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Máquinas registadoras num café

17 Respostas    19.540 Visualizações

Iniciado por CRP, Novembro 30, 2012, 11:46:02 AM

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CRP

Bom Dia

Não sei se este tema já aqui foi abordado mas peço a vossa opinião para o seguinte:

Um sujeito passivo que possui um café, está enquadrado no regime de IVA trimestral, tem uma máquina registadora onde não dá para inserir o NIF, se a fatura for solicitada por um cliente, poderá utilizar um fatura manual, ou terá de adquirir novo equipamento?

jpaulobraga


http://contabilistas.info/index.php?topic=8755.msg49386#msg49386

Citação de: CRP em Novembro 30, 2012, 11:46:02 AM
Bom Dia

Não sei se este tema já aqui foi abordado mas peço a vossa opinião para o seguinte:

Um sujeito passivo que possui um café, está enquadrado no regime de IVA trimestral, tem uma máquina registadora onde não dá para inserir o NIF, se a fatura for solicitada por um cliente, poderá utilizar um fatura manual, ou terá de adquirir novo equipamento?
Saudações
Paulo Braga

CRP


LikiD

Olá, boa tarde.

Poderá utilizar a factura manual, se durante o ano de 2012 tiver um volume de negócios inferior a 100.000€

carlasoaresvaz

Boa tarde cara colega teresadurao,

Já agora onde é que essa informação se encontra, isto é, onde está lesgislado?

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

manu.9

A OTOC emitiu o seguinte documento.

manu.9


carlasoaresvaz

Boa noite caros colegas,

Sim concordo com a colega teresadurao, pode passar faturas manuais, desde que não ultrapasse os 100.000€ anuais, caso contrário terá de ter programa certificado pela AT.
Só uma outra questão, quais os requisitos que devem ter os ticket's das máquinas registadoras, nos casos em que a fatura é passada manual? Bastará só ter o nome do estabelecimento e o respetivo nif???

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Fatinha

Caso não seja obrigado a ter programa informático certificado poderá utilizar a registadora para faturas simplificadas a não sujeitos passivos que não exijam a inserção do numero de contribuinte e simultaneamente emitir faturas emitidas por tipografia para os casos que o cliente solicite o número de contribuinte.

Estive hoje numa formação da APOTEC em que o orador foi o Doutor Roriz, chefe de repartição de Braga que falou nessa possibilidade.

Falou ainda que além das vias de comunicação das faturas já publicadas irá sair uma nova que permita a comunicação do valor global diário da faturação a não sujeitos passivos que não solicitem a inclusão do número de contribuinte. Isto no caso das faturas simplificadas claro.

A portaria será publicada, esperemos que atempadamente mas essa situação já é certa.

carlasoaresvaz

Obrigada cara colega fatinha,
Vamos ver se entendi.....assim nesse caso o tipo de ticket da máquina registadora terá de dizer Fatura Simplificada nº x certo? e o livro manual terá de dizer Faturas nº y .....ou podem ser ambos (os ticket's e o livro manual) faturas simplificadas???

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Carlos_sousa

Citação de: carlasoaresvaz em Dezembro 16, 2012, 08:39:17 PM
Obrigada cara colega fatinha,
Vamos ver se entendi.....assim nesse caso o tipo de ticket da máquina registadora terá de dizer Fatura Simplificada nº x certo? e o livro manual terá de dizer Faturas nº y .....ou podem ser ambos (os ticket's e o livro manual) faturas simplificadas???

Cumprimentos
CS
.
Podem ser os 2 facturas simplificadas.
tem é que ser de series diferentes.
Desde que a maquina tenha os dados do emissor correctos, tenha "factura simplificada serie xxx nº xxxx", faça uma cópia em rolo interno, e que venha os dizeres obrigatórios, penso que seja o suficiente.
Quem quiser com NIF, passa manualmente a "factura simplificada serie yyy nº yyyy".

Chega ao fim do dia, regista em livro o total da caixa registadora, e regista cada uma das facturas manuais, art ** CIVA,  para depois no fim do mês comunicar a AT
Penso que já ajude.

Atentamente

Carlos Sousa

danyipca


  Mas no caso de um café que tem registadora e livro de faturas simplificadas. O contabilista tera que comunicar para a AT a primeira e a ultima fatura do livro das faturas simplificadas.
E no que diz respeito a registadora como é que comunicamos o apuro do dia à AT.

Atentamente
MC

Carlos_sousa

Citação de: danyfafe em Janeiro 02, 2013, 10:49:06 PM

  Mas no caso de um café que tem registadora e livro de faturas simplificadas. O contabilista tera que comunicar para a AT a primeira e a ultima fatura do livro das faturas simplificadas.
E no que diz respeito a registadora como é que comunicamos o apuro do dia à AT.

Atentamente
.

a registadora tem que emitir facturas simplificadas!
a maquina registadora tem internamente um rolo, e tem uma função de fecho do dia e fecho do mês.

tens que anotar a primeira factura e a ultima do mês, isso verificas no rolo interno.
o apuro, a máquina dá-te no fecho do dia, depois só precisas de somar as facturas tiradas manualmente

danyipca



Entao recapitulando, no livro de faturas simplificadas comunico a AT a primeira e a ultima fatura.
Na maquina registadora  ou seja no quando colocamos a chave no "z" que vai sempre para a contabilidade so comunico a primeira referencia do tiket "numero" da fatura simplificada e a ultima referencia "numero" da fatura simplificada que vem no tiket e de seguida coloco o valor total do apuro do dia.
Será que é assim
Obrigado sousa
Atentamente
MC

danyipca

 
  Que grande transtorno,

  Gostaria que me esclarecesse uma questao no setor de restauração "Café" pode utilizar a maquina registadora e a fatura manual simplificada.
A minha questao é o seguinte uma empresa individual "cafe" com um volume de negocios em 2012 de 23 mil € mas com contabilidade organizada pode continuar com a maquina registadora.
O limite de faturas sao 1000 anuais. Mas a contagem das faturas é so feita no livro das faturas simplificadas?

Atentamente
MC