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Opção Contabilidade Organizada / Regime Simplificado

3 Respostas    6.968 Visualizações

Iniciado por djbn, Janeiro 30, 2013, 09:52:38 PM

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djbn

Colegas,

Estou desesperada. Hoje tive uma formação, onde me indicaram que a opção pelo regime de contabilidade organizada poderia ser feito até ao dia de HOJE, uma vez que foram alterados os pressupostos do regime simplificado, acontece que em regime simplificado o contribuinte não tinha TOC, de forma que agora não consigo entregar a declaração de alterações, porque o portal não me identifica como TOC do respectivo, e também não me deixa fazer alteração no portal do próprio contribuinte. Diz-me que ser entregue numa repartição de finanças. ALguém consegue ajudar?

Grata pela disponibilidade.
Com os melhores cumprimentos.
Djbn.

AndreiaM

#1
Boa noite,

No regime excepcional previsto na Lei do OE para 2013, a declaração tinha obrigatoriamente que ser entregue em papel porque o portal das finanças não estava preparado para essa funcionalidade.
E o prazo terminou hoje :(

Caso tenha terminado o período de permanência dos 3 anos no regime simplificado a 31.12.2012, tem na mesma até 31 de Março para entregar a declaração de alterações. E, neste caso pode ser feita através do portal das finanças.

Cumprimentos

Citação de: djbn em Janeiro 30, 2013, 09:52:38 PM
Colegas,

Estou desesperada. Hoje tive uma formação, onde me indicaram que a opção pelo regime de contabilidade organizada poderia ser feito até ao dia de HOJE, uma vez que foram alterados os pressupostos do regime simplificado, acontece que em regime simplificado o contribuinte não tinha TOC, de forma que agora não consigo entregar a declaração de alterações, porque o portal não me identifica como TOC do respectivo, e também não me deixa fazer alteração no portal do próprio contribuinte. Diz-me que ser entregue numa repartição de finanças. ALguém consegue ajudar?

Grata pela disponibilidade.
Com os melhores cumprimentos.
Dulce Narciso.

djbn

#2
Pois,
Eu só soube da possibilidade da alteração hoje. E pensei que fosse hipotese a alteração no site.
O contribuinte abriu actividade à menos dum ano, mas está sujeito a iva (obrigação do centro de emprego, face ao subsidio de investimento) e em 9meses alcançou um volume de negócios acima de 10.000€. Era a altura certa para fazer a alteração. :) É muito azar mesmo.

Obrigado pela ajuda colega.
Cumprimentos.
Djbn.

maria mariano

Era mesmo até dis 30.
Agora já não pode fazer nada. Vai ter que ficar assim. No próximo ano pode alterar por opção

Maria MAriano