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Contabilidade e fiscalidade

Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa e IRS

12 Respostas    10.568 Visualizações

Iniciado por NelsonP, Fevereiro 12, 2014, 11:44:22 PM

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NelsonP

Boa noite!
Estou na mesma situação em Regime de IVA, onde coloquei isenção ao abrigo do artigo 53º...
Mas no caso da incidência de IRS não sei que fazer...
Sou electricista, estou colectado na área de Instalações Eléctricas.. Que tenho de escolher?

Manuela Fátima

Bom dia,

Eu presumo que muito certamente estará dentro do limite previsto no art.º 9º do DL 42/91 e esteja dispensado de retenção na fonte.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

NelsonP

Citação de: Manuela Fátima em Fevereiro 13, 2014, 09:44:32 AM
Bom dia,

Eu presumo que muito certamente estará dentro do limite previsto no art.º 9º do DL 42/91 e esteja dispensado de retenção na fonte.
Espero ter ajudado.
Mas para isso qual a opção que devo escolher na emissão de factura?

AndreiaM

Tem uma opção que diz dispensa de retenção na fonte ao abrigo do artigo 9º do DL 42/91.

Espero ter ajudado

Citação de: NelsonP em Fevereiro 13, 2014, 12:35:12 PM
Mas para isso qual a opção que devo escolher na emissão de factura?

NelsonP

Citação de: mangovsky em Fevereiro 13, 2014, 01:10:03 PM
Tem uma opção que diz dispensa de retenção na fonte ao abrigo do artigo 9º do DL 42/91.

Espero ter ajudado

Citação de: NelsonP em Fevereiro 13, 2014, 12:35:12 PM
Mas para isso qual a opção que devo escolher na emissão de factura?
Muito obrigado :)
já agora, e no imposto de selo? O que coloco?

AndreiaM


Manuela Fátima

Exactamente:


  • Isento de IVA artigo 53º CIVA;
  • Dispensa de retenção na fonte ao abrigo do art.º 9o do DL 42/91;
  • e .. mais nada.

Continuação de boa noite.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

Manuel Filipe Santis

Isento de IVA artigo 53º CIVA;
Dispensa de retenção na fonte ao abrigo do art.º 9o do DL 42/91;
e .. mais nada.


como a colega diz esta correcto

NelsonP


NelsonP

Desculpem voltar a perguntar, mas disseram-me que com o "CAE 43210 - Instalações Eléctricas", não dá para usar a factura recibo electronica, que terão de ser as anormais.
É verdade isto?

AndreiaM

Há tempos questionei as finanças sobre este assunto e o que me foi dito foi que, quem exerce atividades previstas no artigo 151º do CIRS poderá emitir faturas-recibo através do portal das finanças.

Todos os outros (os que têm CAE) terão que emitir as faturas através de um programa informático ou, caso não sejam obrigados a ter sistema informático, emitir manualmente, desde que os livros sejam impressos por tipografias autorizadas.

Espero ter ajudado

Citação de: NelsonP em Fevereiro 15, 2014, 10:37:36 AM
Desculpem voltar a perguntar, mas disseram-me que com o "CAE 43210 - Instalações Eléctricas", não dá para usar a factura recibo electronica, que terão de ser as anormais.
É verdade isto?

NelsonP

Citação de: mangovsky em Fevereiro 15, 2014, 12:33:30 PM
Há tempos questionei as finanças sobre este assunto e o que me foi dito foi que, quem exerce atividades previstas no artigo 151º do CIRS poderá emitir faturas-recibo através do portal das finanças.

Todos os outros (os que têm CAE) terão que emitir as faturas através de um programa informático ou, caso não sejam obrigados a ter sistema informático, emitir manualmente, desde que os livros sejam impressos por tipografias autorizadas.

Espero ter ajudado

Citação de: NelsonP em Fevereiro 15, 2014, 10:37:36 AM
Desculpem voltar a perguntar, mas disseram-me que com o "CAE 43210 - Instalações Eléctricas", não dá para usar a factura recibo electronica, que terão de ser as anormais.
É verdade isto?
Humm...
Então iria fazer asneira... Terei de ver então e passar as facturas manuais... Não percebo isso, daria muito mais jeito se fosse online. E não percebo porque tenho acesso a emiti las no site das finanças.
Alguém com opinião contrário ou que já o tenha feito online?

NelsonP

Já agora, tenho faturas de quando ainda tinha actividade aberta, que passava em 2011, será que ainda estão válidas?