Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Declaração Mensal Rendimentos

9 Respostas    6.474 Visualizações

Iniciado por pedja, Janeiro 04, 2013, 03:46:02 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

pedja

Boa tarde a todos e bom ano..

Tenho uma questão sobre a nova declaração mensal de Rendimentos.
Sou Contabilista de uma empresa que apenas tem um funcionário que é o gerente e por dificuldades de tesouraria, nem sempre recebe o seu salário, sendo que este é apenas contabilizado.
Em situações em que o funcionário não recebe também temos que submeter a declaração mensal ou esta é feita apenas quando o dinheiro sai dos cofres da empresa.

Obrigado.

André Pereira

Boa tarde colega,

A portaria 426-C 2012, não faz menção ao que perguntas, contudo na minha opinião, independentemente de não receber o vencimento, a entrega da declaração mensal deve ser enviada. A entrega da declaração não é na data do pagamento mas sim no mês seguinte ao do processamento.
Cumprimentos,
André Pereira

pedja

Obrigado pela ajuda..

Vamos ficar atentos aos próximos dias..

Carlos_sousa

Citação de: André Pereira em Janeiro 04, 2013, 04:29:22 PM
Boa tarde colega,

A portaria 426-C 2012, não faz menção ao que perguntas, contudo na minha opinião, independentemente de não receber o vencimento, a entrega da declaração mensal deve ser enviada. A entrega da declaração não é na data do pagamento mas sim no mês seguinte ao do processamento.

André, juntas esta e a da Seg social...
São as 2 até ao dia 10...

lol
é seguinte ao processamento, ou seja, tens por lei pagar até ao dia 8 ( pelo cod trabalho, se ainda não mudou :( )
, e submeter a declaração até ao dia 10..

CristinaL

Pelo que percebi esta declaração tem que ser entregue até ao dia 10 tal como a da tsu pelas entidades que colocam á disposição rendimentos de dependentes... mas é entregue pelo toc ou pelo empresário?

No campo 7 : IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OU REPRESENTANTE LEGAL E DO TOC
E a responsabilidade das declarações ?
Se tem lá nº de Toc deve ser p responsabilizar alguém ...

CL

Carlos_sousa

Citação de: CristinaL em Janeiro 04, 2013, 05:08:32 PM
Pelo que percebi esta declaração tem que ser entregue até ao dia 10 tal como a da tsu pelas entidades que colocam á disposição rendimentos de dependentes... mas é entregue pelo toc ou pelo empresário?

No campo 7 : IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OU REPRESENTANTE LEGAL E DO TOC
E a responsabilidade das declarações ?
Se tem lá nº de Toc deve ser p responsabilizar alguém ...

CL

Como o meu primo diz, hoje em dia, quem faz o trabalho das Finanças são os TOC.
Logo, partir deste momento tudo o que tem que ser enviado para a AT, tem que ser os TOC, para ser o trabalho bem feito, e caso exista problemas serem mais fácil de actuar...

Cada vez mais, vai deixar de existir a relação entre a AT e as pessoas, sendo apenas feito entre a AT e os TOC, e dentro de em breve, tudo o que seja relacionado com as finanças será feito apenas e só pelos TOC.

Daqui a mais, nem entregar/pedir uma simples declaração poderá ser feita por um contribuinte, terá ser feito pelos TOC.

olhem para o que escrevo, que daqui uns tempos vão-me dizer algo.

Atentamente

Carlos Sousa

cluisc

Ainda me questiono o porquê desta obrigação. Não era mais simples modificar a declaração seg.  social em vez de termos que repetir o processo 2 vezes

pedja

Boa tarde,

Também concordo com o mencionado. Parece que estamos a duplicar o trabalho quando com o cruzamento de dados não deveria ser necessário.
Pelo que vejo pelas vossas opiniões, é obrigatório submeter a declaração mesmo que a entidade não pague nesse mesmo momento o vencimento.


carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Sim isso é certo e sabido, uma vez processados os salários e/ou subsídios, têm de ser declarados, independentemente de serem ou não pagos....

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

pedja