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Quanto tempo das á casa?

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Offline Vera.F

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Quanto tempo das á casa?
« em: Novembro 23, 2012, 05:05:51 pm »
Bem, não sei se é o local mais apropriado, mas tem a ver com estas coisas de recursos humanos.

Com estas alterações todas, já estou confusa, afinal uma pessoa que seja efectiva ha cerca de 1 ano, quanto tempo tem de dar a casa? Como se fazem estes ajustes?

Obrigada  ;)


ACTUALIZAÇÃO:
Já consultei o novo código, mas resolvi não apagar para duvidas futuras.

http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_004.html#L004S9
Artigo 163º, nº1

tem que se dar 30 dias, se trabalhamos na empresa até 2 anos, 60 dias se já trabalharmos a mais de 2 anos :)
« Última modificação: Novembro 23, 2012, 05:22:43 pm por Vera.F »

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Offline AndreiaM

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Re: Quanto tempo das á casa?
« Responder #1 em: Novembro 23, 2012, 05:25:26 pm »
Boa tarde,

O trabalhador pode denunciar o contrato independenteme nte de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivament e, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade (artigo 400º, nº 1 - Código do Trabalho).

Cumprimentos

Bem, não sei se é o local mais apropriado, mas tem a ver com estas coisas de recursos humanos.

Com estas alterações todas, já estou confusa, afinal uma pessoa que seja efectiva ha cerca de 1 ano, quanto tempo tem de dar a casa? Como se fazem estes ajustes?

Obrigada  ;)

 

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