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Q 05, 06, 07, 08, 09

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Offline Ana Luisa

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Re: Q 05, 06, 07, 08, 09
« Responder #15 em: Dezembro 14, 2011, 10:28:32 am »
Bom dia,

Gostaria de saber se algum colega tem algo de novo a dizer da questão 8; a resolução da OTOC estava correcta? Se não estava alguém reclamou? Ou faltava algo aqui nas correcções? Eu também penso que a resposta correcta seria a d)...

Obrigada

Ana Luisa

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Offline Johnny_8

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Re: Q 05, 06, 07, 08, 09
« Responder #16 em: Dezembro 14, 2011, 12:18:16 pm »
Bom dia,

Estou neste momento a responder a este exame e quando li a questão 6 fui pesquisar nas NCRF e encontrei nos parágrafos 28 e 29 da NCRF 12, se me permitem, alguma explicação sobre esta matéria.
Assim, no exame, escolheria a resposta B. Por sua vez verifiquei na grelha de correção que é essa a opção correta.

Contudo, ao pesquisar as vossas análises verifico a opinião citada em 14.06.2011 a referir que a resposta seria a D, uma vez que não é referida nenhuma avaliação de perito.

Questão 1: onde posso confirmar esta questão da avaliação do perito? Noutro tipo de questões semelhantes que cuidados devemos ter?
Questão 2: a resposta certa é efetivamente a B ou houve algum erro no exame?

Agradeço a disponibilidad e

João Pereira


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Offline Fátima Mendes

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Re: Q 05, 06, 07, 08, 09
« Responder #17 em: Dezembro 14, 2011, 05:14:02 pm »
Bom dia,

Estou neste momento a responder a este exame e quando li a questão 6 fui pesquisar nas NCRF e encontrei nos parágrafos 28 e 29 da NCRF 12, se me permitem, alguma explicação sobre esta matéria.
Assim, no exame, escolheria a resposta B. Por sua vez verifiquei na grelha de correção que é essa a opção correta.

Contudo, ao pesquisar as vossas análises verifico a opinião citada em 14.06.2011 a referir que a resposta seria a D, uma vez que não é referida nenhuma avaliação de perito.

Questão 1: onde posso confirmar esta questão da avaliação do perito? Noutro tipo de questões semelhantes que cuidados devemos ter?
Questão 2: a resposta certa é efetivamente a B ou houve algum erro no exame?

Agradeço a disponibilidad e

João Pereira

Boa tarde João,

A questão 6 levanta algumas dúvidas e em regra, de interpretação.

Vejamos,

NCRF 7 §31 Se uma entidade optar pelo modelo de revalorização, após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente (NCRF 7 §§32 e 33) deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes.
Ou seja, podemos considerar que o justo valor está a ser mensurado fiavelmente???
O §33 da referida Norma prevê que, se não houver provas com base no mercado do justo valor devido à natureza especialzada do item do activo (...), uma entidade não pode utilizar o método de reavaliação.
O que nos diz o enunciado???
(...), verificou-se ter havido, desde a data da celebração do contrato promessa de compra e venda, uma desvalorização dos imóveis situados na zona onde se localiza a loja em cerca de 15%(...). A empresa adopta o modelo de revalorização na mensuração dos imóveis.
Podemos entender que se a empresa adopta o modelo de revalorização é porque cumpre os requisitos e que verificou (por um perito?) ter havido uma desvalorização em cerca de 15%. Ou simplesmente, como não está escrito que a avaliação da desvalorização foi efectuada por um perito, entendemos que não foi???
Bem, isto tudo para saber se a empresa pode ou não adoptar o modelo de revalorização. ..
Mas no meu entendimento, não é isto que está em questão, pois o enunciado diz que a empresa adopta o modelo de revalorização e isso, na minha opinião é suficiente. O que está em causa é a perda por imparidade.
Vamos então à NCRF 12 §§5,28 e 65 a 69 :
§5 Uma entidade deve avaliar em cada data de relato se há qualquer indicação de que um activo possa estar com imparidade. Se existir qq indicação, a entidade deve estimar a quantia recuperável do activo.
§28 Se, e apenas se, a quantia recuperável de um activo for menor do que a sua quantia escriturada, a QE do activo deve ser reduzida para a sua QR. Esta redução é uma perda por imparidade. Está aqui a nossa resposta!

§ 65 a 69 Uma entidade deve divulgar o seguinte para cada classe de activos: (...)  exclui a alínea d)
Concordam?


Espero ter ajudado,

Continuação de bom estudo!


 
« Última modificação: Dezembro 14, 2011, 05:16:41 pm por fatimamendes »
Com os cumprimentos,

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Offline Johnny_8

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Re: Q 05, 06, 07, 08, 09
« Responder #18 em: Dezembro 19, 2011, 01:39:11 pm »
Boa tarde Fátima,

Muito obrigado pela sua pronta e elucidativa explicação.

Cumprimentos

João Pereira

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Offline Liquinhas

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Re:Questões 5, 6, 7, 8, 9
« Responder #19 em: Outubro 15, 2012, 12:55:50 pm »
BONS DIAS!
ESTOU A ESTUDAR PARA EXAME E PARA ISSO INSCREVI-ME NUM CURSO DE PREPARAÇÃO. A PERGUNTA 8 ESTÁ MAL FORMULADA. PODIAM TER RECORRIDO À OTOC. A QUESTÃO ESTARIA CERTA SE NO ENUNCIADO CORTARMOS O "NÃO" POIS SÓ DESSA FORMA É QUE A AL C) CORRESPONDE A UMA DIFERENÇA TEMPORÁRIA DEDUTÍVEL. NO CURSO FOI DITO:
A) AS REAVALIAÇÕES LIVRES NÃO SÃO DEDUTÍVEIS
B) NÃO SERIA PROVISÃO MAS SIM PERDA POR IMPARIDADE
C) ESTARIA CORRECTA POIS GERA IMPOSTOS DIFERIDOS
D) AS COIMAS NÃO SÃO FISCALMENTE DEDUTÍVEIS

POR FAVOR DÊM FEEDBACK

SAUDAÇÕES CORDIAIS


Boas,
Questão 8

Impostos diferidos, correcções fiscais.

A alinea correcta é a d)
art. 45.º, n.º 1 al. d) do C
Questão 8

Impostos diferidos, correcções fiscais.

A alinea correcta é a d)
art. 45.º, n.º 1 al. d) do CIRC

Boas, também concordo que a resposta correcta é a d), mas na grelha de correcção da OTOC, dizem que a resposta correcta é a c), não percebo o porquê.
Saudações cordiais (",)

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Offline AndreiaM

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Re:Questões 5, 6, 7, 8, 9
« Responder #20 em: Outubro 15, 2012, 02:00:52 pm »
Concordo plenamente com esta fundamentação.

Cumprimentos

BONS DIAS!
ESTOU A ESTUDAR PARA EXAME E PARA ISSO INSCREVI-ME NUM CURSO DE PREPARAÇÃO. A PERGUNTA 8 ESTÁ MAL FORMULADA. PODIAM TER RECORRIDO À OTOC. A

QUESTÃO ESTARIA CERTA SE NO ENUNCIADO CORTARMOS O "NÃO" POIS SÓ DESSA FORMA É QUE A AL C) CORRESPONDE A UMA DIFERENÇA TEMPORÁRIA DEDUTÍVEL. NO CURSO FOI DITO:
A) AS REAVALIAÇÕES LIVRES NÃO SÃO DEDUTÍVEIS
B) NÃO SERIA PROVISÃO MAS SIM PERDA POR IMPARIDADE
C) ESTARIA CORRECTA POIS GERA IMPOSTOS DIFERIDOS
D) AS COIMAS NÃO SÃO FISCALMENTE DEDUTÍVEIS

POR FAVOR DÊM FEEDBACK

SAUDAÇÕES CORDIAIS

 

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