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Registo de prestação de serviços

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Iniciado por Luis Pinto, Novembro 27, 2012, 02:06:42 PM

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Luis Pinto

Um sujeito passivo enquadrado no artº53 do CIVA, faz prestações de serviços para particulares, os quais nunca solicitam factura. Pode este sujeito passivo registar as suas prestações de serviços numa folha de caixa, sem emitir mais nenhum documento?

ruimcosta10

Apartir de 01/01/2013 não pode, uma vez que a fatura passará a ser o unico documento titula a prestação de serviços.

Tem que tirar obrigatóriamente, independentemente de o cliente solicitar ou não.

Luis Pinto

Obrigado. Mas o art 40 do Civa possibilita a nao emissao de factura para vendedores ambulantes e pequenos retalhistas..Aí esta a minha duvida

Carlos_sousa

Citação de: Luis Pinto em Novembro 27, 2012, 04:56:44 PM
Obrigado. Mas o art 40 do Civa possibilita a nao emissao de factura para vendedores ambulantes e pequenos retalhistas..Aí esta a minha duvida

possibilitava...

aconselho vivamente a ler o codigo actualizado...
basta procurar info pelo forum, vai encontrar um decreto-lei que fala das "disposições finais" sobre a facturação em 2013, que pelo vistos ainda está sendo alterado...