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Primeiro emprego (Dúvida URGENTE)

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Iniciado por PATRICIA LUCAS, Dezembro 19, 2012, 02:36:33 PM

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PATRICIA LUCAS

Boa tarde,

peço ajuda por favor, numa questão relacionada com o primeiro emprego.

Sou Técnica oficial de contas e terei a oportunidade de assumir a contabilidade de uma empresa, por isso irei passar recibos verdes desses serviços durante o ano de 2013.

Mas, se existir alguma empresa que me queira contratar como trabalhador independente enquanto estou a passar os recibos verdes, poderá ainda utilizar os benefícios de primeiro emprego da segurança social?

Há quem me diga que sim e há quem me diga que nessa altura terei de cessar actividade?

Alguém me sabe dizer algo em concreto?


Agradeço imenso toda a ajuda.


AndreiaM

#1
Boa noite,

De acordo com nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 89/95, que regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, são considerados jovens à procura do primeiro emprego as pessoas entre os 16 e os 30 anos de idade, que nunca tenham prestado a sua actividade ao abrigo de um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Diz também o nº 2 deste artigo que os contratos a termo não contam para efeitos de 1º emprego.

Ou seja, só os contratos sem termo contam para estes efeitos, logo mesmo estando a recibo verde estará sempre em situação de 1º emprego, desde que não ultrapasse os 30 anos de idade.

Julgo é que terá que cessar a actividade, porque outra das condições é que tem de estar inscrito no centro de emprego.

Do lado da entidade empregadora também é necessário que haja criação líquida de postos de trabalho, ou seja, com o nova admissão o número de trabalhadores subordinados tem que ser superior ao que tinham:
- Em Dezembro do ano anterior ou
- No mês imediatamente anterior ao da contratação, no caso de ter iniciado a sua actividade no mesmo ano.

Segue em anexo o Decreto-Lei n.º 89/95 e guia práctico da segurança sobre o tema.

Espero ter ajudado

PATRICIA LUCAS

Bom dia,

fui hoje de manhã cedo à segurança social e fiz a questão se teria de cessar a actividade no caso de estar a passar recibos e celebrasse um contrato de trabalho com uma empresa que quisesse utilizar os benefícios de primeiro emprego e disseram-me que não.

Mas também já me disseram na segurança social, via telefone, que não tinham a certeza, mas que achavam que tinha de cessar a actividade, ou seja, quem se responsabiliza por isto....

Agradeço a ajuda. dispensada.

Cumprimentos