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Fatura Recibo

36 Respostas    26.815 Visualizações

Iniciado por AFAC, Janeiro 03, 2013, 10:27:12 AM

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hcesar

Bom dia

O nº 9 das FAQS do e-fatura diz:
9 - O recibo verde eletrónico, cujos modelos oficiais foram aprovados pela Portaria n.º 879-A/2010, de 29 de novembro, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art.º 40.º do Código do IVA, é equiparado a fatura?

O antigo recibo verde eletrónico passou a designar-se fatura-recibo, nos termos da portaria nº 426-B/2012 de 28 de dezembro, cumprindo todos os requisitos de uma fatura.

Parece-me que vai ao encontro da resposta do bastonário.
De qualquer forma ....
Cumps
Hcesar




carlasoaresvaz

Boa noite caros colegas......bem acho que ainda vou a tempo de trocar de profissão não?!?! lol
Afinal não foi só a mim que passaram Fatura-Recibo....ao colega Shrek também. Passo a explicar o meu caso, para os colegas que por ventura ainda não tenham visto o tópico que coloquei sobre "Faturas-Recibo 2013".... Já fui a duas farmácias distintas uma da outra e o documento que ambas me passaram foi uma Fatura-Recibo.....
Bem vamos ver o que irá mais acontecer e se alguém nos confirma se sempre podemos ou não emitir faturas-recibo...

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

AFAC

Bom dia caros colegas,
Obrigado a todos..

Hoje tive a boa noticia de que é possivel a emissão das tão desejadas faturas recibo.
Abaixo deixo o link do oficio da AT
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B598C8EA-162D-43FC-88D8-887B71B9E188/0/30141_2013.pdf

Cmpts
António Cepa

joaoftd

Citação de: AFAC em Janeiro 07, 2013, 11:07:02 AM
Bom dia caros colegas,
Obrigado a todos..

Hoje tive a boa noticia de que é possivel a emissão das tão desejadas faturas recibo.
Abaixo deixo o link do oficio da AT
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B598C8EA-162D-43FC-88D8-887B71B9E188/0/30141_2013.pdf

Cmpts
António Cepa

Isto para quem usava os recibos-verdes. Termos gerais Fatura/recibo = Rec. Verde, apenas e só.

AFAC

Obrigado joaoftd..

Após reler o oficio concordo contigo..
Mas, cada vez que peço fatura a maioria delas é fatura/recibo, ja questionei varias empresas nomeadamente a empresa que desenvolve o software da empresa onde trabalho (Eticadata) e a opinião deles é que é possivel emitir fatura/recibo e disseram-me que todos os seus clientes emitem esse tipo de documentos, mais acrescentam que a AT lhes validou essa informação..

Não sei em que situação devo ficar.. os clientes da empresa estão a levar todos fatura e se pagarem a pronto emito o respectivo recibo.

tenho conhecimento que há empresas que estão a emitir faturas, onde colocam em observações que receberam o valor da fatura. este documento é  válido ??

agradeço os V/ comentários

cmpts

António Cepa

Fatinha

Hoje voltei a presenciar uma reunião livre da Ordem e o inspetor tributário, Rui Costa, disse que as faturas-recibos era para tudo.
É outra possibilidade de emissão de faturas.
Mesmo assim fiquei com as minhas dúvidas.

Maurício Marquez

Também sou da opinião que as Faturas-recibo são abrangentes a todas as atividades e formas juridicas.
Saudações

AFAC

Por exemplo o Serviço de Finanças de Barcelos diz que não é possível a emissão das faturas recibo.
Também não sei em que hei-de ficar..

cmpts
António Cepa

Isaura Sobral

Segundo as últimas indicações, podem emitir fatura-recibo. Ainda ontem foi confirmada essa informação pelo inspetor da AT na reunião livre da OTOC.

http://contabilistas.info/index.php?topic=9445.0

Isaura Sobral

Citação de: AFAC em Janeiro 10, 2013, 09:29:11 AM
Por exemplo o Serviço de Finanças de Barcelos diz que não é possível a emissão das faturas recibo.
Também não sei em que hei-de ficar..

cmpts
António Cepa

Colega,

Solicite, hoje, novamente um esclarecimento ao serviço de Finanças. Talvez a resposta já seja diferente  ::)

Saraimc

Bom dia,

Também lá estive e foi a ideia que passou.



Citação de: Fatinha em Janeiro 10, 2013, 12:06:54 AM
Hoje voltei a presenciar uma reunião livre da Ordem e o inspetor tributário, Rui Costa, disse que as faturas-recibos era para tudo.
É outra possibilidade de emissão de faturas.
Mesmo assim fiquei com as minhas dúvidas.

José Manuel Mota

Bom dia
Estive ontem numa sessão promovida pela AHRESP/OTOC e doi dito pela formadora da A.T. Dra. Olinda Carmo que sim pode-se usar " Factura/Recibo"

Cumprimentos
José M.Mota

JPFSilva

Bom dia colegas!

Estive também ontem na Reunião Livre em Braga e o Dr. Rui Bastos confirmou a possibilidade de emissão de faturas-recibo.

Cumprimentos,

João Silva

jpaulobraga

Podem ser emitidas faturas/recibo, conforme of circulado 30141/2013.
"Deste modo, apenas "fatura" ou "fatura-recibo" e ....", entendo que o n.º 5 do art. 36 civa passa a ter a seguinte redação "As faturas e faturas-recibos devem ser datadas ..."
Assim, é possível emitira a  fatura/recibo.
Saudações
Paulo Braga

joaoftd

Eu sinceramente continuo a ler e reler o circulado 30141/2013 e chego sempre à mesma conclusão, faturas-recibo só para aqueles que outrora eram recibos verde..
Aguardar pela formação que em breve a Otoc vai dar do OE e Encerramento de contas a ver o que dizem também.. Não está para fácil com tantos "diz que disse"  :-\