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Regime dos Pequenos Retalhistas - Obrigação de Faturação

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Offline C. REIS

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Regime dos Pequenos Retalhistas - Obrigação de Faturação
« em: Janeiro 10, 2013, 02:48:39 pm »
Boa tarde!

Segundo a legislação que consultei e esclarecimento s que obtive, até ao momento continuam dispensados da emissão de fatura para efeitos de IVA os contribuintes que realizem exclusivamente operações isentas sem direito a dedução, designadamente os que estão abrangidos pelos artºs 9º e 53º.
Mas se estes estão obrigados para efeitos de IRC ou IRS, então na emissão desses documentos terão que cumprir as regras gerais..
E não identifiquei que houvesse outra situação que dispensasse da obrigatoriedad e emissão de Fatura.

Acontece que acabei de ler uma nota informativa que referia o seguinte:

“A emissão de fatura é obrigatória?
A partir de janeiro de 2013, qualquer que seja o setor de atividade em causa, a emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independenteme nte da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem.
A única exceção respeita aos comerciantes/agentes económicos que se encontrem inseridos no regime de isenção ou no regime dos pequenos retalhistas previstos, respetivamente, no artigo 53º e 60ª do CIVA.”

Ou seja, tb quem está no regime de pequenos retalhistas poderá não estar obrigado!

Pergunto se esta informação tem alguma sustentação!

Cumprimentos,

C. Reis

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Offline C. REIS

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Re: Regime dos Pequenos Retalhistas - Obrigação de Faturação
« Responder #1 em: Janeiro 10, 2013, 05:44:14 pm »
Boa tarde!

Peço novamente esclarecimento acerca da obrigatoriedad e ou não, de emitir Fatura no caso dos pequenos retalhistas!


Obrigado,


C. Reis

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Offline kushinadaime

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Re: Regime dos Pequenos Retalhistas - Obrigação de Faturação
« Responder #2 em: Janeiro 10, 2013, 09:18:46 pm »
Boa tarde!

Peço novamente esclarecimento acerca da obrigatoriedad e ou não, de emitir Fatura no caso dos pequenos retalhistas!


Obrigado,


C. Reis
Sim.
O código do IRS (artigo 115) obriga a emitir sempre um recibo verde ou factura (serve documento equivalente), sempre, sem excepções, estando abrangido por alguma excepção do IVA, ainda tem que ser cumprida esta estipulação do CIRS.
A título de curiosidade, mesmo entidades estranhas isentas de facturas, precisam de um documento autêntico suportar os seus relatórios e contas, se pegares no exemplo no condomínio do teu prédio, recebes um papel "normal" a dizer que pagaste a quota..., não é factura factura mas é por isso que ele te é entregue.

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Offline Fatinha

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Re: Regime dos Pequenos Retalhistas - Obrigação de Faturação
« Responder #3 em: Janeiro 10, 2013, 10:04:16 pm »
Só os exclusivamente isentos do artigo 9º e os do artigo 53º é que estão dispensados de faturação.

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Offline C. REIS

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Re: Regime dos Pequenos Retalhistas - Obrigação de Faturação
« Responder #4 em: Janeiro 11, 2013, 09:19:28 am »
Muito obrigado pelos esclarecimento s!

È que nos últimos dias tenho ouvido interpretações diferentes acerca deste assunto, que já estava a ficar baralhado:)


Cumprimentos,

C. Reis

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Offline kushinadaime

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Re: Regime dos Pequenos Retalhistas - Obrigação de Faturação
« Responder #5 em: Janeiro 11, 2013, 01:22:11 pm »
... e os do artigo 53º é que estão dispensados de faturação.
.
Estás a esquecer o artigo 115 do CIRS.

1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:
a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas... ou (Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

b) A emitir factura ... por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efetuadas...
« Última modificação: Janeiro 11, 2013, 02:37:55 pm por contabilistas.net »

 

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