Boa tarde
Se já fez exame:
Artigo 47.º
(Repetições)
1. O candidato que não obtenha aprovação no exame pode, com antecedência de 60
dias, reinscrever-se para nova prova, mediante o pagamento da respectiva taxa,
até ao limite de dois anos, a contar da data do primeiro exame.
2. Terminado o prazo de dois anos previsto no n.º 1 o pedido de inscrição caduca,
devendo o interessado apresentar nova candidatura.
Caso seja a 1ª vez (após conclusão do estágio com aproveitamento ou sido dispensado do mesmo):
Artigo 37.º
(Convocatória)
Os candidatos que tenham concluído o estágio com aproveitamento ou dele tenham
sido dispensados 60 dias antes da data do exame, são convocados, por carta
registada com A.R., para a realização do exame, com 15 dias de antecedência.
Quanto ao formulário e documentos necessários pode ver na página da OTOC, ou melhor contatar diretamente a OTOC.
Cumprimentos