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Contabilidade e fiscalidade

Taxa Liberatória 25% - Ñ Residentes

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Iniciado por Farinha, Janeiro 26, 2013, 04:05:44 PM

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Farinha

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida relativamente à Taxa Liberatória a aplicar a rendimentos de trabalho dependente colocados à disposição de não residentes.
O desconto efetuado mensalmente, à taxa liberatória de 25% aos rendimentos sujeitos a IRS e colocados à disposição de não residentes é entregue às finanças sob a forma da habitual guia de pagamento com a alusão a "não residentes".
No final do ano, enviamos o Modelo 30 com a discriminação dos rendimentos e valores retidos relativamente a estes rendimentos correto?

Agradecia a v/ ajuda para esta minha questão.

Obrigado.

Ana

kushinadaime


AndreiaM

Boa tarde,

A guia é a mesma que se utilização para os outros rendimentos.
Deve enviar os não residentes em separado.
Desde 1 de Janeiro de 2012 que a declaração modelo 30 passou a ser mensal.
Artigo 119º nº 7 alínea a) - CIRS.

Cumprimentos

Citação de: Farinha em Janeiro 26, 2013, 04:05:44 PM
Boa Tarde,

Tenho uma dúvida relativamente à Taxa Liberatória a aplicar a rendimentos de trabalho dependente colocados à disposição de não residentes.
O desconto efetuado mensalmente, à taxa liberatória de 25% aos rendimentos sujeitos a IRS e colocados à disposição de não residentes é entregue às finanças sob a forma da habitual guia de pagamento com a alusão a "não residentes".
No final do ano, enviamos o Modelo 30 com a discriminação dos rendimentos e valores retidos relativamente a estes rendimentos correto?

Agradecia a v/ ajuda para esta minha questão.

Obrigado.

Ana