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Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010

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Offline nessita

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Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010
« em: Janeiro 28, 2013, 05:58:14 pm »
Boa tarde colegas,

surgiu-me uma questao a Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010 ainda está em vigor ou foi revogada?

Segundo esta disposição, nos art.º 12º, 17º-A, 25º, 79º, 83º, 84º e 87º do CIRS o valor a considerar nos limites / indexações previstas é o salário Mínimo Nacional e não o IAS, uma vez que o IAS é inferior ao SMN..

obrigado
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Offline AndreiaM

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Re: Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010
« Responder #1 em: Janeiro 28, 2013, 10:45:03 pm »
Boa noite,

Julgo que ainda se mantém em vigor até que o IAS atinja o salário mínimo nacional de 2010 (475€).

Cumprimentos

Boa tarde colegas,

surgiu-me uma questao a Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010 ainda está em vigor ou foi revogada?

Segundo esta disposição, nos art.º 12º, 17º-A, 25º, 79º, 83º, 84º e 87º do CIRS o valor a considerar nos limites / indexações previstas é o salário Mínimo Nacional e não o IAS, uma vez que o IAS é inferior ao SMN..

obrigado

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Offline nessita

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Re: Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010
« Responder #2 em: Janeiro 28, 2013, 10:47:21 pm »
Obrigado,

tenho é de corrigir os limites, considerei o actual SMN e não o de 2010.

Mais uma vez obrigado
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Offline j0rge

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Re: Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2013, 03:25:49 pm »
Considera-se 475.
Por exemplo o calculo da dedução especifica será :

475 x 12x 0,72% = 4104
aplica-se esta norma na dedução limite das despesas de educação mas na dedução limite das despesas de saude usa-se o IAS 419,22. 

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Offline SCMarques88

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Re: Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010
« Responder #4 em: Fevereiro 22, 2013, 10:15:46 am »
Bom dia,

Porque é que o colega diz que 'aplica-se esta norma na dedução limite das despesas de educação mas na dedução limite das despesas de saúde usa-se o IAS 419,22.' porque tanto num artigo como no outro falam de IAS assim como no da dedução específica..


Obrigada 

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Offline AndreiaM

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Re: Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010
« Responder #5 em: Fevereiro 22, 2013, 10:37:01 am »
Bom dia,

Esta disposição transitória apenas se aplica aos artigos 12º, 17º-A, 25º, 79º, 83º, 84º e 87º do CIRS.
A dedução das despesas de saúde está prevista no artigo 82º do CIRS.

Espero ter ajudado

Bom dia,

Porque é que o colega diz que 'aplica-se esta norma na dedução limite das despesas de educação mas na dedução limite das despesas de saúde usa-se o IAS 419,22.' porque tanto num artigo como no outro falam de IAS assim como no da dedução específica..


Obrigada

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Offline SCMarques88

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Re: Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010
« Responder #6 em: Fevereiro 22, 2013, 10:57:11 am »
Então nesses artigos continuamos a usar o valor do SMN em 2010 nos outros em que temos IAS usamos esta, é isso?

Obrigada  ;)

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Offline AndreiaM

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Re: Disposição transitoria do art 98 da Lei 55-A/2010
« Responder #7 em: Fevereiro 22, 2013, 11:05:29 am »
Sim, é isso :)

Então nesses artigos continuamos a usar o valor do SMN em 2010 nos outros em que temos IAS usamos esta, é isso?

Obrigada  ;)

 

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