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Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS

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Offline NelsonP

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Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« em: Fevereiro 12, 2014, 11:44:22 pm »
Boa noite!
Estou na mesma situação em Regime de IVA, onde coloquei isenção ao abrigo do artigo 53º...
Mas no caso da incidência de IRS não sei que fazer...
Sou electricista, estou colectado na área de Instalações Eléctricas.. Que tenho de escolher?

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Offline Manuela Fátima

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #1 em: Fevereiro 13, 2014, 09:44:32 am »
Bom dia,

Eu presumo que muito certamente estará dentro do limite previsto no art.º 9º do DL 42/91 e esteja dispensado de retenção na fonte.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline NelsonP

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #2 em: Fevereiro 13, 2014, 12:35:12 pm »
Bom dia,

Eu presumo que muito certamente estará dentro do limite previsto no art.º 9º do DL 42/91 e esteja dispensado de retenção na fonte.
Espero ter ajudado.
Mas para isso qual a opção que devo escolher na emissão de factura?

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Offline AndreiaM

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #3 em: Fevereiro 13, 2014, 01:10:03 pm »
Tem uma opção que diz dispensa de retenção na fonte ao abrigo do artigo 9º do DL 42/91.

Espero ter ajudado

Mas para isso qual a opção que devo escolher na emissão de factura?

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Offline NelsonP

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #4 em: Fevereiro 13, 2014, 08:30:24 pm »
Tem uma opção que diz dispensa de retenção na fonte ao abrigo do artigo 9º do DL 42/91.

Espero ter ajudado

Mas para isso qual a opção que devo escolher na emissão de factura?
Muito obrigado :)
já agora, e no imposto de selo? O que coloco?

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Offline AndreiaM

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #5 em: Fevereiro 13, 2014, 08:31:19 pm »
Não coloca nada :)

Muito obrigado :)
já agora, e no imposto de selo? O que coloco?

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Offline Manuela Fátima

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #6 em: Fevereiro 13, 2014, 10:20:27 pm »
Exactamente:

  • Isento de IVA artigo 53º CIVA;
  • Dispensa de retenção na fonte ao abrigo do art.º 9o do DL 42/91;
  • e .. mais nada.

Continuação de boa noite.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #7 em: Fevereiro 13, 2014, 10:26:07 pm »
Isento de IVA artigo 53º CIVA;
Dispensa de retenção na fonte ao abrigo do art.º 9o do DL 42/91;
e .. mais nada.


como a colega diz esta correcto

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Offline NelsonP

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #8 em: Fevereiro 14, 2014, 12:00:31 am »
Muito obrigado por toda a vossa ajuda! :)

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Offline NelsonP

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #9 em: Fevereiro 15, 2014, 10:37:36 am »
Desculpem voltar a perguntar, mas disseram-me que com o "CAE 43210 - Instalações Eléctricas", não dá para usar a factura recibo electronica, que terão de ser as anormais.
É verdade isto?

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Offline AndreiaM

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #10 em: Fevereiro 15, 2014, 12:33:30 pm »
Há tempos questionei as finanças sobre este assunto e o que me foi dito foi que, quem exerce atividades previstas no artigo 151º do CIRS poderá emitir faturas-recibo através do portal das finanças.

Todos os outros (os que têm CAE) terão que emitir as faturas através de um programa informático ou, caso não sejam obrigados a ter sistema informático, emitir manualmente, desde que os livros sejam impressos por tipografias autorizadas.

Espero ter ajudado

Desculpem voltar a perguntar, mas disseram-me que com o "CAE 43210 - Instalações Eléctricas", não dá para usar a factura recibo electronica, que terão de ser as anormais.
É verdade isto?

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Offline NelsonP

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #11 em: Fevereiro 15, 2014, 05:01:40 pm »
Há tempos questionei as finanças sobre este assunto e o que me foi dito foi que, quem exerce atividades previstas no artigo 151º do CIRS poderá emitir faturas-recibo através do portal das finanças.

Todos os outros (os que têm CAE) terão que emitir as faturas através de um programa informático ou, caso não sejam obrigados a ter sistema informático, emitir manualmente, desde que os livros sejam impressos por tipografias autorizadas.

Espero ter ajudado

Desculpem voltar a perguntar, mas disseram-me que com o "CAE 43210 - Instalações Eléctricas", não dá para usar a factura recibo electronica, que terão de ser as anormais.
É verdade isto?
Humm...
Então iria fazer asneira... Terei de ver então e passar as facturas manuais... Não percebo isso, daria muito mais jeito se fosse online. E não percebo porque tenho acesso a emiti las no site das finanças.
Alguém com opinião contrário ou que já o tenha feito online?

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Offline NelsonP

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Re: Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS
« Responder #12 em: Fevereiro 17, 2014, 12:09:39 pm »
Já agora, tenho faturas de quando ainda tinha actividade aberta, que passava em 2011, será que ainda estão válidas?

 

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