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Fatura Recibo

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Offline AFAC

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Fatura Recibo
« em: Janeiro 03, 2013, 10:27:12 am »
Bom dia,

Gostaria que me informassem se a designação Fatura Recibo se poderá usar ou não ??

cmpts,

António Cepa

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Offline paulacf80

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Re: Fatura Recibo
« Responder #1 em: Janeiro 03, 2013, 10:35:45 am »
Bom dia,

Recomendo a leitura da Portaria n.º 426-B/2012 de 28 de dezembro.

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Offline AFAC

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Re: Fatura Recibo
« Responder #2 em: Janeiro 03, 2013, 11:43:29 am »
Obrigado paulacf80..

mas não me expliquei  muito bem..
o que queria era saber relativamente às faturas recibos equivalentes a Vendas a dinheiro..

Agradeço a V/ ajuda..

cmpts

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Offline miguelmarques

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Re: Fatura Recibo
« Responder #3 em: Janeiro 03, 2013, 01:32:53 pm »
Penso que a fatura-recibo será a nova designação dos antigos recibos verdes emitidos eletronicament e.

Em termos gerais, só podes emitir fatura ou fatura simplificada ou nota de débito / crédito para retificações

É a minha opinião

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Offline AFAC

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Re: Fatura Recibo
« Responder #4 em: Janeiro 03, 2013, 02:31:51 pm »
Obrigado miguelmarques

cmpts
António Cepa

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Offline MCMSC

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Re: Fatura Recibo
« Responder #5 em: Janeiro 04, 2013, 11:00:27 am »
Bom dia, caros colegas pelo que tenho conhecimento e diz no site da otoc "

 IVA - Decreto-Lei n.º197/2012, 24 agosto - Novas regras de faturação



IVA - DL n.º 197/2012, de 24 de agosto - Novas regras de faturação

A Autoridade Tributária (AT) divulgou no passado dia 19 de novembro, o ofício-circulado n.º 30136, relativo às alterações aos regimes de facturação, constantes do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto.
Chama-se a atenção que este ofício foi rectificado hoje (dia 21) pela AT, mantendo-se a numeração do mesmo. A alteração efectuada pela AT, consistiu em retirar do mesmo a parte final do ponto 3. Resulta desta alteração que a partir de 1 de janeiro de 2013, não serão aceites documentos com designação diferente de fatura, nomeadamente "fatura-recibo", "venda a dinheiro" ou "recibo verde”.

só sera aceita fatura e fatura simplificada
 

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Offline AndreiaM

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Re: Fatura Recibo
« Responder #6 em: Janeiro 05, 2013, 12:07:57 am »
No último ofício publicado pela AT diz o contrário (Of.Circulado N.º: 30141/2013).
As faturas-recibo são permitidas.

Espero ter ajudado

Bom dia, caros colegas pelo que tenho conhecimento e diz no site da otoc "

 IVA - Decreto-Lei n.º197/2012, 24 agosto - Novas regras de faturação



IVA - DL n.º 197/2012, de 24 de agosto - Novas regras de faturação

A Autoridade Tributária (AT) divulgou no passado dia 19 de novembro, o ofício-circulado n.º 30136, relativo às alterações aos regimes de facturação, constantes do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto.
Chama-se a atenção que este ofício foi rectificado hoje (dia 21) pela AT, mantendo-se a numeração do mesmo. A alteração efectuada pela AT, consistiu em retirar do mesmo a parte final do ponto 3. Resulta desta alteração que a partir de 1 de janeiro de 2013, não serão aceites documentos com designação diferente de fatura, nomeadamente "fatura-recibo", "venda a dinheiro" ou "recibo verde”.

só sera aceita fatura e fatura simplificada

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Offline Shrek

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Re: Fatura Recibo
« Responder #7 em: Janeiro 05, 2013, 09:37:04 am »
E basta confirmar que no site da AT por exemplo a existência de facturas recibos como infra demonstrado.


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Offline hcesar

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Re: Fatura Recibo
« Responder #8 em: Janeiro 05, 2013, 11:19:39 am »
Bom dia

É aceite.
E para corroborar a resposta do mangovsky, envio o referido ofício
Cumps
Hcesar

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Fatura Recibo
« Responder #9 em: Janeiro 05, 2013, 01:59:34 pm »
Boa tarde caros colega,

Enfim uma boa noticia, de facto pelo que se lê no OC 30141/2013 podemos emitir as tão desejadas Faturas-Recibo....eles tanto andam, que acabam por dar o braço a torcer e nos facilitar a vida. Parece que não mas emitindo as faturas-recibo em substituição das vendas a dinheiro, tiram-nos um grande problema das costas....pelo menos no meu local de trabalho já é menos um assunto a pensar...é só substituir as VD's pelas F/R.
 
Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline Carlos_sousa

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Re: Fatura Recibo
« Responder #10 em: Janeiro 05, 2013, 06:30:39 pm »
baos...

E-mail enviado pela AT

A emissão de fatura é obrigatória, mas desde 1 de Janeiro corrente essa obrigatoriedad e é reforçada nos seguintes termos:
 
i) Mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, os comerciantes são obrigados a emiti-la;
 ii) O documento emitido deve designar-se “fatura” ou “fatura simplificada”, não podendo ter outra designação;
 iii) Quando nelas seja inserido o Número de Identificação Fiscal (NIF) do consumidor, este pode beneficiar de um crédito correspondente a 5% do IVA delas constante, nos termos que já anteriormente referimos.
 
Quando o comerciante tenha volume de vendas inferior a 10.000 euros anuais, está isento de IVA, pelo que o imposto não consta da fatura ou recibo, mas é sempre obrigatória a emissão de recibo.
 
Os profissionais livres são obrigados a emitir fatura, ou fatura-recibo correspondente ao antigo recibo verde eletrónico.
 As faturas emitidas por empresas com volume de negócios superior a 100.000 euros devem mencionar o número de certificado, do programa informático, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e conter um código de 4 carateres.
 
Se exigir a colocação do seu NIF na fatura, o consumidor pode consultar no Portal das Finanças se o emitente a enviou para a AT. Pode sempre inserir qualquer fatura no mesmo Portal (www.portaldasf inancas.gov.pt , opção "e-fatura").
 
Não se esqueça de que ao exigir sempre fatura está a prestar um importante serviço a Portugal e a cumprir um dos mais importantes deveres de cidadania. O seu papel é decisivo no combate à evasão fiscal. Se o cumprir, a AT faz o resto. Não colabore com a evasão, a fraude, a economia paralela e a corrupção do sistema.


e agora, em que ficamos ????

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Offline Isaura Sobral

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Re: Fatura Recibo
« Responder #11 em: Janeiro 05, 2013, 07:45:08 pm »
Mais uma vez o OC 30141/2013 não é totalmente esclarecedor.
Na minha opinião a fatura-recibo é apenas eletrónica. Numa altura em que tudo deveria estar clarificado, continuamos assim...  :-\

IS

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Offline Contabilistas.net

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Re: Fatura Recibo
« Responder #12 em: Janeiro 05, 2013, 09:40:26 pm »
Boa noite,

Como referido e muito bem pelos anteriores intervenientes, é uma situação algo confusa e na minha optica de forma absolutamente desnecessária. Penso e baseando-me no que está já escrito legalmente que a figura factura-recibo será apenas nas situações previstas (nos antigos recibos verdes). Vamos aguardar pela (a)normal evolução do processo.


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Shrek

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Re: Fatura Recibo
« Responder #13 em: Janeiro 05, 2013, 11:15:57 pm »
Não haja dúvida que é confuso. Ainda hoje fui ao continente e precisei da fatura de alguns dos itens comprados e a designação é de fatura-recibo que vem mencionado no documento por eles emitidos.

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Offline José Manuel Mota

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Re: Fatura Recibo
« Responder #14 em: Janeiro 05, 2013, 11:31:29 pm »
Mais uma acha para a fogueira ,,,,, junto uma resposta do nosso ilustre bastonario

ok...
A simples questão é o da denominação do documento: fatura-recibo é permitida para a transacção de bens?SIM ou NÃO? Autor: António Domingues de Azevedo    Data: 2013-01-05 11:34
Claro que é.
 O que a lei titula não é uma fatura? A fatura recibo não é uma derivante da fatura?   [/size]
Cumprimentos
José M.Mota

 

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