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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida Segurança Social

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Iniciado por manuela_craveiro, Janeiro 24, 2013, 03:16:45 PM

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manuela_craveiro

Olá colegas, boa tarde!...

Surgiu-me uma dúvida em termos de Segurança Social, será que algum colega me poderia ajudar?

Desde já agradeço...

A situação é a seguinte:
Um casal tem 3 filhos. O marido é trabalhador dependente, a mulher está em casa, trabalha no campo e vai vender para a feira, onde tem um lugar, os produtos que produz em casa. Os 3 filhos estudam (uma é universitária, outro está num curso profissional e outra no secundário). Agora com estas novas regras não sabem o que fazer, qual a melhor opção, a mais vantajosa e sem correr riscos.

Na opinião dos colegas seria melhor opção coletar-se:

1. mulher, reiniciando atividade sem isenção
2. marido, cumulando com o trabalho dependente (aqui o marido beneficia de isenção do pagamento de Segurança Social) , mas trabalhando a esposa de modo gratuito, pois é cônjuge (não sei se será possivel)

artigo 157.º
Isenção da obrigação de contribuir
1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:
a) Quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem
cumulativamente as seguintes condições:
i) O exercício da atividade independente e a outra atividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham
entre si uma relação de domínio ou de grupo;
ii) O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção
social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
iii) O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior a 12 vezes
o valor do IAS.

3. o filho, ficando este ano como trabalhador estudante e beneficiando da isenção de inicio de atividade. Neste caso a mãe poderia ser empregada do filho?

Qual será a melhor opção?

Podiam-me justificar também com menção na legislação?...





CarlaL

Boa tarde colega,

Se consultar nos guias práticos no site da segurança social encontrará resposta a algumas das suas dúvidas.
No entanto, por experiência num caso semelhante, posso indicar-lhe que nem a esposa pode colaborar gratuitamente com o marido, nem se podem contratar familiares directos.
Isto é os trabalhadores independentes não podem contratar os filhos e os conjugues e vice versa.
Pergunto agora, se a senhora reiniciar actividade o calculo da contribuição sendo actualmente feito com base no rendimento relevante não terá isenção até Setembro de 2013, altura em que serão comunicados os valores a pagar com base no IRS de 2012?

Espero ter ajudado.

CarlaL