cá está a minha humilde contribuição para a discussão!
Boa sorte a todos,