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faturação de sujeito passivo isento iva ( artº53)

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Iniciado por nunooliveira, Fevereiro 02, 2013, 12:55:25 AM

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nunooliveira

No caso de sujeito isento iva só é obrigado a passar fatura a quem pedir? O caso é o seguinte: a pessoa vende gelados naquelas barracas  da olá durante o verão e terá de passar fatura a quem pedir certo? depois terá de comunicar as faturas passadas... e as restantes vendas não precisa de tirar fatura sendo que no irs vai depois declarar o valor das vendas  pela margem de lucro consoante as compras efetuadas certo?
Nuno Oliveira

Patrícia Valente

Colega,

Na minha opinião, existe obrigação de emissão de fatura/fatura simplificada em todas as vendas, independentemente do consumidor pedir ou não.
Mas esperemos por mais comentários.

PV
PV

kushinadaime

Citação de: Patrícia Valente em Fevereiro 02, 2013, 06:44:52 PM
Colega,

Na minha opinião, existe obrigação de emissão de fatura/fatura simplificada em todas as vendas, independentemente do consumidor pedir ou não.
Mas esperemos por mais comentários.

PV
Exactíssimo, se não for pelo CIVA será pelo 115 do IRS facturas são sempre obrigatórias.

Francisco Santos

Boa noite


Mas cuidado os isentos do art. 53 não podem passar faturas simplificadas.

Francisco santos

Patrícia Valente

Citação de: Francisco Santos em Fevereiro 03, 2013, 10:33:22 PM
Boa noite


Mas cuidado os isentos do art. 53 não podem passar faturas simplificadas.

Francisco santos

Estes podem passar "recibo verde" pelo portal das finanças.
A minha questão é na declaração da faturação às finanças, que pode ser o ficheiro saft-pt, por exemplo, como é com estes casos?

Obrigada,
PV
PV

sand01

No regimes de isenção artigo 53º e artigo 60º pequenos retalhistas só podem passar fatura, e esta deve mencionar " Iva regime de isenção" e " IVA não confere direito a isenção"  respectivamente.


Atenção toda a fatura emitida tem de ser comunicada a AT até 25 do mês seguinte sem excepções.

Sandrine Reis