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Fatura/ fatura simplificada

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Offline kinhas

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Fatura/ fatura simplificada
« em: Janeiro 06, 2013, 10:36:27 pm »
Boa noite a todos,

Tenho uma duvida... Uma esteticista em regime de isenção pode emitir facturas ou tem emitir facturas simplificadas obrigatoriamen te?                   

Cumprimentos.

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Fatura/ fatura simplificada
« Responder #1 em: Janeiro 07, 2013, 08:41:00 am »
De acordo com a nova redacção da b) nº 1, art.º 29 do CIVA, passa a ser obrigatória a emissão de factura em todas as transmissões de bens ou prestações de serviços. Permanece a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 29.º, relativamente a sujeitos passivos que praticam, exclusivamente, operações isentas do imposto que não conferem direito à dedução, excepto quando, por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, as mesmas confiram o direito à dedução.
 É possível a emissão de uma factura simplificada desde que o adquirente não seja sujeito passivo e o valor da factura não ultrapasse os 1.000€. Para sujeitos passivos a factura simplificada é possível até 100€.

Não há obrigatoriedad e de passar factura simplificada mas sim de factura, sendo que nos casos previstos se possa passar a fact. simplificada.

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Offline kinhas

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Re: Fatura/ fatura simplificada
« Responder #2 em: Janeiro 07, 2013, 09:13:54 am »
Obrigada pelo esclarecimento, foi muito util.

Cumprimentos.

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Offline Fatinha

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Re: Fatura/ fatura simplificada
« Responder #3 em: Janeiro 07, 2013, 02:04:02 pm »
Os sujeitos passivos isentos pelo artigo 53º estão dispensados de emitir fatura para efeitos de IVA mas caso emitam estas não podem ser simplificadas.

 

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