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Teste diário 24JAN2013

161 Respostas    6.634 Visualizações

Iniciado por CristinaA, Janeiro 24, 2013, 08:59:41 AM

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Rosinda Cristina

Olá boa noite :)

Questão nº1

Alínea b) 34,75% sendo, respetivamente, de 23,75% e de 11% para entidades empregadoras e para os trabalhadores.

Conforme estipulado no nº2 do artigo 69º CRCSPSS aprovado em OE 2013 pela Lei nº 66-B/2012 de 31 Dezembro.

«2 — A taxa contributiva relativa aos membros das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração é de 34,75 %, sendo, respetivamente, de 23,75 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.»

Referências:
Orçamento do Estado para 2013
Lei n.º 66-B/2012 de 31 Dezembro de 2012 - artigo 116.º Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Questão nº2

Alínea a)
Incentivo à permanência no mercado de trabalho.

Conforme estipulado no artigo 105º CRCSPSS na Secção V – Incentivos à permanência no mercado de trabalho cujo âmbito pessoal aplicado é o seguinte:

«São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, os trabalhadores ativos com, pelo menos, 65 anos de idade e carreira contributiva não inferior a 40 anos e os que se encontrem em condições de aceder à pensão de velhice sem redução no âmbito do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice. Anotações: ver art.º 47.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.»


Pois os Incentivo à contratação de trabalhadores com deficiência, está previsto no artigo 108º CRCSPSS sendo trabalhadores com deficiência os trabalhadores que possuam capacidade de trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente no mesmo posto de trabalho e são abrangidos os trabalhadores com deficiência com contratos de trabalho sem termo a este incentivo.


Questão nº3

Alínea d) Trabalhadora independente, tendo ela que fazer o pagamento mensal de 29,60% do seu vencimento à segurança social.

Conforme estipulado no artigo 168º CRCSPSS «1 - A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 29,6%.»

Conforme estipulado no artigo 132º CRCSPSS «São obrigatoriamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes as pessoas singulares que exerçam atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obriguem a prestar a outrem o resultado da sua atividade, e não se encontrem por essa atividade abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.»

«1 - São, designadamente, abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes:
a) As pessoas que exerçam atividade profissional por conta própria geradora de rendimentos a que se reportam os artigos 3.º e 4.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares». Conforme estipulado no artigo 133º CRCSPSS


« 1 - São obrigatoriamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, com as especificidades previstas no presente título:
b) Os empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial ou industrial, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS...(...)». Conforme estipulado no artigo 134º CRCSPSS.


Obrigado CristinaA e a todos os que colaboram para que esta interajuda exista  ;)

mariajoao

As Minhas Respostas Sao:

1) a
2) a
3) d

Ate amanha

Joana Lopes

Boa Noite,

1- A
2- D
3- D


Cumprimentos,
Joana Lopes
Cumprimentos,
Joana Lopes

slopes

Boa noite,

Seguem minhas repsostas:

1- B Art-º 69 n.º 2 do Código Contibutivo

2- A - Art 105º

3- D - Art.º 168 nº 1

sara conceiao


tatianaduarte


GSOUSA


Fernandadomingos1962

Boa noite.

Seguem-se as minhas respostas:

1-b
2-a
3-d


Bom estudo

Elisabete Rosa


siuLD


SílviaTav

Boa noite.

As minhas respostas são:

1- a)   art. 69º cc
2- a)   art. 105º cc
3- d)   art. 168º cc   ---   escolhi está mas a taxa não deveria ser 24,6%

Continuação de bom estudo.

Cumprimentos,
Sílvia Tavares

nleao


Mónica Prudêncio

boa noite,

as minhas respostas são:

1-b
2-a
3-d

cumprimentos
Mónica Prudêncio

hugoseguro


1MILA

Boa noite
1) -  A
2) -  A
3)-   D
Mila