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Faturação das ipss

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Iniciado por SUSANAFARINHA, Dezembro 18, 2012, 11:37:11 AM

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SUSANAFARINHA

Bom dia,

Trabalho numa IPSS onde temos várias valências, em todas elas (Creche, Lar, Centro de Dia) o documento utilizado é o recibo, apenas na Unidade de Cuidados Continuados é feita factura (Isenta de IVA).
Gostaria de saber, se pelo facto de uma das valências utilizar a factura se todas as outras, mesmo sendo isentas de IVA, também teremos que optar pelas facturas.

Obrigado

Migalhitas

Boa Tarde,

Pelas indicações que me foram transmitidas, poderá ser utilizado numa valência a faturação, e nas restantes, o recibo, porque estão dispensados de fatura os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de IVA que não conferem direito à dedução, que é o caso.

Uma IPSS, poderá ter faturação nas valências e recibos noutras valências.

kiko

Boa tarde

Faz me um pouco impressão como é que numa valenacia qq não se emite fatura. Só o recibo!!!

O recibo emito-o quando o utente vem pagar, mas antes ja trnho criada a divida (pela emissao da factura)

A colega pode explicar me melhor como faz?

kiko


GSoler

Bom dia,

Estive numa reunião livre da OTOC e a informação que me foi transmitida pelos senhores da mesa que eram da AT foi a seguinte:
Os sujeitos passivos isentos artº 9 civa estão dispensados da fatura, mas, caso a emitam estão obrigados a  comunicação à AT, e ao passarem faturas das valências quando recebam algum donativo terão de emitir Fatura/recibo e comunicar tudo. Ou seja na opinião destes não podemos para umas valêncas emitir recibo e para outras faturas.
Resumindo:  IPSS se passarem só recibos não comunicam, ao emitirem faturas tem o fazer para tudo e de as  comunicar..

ihhhhhhhhhh!!!!!!


gs

Migalhitas


A colega Gsoler, tem razão. Retifico a minha resposta anterior. Estive ontem em mais uma formação e foi-me transmitido o mesmo.

Em relação a donativo ter de ser feito fatura/recibo, essa é que não tinha ideia, então as quotas de sócios terá também de ser faturado?