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Sobretaxa Extraordinária para 2013

24 Respostas    25.733 Visualizações

Iniciado por VeronicaPereira, Janeiro 15, 2013, 03:13:39 PM

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VeronicaPereira

Boa tarde colegas!

Será que alguém me pode ajudar a esclarecer como se calcula a sobretaxa extraordinária de 3,5%??

Pelo Orçamento de Estado de 2013, no artigo 187, lê-se que esta taxa será aplicada ao valor que resultar da diferença entre o vencimento, os descontos para segurança social e IRS e do salário mínimo nacional.

Existe já um ficheiro que permite o calculo destes valores, mas como as células estão ocultas e protegidas não consigo determinar os valores. Por exemplo, se considerar que o subsidio de ferias será pago por duodécimos o valor da sobretaxa altera, ou seja incide também sobre os subsidios. (desconhecia esta informação!). No entanto não consigo determinar o valor base, a que chegam no ficheiro (se assumir que o subsidio é pago por duodecimos)...

Por isso peço ajuda neste sentido!!

Já agora anexo o ficheiro que referi!




André Pereira

Boa tarde colega,

Veja este link de um topico cá existente,

http://contabilistas.info/index.php?topic=9568.msg52207;topicseen#new

já lá tem exemplos, um deles é do colega Mangovsky, que esta muito bom a meu ver.

Cumprimentos,
André Pereira

seasonanswer

Boa tarde,

Segundo uma formação em que estive da OTOC promovida pela AHRESP o cálculo efetua-se da seguinte forma:

É aplicado ao liquido acima do SMN, isto é,

Vencimento= 1.000€
Desconto SS= 110€
IRS= 100€
Liquido= 1000-110-100= 790€;     790-485=305€; A sobretaxa incide sobre este valor.

ATT: o desconto para irs é meramente exemplificativo

Cumprimentos

Nbento

Boa tarde,

Elaborei o ficheiro em anexo pode ser que o ajude.

Basta meter os seus dados nos campos marcados a verde.

Cumprimentos

Nuno Bento

Dora A

Citação de: Nbento em Janeiro 15, 2013, 05:04:31 PM
Boa tarde,

Elaborei o ficheiro em anexo pode ser que o ajude.

Basta meter os seus dados nos campos marcados a verde.

Cumprimentos

Nuno Bento

Boa tarde Nuno

Estive a ver o seu ficheiro e fiquei com uma duvida, o subsidio de almoço também entra a totalidade para cálculo da sobretaxa?
Pois estou com duvida se não entra nada ou se entra só a parte que excede o limite previsto por lei (4,27)

Agradeço na mesma a disponibilidade dos ficheiros, são muito uteis e ajuda imenso.
Cumprimentos
Dora A

paulomac88

Boa tarde,

Por calculos que já vi e que se encontram disponiveis em vários sites, julgo que o entra para efeitos de calculo de sobretaxa é a parte do subsidio de refeição tributável (não isenta), e não a totalidade.

Embora o ficheiro de NBento esteja bem construido e de fácil entendimento, o calculo da sobretaxa terá de ser corrigido, o que não será dificil pois os calculos já lá estão é apenas necessário corrigir a célula onde se encontra o calculo da sobretaxa.


Cumprimentos
Paulo Machado

paulomac88

Boas,
A correção da célula da sobretaxa deverá ser:

=ARRED((H5-H10-H11-H7+F26)*0,035;0)

Desta forma o valor fica correcto.


Já agora e como sujestão, e espro que o NBento não me leve a mal, sugiro também que a célula do calculo do IRS fica com a seguinte formula:

=ARRED((H5+F26)*G11;0)

Pois desta forma espelha na realidade o valor da retenção de IRS.


Cumprimentos,
Paulo Machado


Nbento

Bom dia Paulo,

Muito obrigado pela correcção, a falta do arredondamento do IRS eu sabia que estava em falta.

No que diz respeito ao subsidio de almoço pensava que este também era reduzido para o calculo da sobretaxa.

Envio novamente o ficheiro.

Já agora pode verificar se está de acordo.

Cumprimentos,

Nuno Bento

Citação de: paulomac88 em Janeiro 15, 2013, 07:37:20 PM
Boas,
A correção da célula da sobretaxa deverá ser:

=ARRED((H5-H10-H11-H7+F26)*0,035;0)

Desta forma o valor fica correcto.


Já agora e como sujestão, e espro que o NBento não me leve a mal, sugiro também que a célula do calculo do IRS fica com a seguinte formula:

=ARRED((H5+F26)*G11;0)

Pois desta forma espelha na realidade o valor da retenção de IRS.


Cumprimentos,

vascg

Boas

O arredondamento é feito para baixo, sempre.

Cumprimentos,

Vasco Cabós Gonçalves
Vasco Cabós Gonçalves

Dora A

Citação de: vascg em Janeiro 18, 2013, 07:41:06 PM
Boas

O arredondamento é feito para baixo, sempre.

Cumprimentos,

Vasco Cabós Gonçalves

Bom dia

Alguém me sabe dizer porque se arredonda para baixo nos valores de retenção e sobretaxa, existe alguma lei?, é que tenho de fazer esses calculos à mão, porque o programa não está actualizado, e precisava de saber isso.
Cumprimentos
Dora A

AndreiaM

Bom dia,

Artigo 6º nº 2 DL 42/91

Citação2 - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.

Cumprimentos

Citação de: Dora A em Janeiro 23, 2013, 10:14:37 AM
Bom dia

Alguém me sabe dizer porque se arredonda para baixo nos valores de retenção e sobretaxa, existe alguma lei?, é que tenho de fazer esses calculos à mão, porque o programa não está actualizado, e precisava de saber isso.

Dora A

#12
Citação de: mangovsky em Janeiro 23, 2013, 10:40:50 AM
Bom dia,

Artigo 6º nº 2 DL 42/91

Citação2 - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.

Cumprimentos

Citação de: Dora A em Janeiro 23, 2013, 10:14:37 AM
Bom dia

Alguém me sabe dizer porque se arredonda para baixo nos valores de retenção e sobretaxa, existe alguma lei?, é que tenho de fazer esses calculos à mão, porque o programa não está actualizado, e precisava de saber isso.

Obrigado, à sempre qualquer coisa a falhar, e com programas que não estão actualizados, não ajude nada.
Cumprimentos
Dora A

r_carrao

Olá colegas,

Já agora outra dúvida.
E relativamente, por exemplo, às diuturnidades, isenção de horário e prémios de vendas? A meu ver também serão tributadas pela sobretaxa uma vez que já o são pelo IRS. Já por exemplo os abonos para falhas, só serão tributadas em sobretaxa se ultrapassarem os 5% do salário para a tributação em IRS.
O que acham?
Obrigado.

sim

Bom dia!
Penso que o ficheiro do cálculo tem com um erro, pois os funcionários públicos descontam  também a sobretaxa de irs de 3,5% no subsidio de Natal!
Saliento que foi  pago o subsidio de Natal em duodécimos.
Sim