Bom dia,
Podem-me ajudar por favor no caso infra.
uma empresa PT vendeu para um determinado país da UE o seu produto final. O cliente teve problemas com o produto e emitiu-nos uma nota de débito devidamente justificada com os custos que suportou para corrigir esse defeito. Relativamente ao Iva, temos de proceder à autoliquidação? Referente a contabilização da ND, vamos reconhecer na conta 688...acham que é a mais correcta? A nível do IRC, este custo é aceite fiscalmente, correcto?
Obrigado.
Cumprimentos