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Possivel recurso Q 45

47 Respostas    40.443 Visualizações

Iniciado por anacruz, Fevereiro 18, 2014, 10:05:52 PM

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anacruz

Em relacao a questao 45 eu optei por nao responder a esta questao porque pelos meus calculos resposta que me dava nao constava em nenhuma das opcoes... 4400 e nao quis arriscar...

Posso recorrer a esta questao uma vez que nao respondi?

O recurso que pretendo fazer e baseado no facto de que julgo que os activos por impostos diferidos respeitantes a prejuizos fiscais apenas serao calculados com a taxa de IRC e nao a taxa de irc + derrama.

Alguem me consegue ajudar??


Fábio Simões

Saldo Inicial AID= 13.250
Prejuízos fiscais dedutíveis = -50.000
Lucro Tributável = 40.000
Prejuízos a deduzir = 50.000 – (40.000 x 75%) = 20.000
Ativo por impostos diferidos = 20.000 x (22%+1,5%) = 4.700 Resposta da OTOC encontra-se correta
Mestre Fábio Simões

Cristiana Carvalho

Então a derrama também se difere :(....pensava que não....

Fábio Simões

#3
Cara cristiana, a derrama também se considera sim , segue um link sobre artigo Impostos diferidos veja e vera que a derrama também entra para calculo AID. http://www.otoc.pt/downloads/files/1218011712_50a60_fiscalidade.pdf
Mestre Fábio Simões

Cristiana Carvalho


Dantedy

Leiam bem o ficheiro e prestam atenção aos pormenores aí ditos.

Da-vos razão para recorrer a esta questão.

Ali, Maria Manuela V. Reinolds de Melo só aplica a derrama + taxa de IRC, quando num exercício, não existir prejuízos fiscais a deduzir.

No caso do exame, temos prejuízos fiscais a deduzir, logo o lucro tributável e a matéria colectável não são iguais e a taxa de derrama incide sobre o lucro tributável, antes de este sofrer as deduções.

Tem lá os dois exemplos, de quando se difere a derrama e quando é que não.

Xanalmeida


Patricia Serras

Realmente no artigo, mais concretamente no exercício 6 como há prejuízos no ano N, nesse ano não é aplicada a derrama.
Mas para pedir recursos podemos justificar com base no quê?
Ajudem pff!!


Cátia Filipa

Boa tarde pessoal,

Eu tambem vou pedir recurso nesta questão, tem vários fundamentos que podemos usar apresentados no tópico Análise Final dos Resultados do Exame OTOC. Tem até um ficheiro disponibilizado pelo Almeida Santos que nos ajudará bastante.

Boa sorte a todos

almeida santos

Citação de: Fábio Simões em Fevereiro 18, 2014, 10:48:58 PM
Cara cristiana, a derrama também se considera sim , segue um link sobre artigo Impostos diferidos veja e vera que a derrama também entra para calculo AID. http://www.otoc.pt/downloads/files/1218011712_50a60_fiscalidade.pdf

O problema é que isso já está desactualizado. Uma vez que os prejuízos fiscais incidem sobre o LT e não sobre a colecta como antes.

cps

almeida santos

Citação de: Patricia Serras em Fevereiro 19, 2014, 09:33:21 AM
Realmente no artigo, mais concretamente no exercício 6 como há prejuízos no ano N, nesse ano não é aplicada a derrama.
Mas para pedir recursos podemos justificar com base no quê?
Ajudem pff!!

Cá vai

Cristiana Carvalho

Caro colega,
Obrigada pela ficheiro, mas será que a OTOC, tb não poderá dizer que iss foi em 2011....e que entretanto existiram alterações ?

almeida santos

Não alterou nada relativamente a esta situação a partir de 2011! O cálculo faz-se da mesma forma

Patricia Serras

Muito obrigado!!

Citação de: almeida santos em Fevereiro 19, 2014, 05:51:25 PM
Citação de: Patricia Serras em Fevereiro 19, 2014, 09:33:21 AM
Realmente no artigo, mais concretamente no exercício 6 como há prejuízos no ano N, nesse ano não é aplicada a derrama.
Mas para pedir recursos podemos justificar com base no quê?
Ajudem pff!!

Cá vai
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almeida santos

E mesmo que o cálculo inicial dos activos por impostos diferidos esteja calculado com a derrama, o mesmo estava mal feito e não deve ser tido em consideração (tinhamos uma sobreavaliação do activo e do capital próprio em 750 € no inicio do N), porque o final deve ser 4.400 € não 4.700!