Contabilidade Organizada e Regime Simplificado - Questões.

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Iniciado por Moonsky, Fevereiro 02, 2013, 04:10:27 PM

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Moonsky

Boa Tarde,

Necessito da vossa ajuda relativamente a rendimentos de trabalho independente ( Faturas-Recibos Verdes).
Abri actividade no passado mês de Agosto 2012 em Regime Simplificado. Como se tratava da 1ª vez que abria actividade tive direito a 1 ano de isenção de Segurança Social e até aqui penso que estaria tudo dentro do normal.
Em Janeiro foi a repartição das finanças e informaram-me que uma vez que tinha ultrapassado o limite de 4.100 € ( aproximadamente) e como há a probabilidade de até ao final do ano ultrapassar os 10.000 €, tinha obrigatoriamente de mudar para contabilidade organizada se não estaria em incumprimento, e assim fiz.
A minha dúvida é, será que tinha mesmo que mudar? Neste momento, além da retenção na fonte que passarei a fazer mensalmente e a entregar, assim como IVA a entregar trimestralmente , creio que irei necessitar de um TOC...
O que posso fazer?

Podem por favor ajudar? Estou um pouco assustada com esta situação.

AndreiaM

Boa tarde,

Só é obrigada a passar para o regime de contabilidade organizada, caso ultrapasse um volume de negócios de 150.000€ (Artigo 28º nº 2 - CIRS).
Caso ultrapasse os 10.000€, ficará sim enquadrada no regime de IVA, uma vez que já não cumpre as condições para o regime de isenção previsto no artigo 53º do CIVA, mas pode continuar no regime simplificado.
Mas, se ultrapassar os 10.000€ agora em 2013, só a partir de Fevereiro de 2014 é que ficará enquadrada no regime de IVA (Artigo 58º nº 2 alínea a) e nº 5 - CIVA).
A retenção terá que ser feita, a partir do mês seguinte àquele em que se verifique que ultrapassou o limite dos 10.000€ (artigo 9º nº 3 alínea b) - DL 42/91).

Espero ter ajudado

Citação de: Moonsky em Fevereiro 02, 2013, 04:10:27 PM
Boa Tarde,

Necessito da vossa ajuda relativamente a rendimentos de trabalho independente ( Faturas-Recibos Verdes).
Abri actividade no passado mês de Agosto 2012 em Regime Simplificado. Como se tratava da 1ª vez que abria actividade tive direito a 1 ano de isenção de Segurança Social e até aqui penso que estaria tudo dentro do normal.
Em Janeiro foi a repartição das finanças e informaram-me que uma vez que tinha ultrapassado o limite de 4.100 € ( aproximadamente) e como há a probabilidade de até ao final do ano ultrapassar os 10.000 €, tinha obrigatoriamente de mudar para contabilidade organizada se não estaria em incumprimento, e assim fiz.
A minha dúvida é, será que tinha mesmo que mudar? Neste momento, além da retenção na fonte que passarei a fazer mensalmente e a entregar, assim como IVA a entregar trimestralmente , creio que irei necessitar de um TOC...
O que posso fazer?

Podem por favor ajudar? Estou um pouco assustada com esta situação.

Moonsky

Ajudou sim, realmente tinha essa ideia mas a pessoa que me atendeu na repartição das finanças foi bem clara quando disse que era um irregularidade caso não passa-se a contabilidade organizada.
O que posso fazer agora? É reversível? Desde a alteração que foi a 2 semana ainda não emiti qualquer recibo verde. O máximo anual que irei emitir rondará os 14 mil euros.
Além disso a mesmo pessoa informou-me que deveria começar a fazer retenção na fonte e a cobrar IVA já a partir da emissão do recibo deste mês. A esta altura devo ter passo recibos no valor de 5.000€.

Pode aconselhar-me como devo proceder? Agradeço muito a sua ajuda!

AndreiaM

Boa tarde,

Custa-me a crer que lhe tenham dado essa informação numa repartição de finanças.
Não está a confundir os conceitos colega??

Uma coisa é o regime de tributação de IR (Simplificado ou contabilidade organizada).
Outra coisa é o regime de IVA.

Se está no regime de contabilidade organizada, obrigatoriamente está enquadrada no regime normal de IVA, a não ser que exerça alguma das actividade isentas ao abrigo do artigo 9º do CIVA e é obrigada a ter um TOC.

E como disse há pouco, o enquadramento do IVA produz efeitos em Fevereiro do ano seguinte àquele em que tenha atingido o limite dos 10.000€ e a retenção terá que ser feita a partir do mês seguinte.

Se mudou agora de regime, lembro que o período mínimo de  permanência nesse regime é de 3 anos (artigo 28º nº 5 - CIRS).

Veja se o ofício em anexo ajuda a esclarecer ;)

Espero ter ajudado

Citação de: Moonsky em Fevereiro 02, 2013, 05:43:38 PM
Ajudou sim, realmente tinha essa ideia mas a pessoa que me atendeu na repartição das finanças foi bem clara quando disse que era um irregularidade caso não passa-se a contabilidade organizada.
O que posso fazer agora? É reversível? Desde a alteração que foi a 2 semana ainda não emiti qualquer recibo verde. O máximo anual que irei emitir rondará os 14 mil euros.
Além disso a mesmo pessoa informou-me que deveria começar a fazer retenção na fonte e a cobrar IVA já a partir da emissão do recibo deste mês. A esta altura devo ter passo recibos no valor de 5.000€.

Pode aconselhar-me como devo proceder? Agradeço muito a sua ajuda!

Moonsky

Ajudou mesmo mesmo muito. Muito obrigado, pela ajuda, não imagina o quanto ajudou.

Gostava apenas de colocar uma ultima questão, espero não estar a abusar da sua boa vontade.
Estando neste momento enquadrada no regime de tributação de IVA, com entregas trimestrais, uma vez que ultrapassei os 10.000 €/ anuais estimados de volume de negócios, poderei no próximo ano fiscal que no meu caso será em Agosto, voltar ao regime de isenção de IVA até Janeiro de 2014?

AndreiaM

Boa noite,

Se estiver no regime de contabilidade organizada, terá que permanecer no mesmo durante 3 anos e não pode beneficiar do regime de isenção de IVA previsto no artigo 53º.

Se está no regime simplificado, caso no ano 2013 não aufira rendimentos superiores a 10.000€ e não pratique operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exerça actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do CIVA (bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis), poderá a partir de 2014 usufruir do regime de isenção previsto no artigo 53º, bastando para isso entregar uma declaração de alterações durante o mês de Janeiro e passa a estar enquadrada no regime especial de isenção a partir do mesmo mês (artigo 54º nº 2 - CIVA).

Espero ter ajudado

Citação de: Moonsky em Fevereiro 03, 2013, 08:42:54 PM
Ajudou mesmo mesmo muito. Muito obrigado, pela ajuda, não imagina o quanto ajudou.

Gostava apenas de colocar uma ultima questão, espero não estar a abusar da sua boa vontade.
Estando neste momento enquadrada no regime de tributação de IVA, com entregas trimestrais, uma vez que ultrapassei os 10.000 €/ anuais estimados de volume de negócios, poderei no próximo ano fiscal que no meu caso será em Agosto, voltar ao regime de isenção de IVA até Janeiro de 2014?

Moonsky