Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Resgate PPR

16 Respostas    22.851 Visualizações

Iniciado por Klau1988, Janeiro 15, 2013, 10:52:15 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Klau1988

Boa noite, estou com uma duvida. No ano de 2012 quando fazia o IRS de um conhecido referente aos rendimentos de 2011, apareceu me um PPR no valor de 372 euros que eu deixei estar para a pessoa ter o beneficio. o que se passava é que aquele valor era de um deposito ppr mensal de 31 euros, que nunca tinha sido declarado anteriormente, e que a conta bancaria do PPr ja tinha um valor alto uma vez que para alem dos 372 anuais ja tinha sido acrescido mais montantes. Agora a pessoa quer levantar o dinheiro praticamento todo ou mesmo todo, que penalizaçao isso esta? ha alguma maneira de nao ser penalizado uma vez que so foi declarado um ano?
agradecia esclarecimento obrigado

NSANTOS

Boa tarde,

O valor declarado no IRS tem de ser acrescido no anexo H da modelo 3 no período que fez o resgate.

Cps

Klau1988

obrigado nsantos...entao tenho de por la tres mil e tal euros quando so tinha declarado para irs 372?
obrigado

rcca

Citação4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

Só a dedução (valor do beneficio fiscal efectivamente usufruido), majorado em 20% (visto que foi um beneficio de 2011, passaram dois anos), é acrescido à colecta (campo 1002 do anexo H).

Klau1988

Rcca explique-me uma coisa sff, entao eu devo fazer uma simulaçao do irs do ano de 2011 e ver o beneficio que tive? O dinheiro do PPR foi todo levantado agora em 2013 entao em 2014 no irs de 2013 devo pegar no valor do beneficio que tive e multiplicar por 20%(10% de 2012 e 10% de 2013)? obrigado

rcca

Na minha opinião, sim.
Depois de encontrar o valor efectivamente deduzido, acresce-o em 20% (como o levantamento é em 2013 e o beneficio foi em 2011, então são dois anos de diferença, a 10% cada ano, logo dá 20%).
Por exemplo:
Se usufruiu da totalidade do beneficio, 372 x 20% (percentagem de dedução) = 74,40
Então, o valor a acrescer à colecta será de 74,40 + (74,40 x 20%) = 89,28

Klau1988

Eu coloquei no campo do PPR os 372, e isso fez com que recebe-se mais 63€, entao sao esse 63€ que recebi a mais que devo acrescer de 20% certo?
Obrigado

rcca

Sim.
63 + (63 x 20%) = 75,60

Klau1988

muito obrigado pelo esclarecimento.
ja agora alguem tem algum conhecimento sobre se cruzam os dados da uniao de facto?
por exemplo duas pessoas que alteraram a morada para conjunta no inicio de 2012, nesse ano meteu irs em separado este ano ja pode meter em conjunto? tendo comprado casa em conjunto

Klau1988

Em relaçao ao valor que beneficiei no IRS por causa do PPR vezes os 20% dos dois anos, na declraçao coloco isso no quadro 10 em que campo?

rcca

Campo 1002, coluna "à colecta".

jorgemaiden

Bom dia,

Também tenho uma dúvida relacionada com um resgate de PPR que efectuei em 2012. De acordo com o que li neste tópico e em outros documentos, terei que declarar o resgate do PPR no campo 1002, do quadro 10 do anexo H (coluna À Colecta). No entanto, a minha dúvida prende-se com o cálculo da penalização.

Fiz o PPR em questão em 2009 e tratava-se de um PPR de entrega única (obtive o benefício somente num ano). Na situação em causa, o valor foi de 8.000€, logo penso que tenha usufruído da totalidade do benefício (400€ ?) na declaração entregue em 2010, mas irei confirmar fazendo a simulação, conforme já sugeriram.
Qual será então a penalização? E tendo em conta que só obtive o benefício num ano, o cálculo é feito da mesma forma? De acordo com um Guia Fiscal da Deco, o factor de penalização pelo resgate antecipado para uma aplicação de 2009 seria de 1,2 (também encontrei o mesmo numa publicação do Montepio - http://ei.montepio.pt/irs-como-declarar-investimentos/). No entanto, de acordo com o que me disseram nas Finanças hoje mesmo, a penalização seria de 30% (2010, 2011, 2012) e eu ainda tenho a dúvida se não será 40% (2009, 2010, 2011, 2012).

Obrigado.
Jorge Oliveira

rcca


saracoliveira

Boa tarde, a minha dúvida é se o resgate for parcial, ou seja, não for na totalidade, as contas serão as mesmas?
obrigado

rcca

Citação de: saracoliveira em Abril 17, 2015, 04:58:11 PM
Boa tarde, a minha dúvida é se o resgate for parcial, ou seja, não for na totalidade, as contas serão as mesmas?
obrigado

É calculado o proporcional.

Pegando no exemplo acima:
- PPR 372
- Dedução 63


Resgate de 200
- 200/372 = 0,54
- 63 x 0,54 = 34,02
- Valor a acrescer = 34,02 + (34,02 x 10% por cada ano passado)