Boa Tarde,
Tenho uma dúvida relativamente à Taxa Liberatória a aplicar a rendimentos de trabalho dependente colocados à disposição de não residentes.
O desconto efetuado mensalmente, à taxa liberatória de 25% aos rendimentos sujeitos a IRS e colocados à disposição de não residentes é entregue às finanças sob a forma da habitual guia de pagamento com a alusão a "não residentes".
No final do ano, enviamos o Modelo 30 com a discriminação dos rendimentos e valores retidos relativamente a estes rendimentos correto?
Agradecia a v/ ajuda para esta minha questão.
Obrigado.
Ana