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Débito de encargos bancários

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 09, 2013, 11:59:43 AM

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Paulo Carvalho

Caros colegas,

Como habitualmente e sempre que me chegam pedidos por MP ou email, e sempre que estes nao se revestem de caracter privado, deixo aqui para apreciação geral o seguinte topico do nosso colega.

Bom dia,
A partir de 1 de janeiro, os encargos bancarios podem ser debitados por aviso de lançamento ou tem que ser por fatura?
Estou confuso porque já li várias versões e não consigo ligar OTOC.
Obrigado e um bom ano para todos.
Ramalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

miguelmarques

A resposta que tive via telefone da AT é que os encargos bancários (exemplo: despesas de cheques devolvidos de clientes), deviam ser alvo de fatura com a informação : isento iva art 9º.

Contudo aguardo outros pareceres pois tenho mensalmente muitos encargos a faturar a clientes.

Saraimc

Boa tarde,

Também obtive a mesma informação que o colega miguelmarques.
Encargos com devoluções de cheques, encargos com letras deve ser emitida o documento fatura em vez da nota de débito.

Oliveira Matos

Boa noite,
Estou a fazer serão porque isto tudo anda-me a tirar o sono.
As notas de débito, digo o nome NOTA DÉBITO só são admitidas para retificar faturas.Portanto para debitar certo tipo de despesas alguem entendeu (descobriu a pólvora) que não se pode chamar nota de débito mas sim chamar-se FATURA E/OU FATURA SIMPLIFICADA.
Já quanto aos créditos já tenho mais dúvidas mas penso que são admitidas também NOTAS DE CRÉDITO para creditar por exemplo:rappel,bonus..etc.
Espero ter contribuido com alguma coisa útil.
Cumprimentos
O.Matos >:(