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Possivel recurso Q 45

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Offline anacruz

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Possivel recurso Q 45
« em: Fevereiro 18, 2014, 10:05:52 pm »
Em relacao a questao 45 eu optei por nao responder a esta questao porque pelos meus calculos resposta que me dava nao constava em nenhuma das opcoes... 4400 e nao quis arriscar...

Posso recorrer a esta questao uma vez que nao respondi?

O recurso que pretendo fazer e baseado no facto de que julgo que os activos por impostos diferidos respeitantes a prejuizos fiscais apenas serao calculados com a taxa de IRC e nao a taxa de irc + derrama.

Alguem me consegue ajudar??


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Offline Fábio Simões

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #1 em: Fevereiro 18, 2014, 10:34:22 pm »
Saldo Inicial AID= 13.250
Prejuízos fiscais dedutíveis = -50.000
Lucro Tributável = 40.000
Prejuízos a deduzir = 50.000 – (40.000 x 75%) = 20.000
Ativo por impostos diferidos = 20.000 x (22%+1,5%) = 4.700 Resposta da OTOC encontra-se correta
Mestre Fábio Simões

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #2 em: Fevereiro 18, 2014, 10:41:17 pm »
Então a derrama também se difere :(....pensava que não....

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Offline Fábio Simões

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #3 em: Fevereiro 18, 2014, 10:48:58 pm »
Cara cristiana, a derrama também se considera sim , segue um link sobre artigo Impostos diferidos veja e vera que a derrama também entra para calculo AID. http://www.otoc.pt/downloads/files/1218011712_50a60_fiscalidade.pdf
« Última modificação: Fevereiro 18, 2014, 10:50:12 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #4 em: Fevereiro 18, 2014, 10:52:05 pm »
Obrigada pelo esclarecimento .

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Offline Dantedy

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #5 em: Fevereiro 19, 2014, 01:31:23 am »
Leiam bem o ficheiro e prestam atenção aos pormenores aí ditos.

Da-vos razão para recorrer a esta questão.

Ali, Maria Manuela V. Reinolds de Melo só aplica a derrama + taxa de IRC, quando num exercício, não existir prejuízos fiscais a deduzir.

No caso do exame, temos prejuízos fiscais a deduzir, logo o lucro tributável e a matéria colectável não são iguais e a taxa de derrama incide sobre o lucro tributável, antes de este sofrer as deduções.

Tem lá os dois exemplos, de quando se difere a derrama e quando é que não.

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Offline Xanalmeida

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #6 em: Fevereiro 19, 2014, 09:12:46 am »
Uma optima ajuda! Obrigada

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Offline Patricia Serras

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #7 em: Fevereiro 19, 2014, 09:33:21 am »
Realmente no artigo, mais concretamente no exercício 6 como há prejuízos no ano N, nesse ano não é aplicada a derrama.
Mas para pedir recursos podemos justificar com base no quê?
Ajudem pff!!


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Offline Cátia Filipa

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #8 em: Fevereiro 19, 2014, 05:37:11 pm »
Boa tarde pessoal,

Eu tambem vou pedir recurso nesta questão, tem vários fundamentos que podemos usar apresentados no tópico Análise Final dos Resultados do Exame OTOC. Tem até um ficheiro disponibilizad o pelo Almeida Santos que nos ajudará bastante.

Boa sorte a todos

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Offline almeida santos

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #9 em: Fevereiro 19, 2014, 05:45:10 pm »
Cara cristiana, a derrama também se considera sim , segue um link sobre artigo Impostos diferidos veja e vera que a derrama também entra para calculo AID. http://www.otoc.pt/downloads/files/1218011712_50a60_fiscalidade.pdf

O problema é que isso já está desactualizado . Uma vez que os prejuízos fiscais incidem sobre o LT e não sobre a colecta como antes.

cps

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Offline almeida santos

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #10 em: Fevereiro 19, 2014, 05:51:25 pm »
Realmente no artigo, mais concretamente no exercício 6 como há prejuízos no ano N, nesse ano não é aplicada a derrama.
Mas para pedir recursos podemos justificar com base no quê?
Ajudem pff!!

Cá vai

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #11 em: Fevereiro 19, 2014, 05:56:53 pm »
Caro colega,
Obrigada pela ficheiro, mas será que a OTOC, tb não poderá dizer que iss foi em 2011....e que entretanto existiram alterações ?

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Offline almeida santos

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #12 em: Fevereiro 19, 2014, 06:16:04 pm »
Não alterou nada relativamente a esta situação a partir de 2011! O cálculo faz-se da mesma forma

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Offline Patricia Serras

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #13 em: Fevereiro 19, 2014, 07:01:46 pm »
Muito obrigado!!

Realmente no artigo, mais concretamente no exercício 6 como há prejuízos no ano N, nesse ano não é aplicada a derrama.
Mas para pedir recursos podemos justificar com base no quê?
Ajudem pff!!

Cá vai
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Offline almeida santos

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Re: Possivel recurso Q 45
« Responder #14 em: Fevereiro 19, 2014, 07:02:07 pm »
E mesmo que o cálculo inicial dos activos por impostos diferidos esteja calculado com a derrama, o mesmo estava mal feito e não deve ser tido em consideração (tinhamos uma sobreavaliação do activo e do capital próprio em 750 € no inicio do N), porque o final deve ser 4.400 € não 4.700!

 

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