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Defeituosos

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Iniciado por FilipeMartins, Junho 01, 2013, 01:08:45 PM

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FilipeMartins

Boa tarde Caros Colegas.

Estou a resolver as questões de analítica dos exames mais recentes e deparei-me com uma dúvida.

Nas questões 36 dos exames de 2/6/12 e 20/10/12, apesar de serem em tudo semelhantes, a situação do aproveitamento dos defeituosos tem um tratamento distinto.

No exame de junho, todas as matérias reaproveitadas são deduzidas as custos, ao passo que no exame de outubro, apenas se deduzem as matérias reaproveitadas dos defeituosos normais.

Face a esta dualidade de critérios peço a V. ajuda para encontrar o método mais correcto, até porque se são reaproveitadas as matérias dos defeituosos anormais, penso que a poupança obtida nestes também deverá ser considerada.

Grato pela atenção.
Filipe Martins

vbeijinho

Boa tarde

Em anexo a resolução dos dois exercícios que referiu.

Poderá constatar que o tratamento dos defeituosos é o mesmo em qualquer dos exercícios.

A questão dos defeituosos prende-se com o facto de não considerar q quantidade que é considerada normal no custo unitário de produção.  Assim, apenas a parte que excede a normal quantidade de defeituosos esperada é acrescentada à quantidade de bens produzidos.  A empresa teve de produzir bens normais e bens defeituosos acima da normalidade, ou seja teve um custo de X para produzir Y bens (com e sem defeito).

Espero ter ajudado!


FilipeMartins

Bom dia.

Obrigada pela sua resposta.

Se reparar a sua resposta à questão do exame de 20/10/2012 não está igual à solução apresentada na grelha de correção da OTOC. A OTOC refere que o CIPA unitário é 15,20 € e só é possível chegar a este valor se à soma das matérias primas e dos gastos de conversão retirarmos apenas as matérias primas que poupamos nos defeituosos normais (840 €). EM ambas as suas resoluções, considerou como poupança em matérias a deduzir aos custos a totalidade das matérias reaproveitadas(que eu penso ser o mais correcto), no entanto a OTOC considerou que deviamos deduzir a totalidade das matérias reaproveitadas no exame de 2 de junho, mas a 20 de outubro já só deduziram o aproveitamento dos defeituosos normais.
Poupança nos defeituosos normais = (378/270)x150x4 = 840 €
CIPA unit = (134300+92260-840)/(14730+120)=15,20 €

A minha verdadeira dúvida tem a ver com a dedução do valor dos reaproveitamentos, pois no exame de junho foram deduzidos aos gastos os 1500 € de poupança, ao passo que no exame de outubro já foram deduzidos aos gastos apenas 840 € de poupança e não os 1512 € como seria de esperar.

Se calhar foi mesmo um lapso de quem escreveu o exercício no exame...
Filipe Martins