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Fatura/ fatura simplificada

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Iniciado por kinhas, Janeiro 06, 2013, 10:36:27 PM

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kinhas

Boa noite a todos,

Tenho uma duvida... Uma esteticista em regime de isenção pode emitir facturas ou tem emitir facturas simplificadas obrigatoriamente?                   

Cumprimentos.

Shrek

De acordo com a nova redacção da b) nº 1, art.º 29 do CIVA, passa a ser obrigatória a emissão de factura em todas as transmissões de bens ou prestações de serviços. Permanece a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 29.º, relativamente a sujeitos passivos que praticam, exclusivamente, operações isentas do imposto que não conferem direito à dedução, excepto quando, por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, as mesmas confiram o direito à dedução.
É possível a emissão de uma factura simplificada desde que o adquirente não seja sujeito passivo e o valor da factura não ultrapasse os 1.000€. Para sujeitos passivos a factura simplificada é possível até 100€.

Não há obrigatoriedade de passar factura simplificada mas sim de factura, sendo que nos casos previstos se possa passar a fact. simplificada.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

kinhas

Obrigada pelo esclarecimento, foi muito util.

Cumprimentos.

Fatinha

Os sujeitos passivos isentos pelo artigo 53º estão dispensados de emitir fatura para efeitos de IVA mas caso emitam estas não podem ser simplificadas.