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Redução em 0,75% da TSU

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Offline MarisAlexCorreia

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Redução em 0,75% da TSU
« em: Novembro 19, 2014, 10:44:40 am »
Bom dia a todos

Alguém sabe se a redução de 0,75% na TSU se estende também aos orgãos sociais da empresa? Na informação que tenho recolhido até à data só referem os trabalhadores que sofreram o aumento da remuneração base pelo incremento do ordenado mínimo...

Obrigada

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Offline Akinas

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #1 em: Novembro 19, 2014, 10:50:03 am »
Bom dia

Também é aplicado os orgãos sociais.
Favor de ver o anexo página 8
 ;)

Bom dia a todos

Alguém sabe se a redução de 0,75% na TSU se estende também aos orgãos sociais da empresa? Na informação que tenho recolhido até à data só referem os trabalhadores que sofreram o aumento da remuneração base pelo incremento do ordenado mínimo...

Obrigada
Cumprimentos,
Ângela

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Offline MarisAlexCorreia

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #2 em: Novembro 19, 2014, 10:51:46 am »
Obrigada Ângela :)

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Offline MarisAlexCorreia

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #3 em: Novembro 19, 2014, 02:28:51 pm »
Que documentos devem ser entregues para solicitar meio de prova da remuneração dos orgãos sociais?
A certidão permanente serve para este fim?

Obrigada

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Offline jana1821

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #4 em: Novembro 19, 2014, 03:16:51 pm »
Boa Tarde,

Só querendo acrescentar, note-se que esta redução só é aceite caso a entidade empregadora não tiver dívidas à segurança social.

Cumprimentos,
Joana Pereira
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #5 em: Novembro 19, 2014, 03:41:47 pm »
Boa tarde
a condição para beneficiar da redução de 0,75 de que os trabalhadores tenham sido contratados até maio de 2014 tambem existe certo?

é que no guia pratico da segurança social e no mail que eles enviaram para a empresa não menciona essa condição. apenas menciona que têm de ter auferido entre janeiro e agosto de 2014 o SMN.

Será que o recibo do subsidio de ferias conta?
é que tenho funcionarios que para alem do SMN ganham comissões e por este motivo estão excluidos, mas o recibo de sub tem apenas os 485,00€

obrigada

Carmo

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Offline debsousa

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #6 em: Novembro 19, 2014, 04:33:26 pm »
Boa tarde
a condição para beneficiar da redução de 0,75 de que os trabalhadores tenham sido contratados até maio de 2014 tambem existe certo? Que eu saiba mantém-se

é que no guia pratico da segurança social e no mail que eles enviaram para a empresa não menciona essa condição. apenas menciona que têm de ter auferido entre janeiro e agosto de 2014 o SMN.

Será que o recibo do subsidio de ferias conta?
é que tenho funcionarios que para alem do SMN ganham comissões e por este motivo estão excluidos, mas o recibo de sub tem apenas os 485,00€
Mas na folha de remunerações, o SF não foi isolado, foi junto com a linha referente ao vencimento, logo foi superior a 485,00
obrigada

Carmo
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #7 em: Novembro 19, 2014, 04:44:08 pm »
Em linha separada vai sempre, até porque tem codigos diferentes
o aremuneração é o codigo P e o sub ferias é codigo F

mas é entregue na mesma folha sim.

ja tentei ligar pra seg social mas é dificil atenderem

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Offline debsousa

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #8 em: Novembro 19, 2014, 04:50:21 pm »
Exacto, por isso a base contributiva nesse mês foi de 485 + 485 (P+F).
Em linha separada vai sempre, até porque tem codigos diferentes
o aremuneração é o codigo P e o sub ferias é codigo F

mas é entregue na mesma folha sim.

ja tentei ligar pra seg social mas é dificil atenderem
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #9 em: Novembro 19, 2014, 04:54:35 pm »
Obrigada pela ajuda debsousa
Exacto, por isso a base contributiva nesse mês foi de 485 + 485 (P+F).
Em linha separada vai sempre, até porque tem codigos diferentes
o aremuneração é o codigo P e o sub ferias é codigo F

mas é entregue na mesma folha sim.

ja tentei ligar pra seg social mas é dificil atenderem

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Offline debsousa

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #10 em: Novembro 19, 2014, 05:00:30 pm »
De qualquer modo era bom ter a certeza pela segurança social.
Fiquei com essa ideia, mas.... aquelas mentes brilhantes.... .

Obrigada pela ajuda debsousa
Exacto, por isso a base contributiva nesse mês foi de 485 + 485 (P+F).
Em linha separada vai sempre, até porque tem codigos diferentes
o aremuneração é o codigo P e o sub ferias é codigo F

mas é entregue na mesma folha sim.

ja tentei ligar pra seg social mas é dificil atenderem
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paulalage

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #11 em: Novembro 20, 2014, 12:19:01 am »
Obrigada colegas pelas vossas informações.

No caso de trabalhadores já efectivos na empresa que auferem o ordenado mínimo desde 2012 também tem direito a esta redução da taxa contributiva certo?

E para aqueles que estão efectivos e nunca assinaram nenhum contrato de trabalho, ou seja entraram para a empresa sem contrato de trabalho...... efectivaram de seguida....a medida mantém-se?

E para quem tem OMN e o acrescento do subsidio de refeição que é superior a 4,27€/dia?Esses também receberam e-mail com o deferimento da medida de apoio (pelo menos tenho duas empresas nestas condições).......é aceitável?

Obrigada colegas, aguardo as vossa opiniões
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline nunomv

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #12 em: Novembro 20, 2014, 09:48:19 am »
Bom dia,
Quem tem o subsidio de refeição superior a 4,27€ não tem direito à redução de 0,75€...
Confirme melhor o e-mail...
Eu recebi e-mail da seg.social de empresas em que tinha funcionários com valor superior a 4,27€ de alimentação e de inicio pensei que fosse para eles mas depois analisando melhor reparei que existe uma funcionária que está de baixa prolongada com salário minimo e subs. alimentação 4,27€, só essa se enquadra... Com este exemplo só quero dizer para que tente confirmar melhor essa sua conlusão...
É importante para o forum saber se a seg.social diz uma coisa e dpois faz outra...

Obrigada colegas pelas vossas informações.

No caso de trabalhadores já efectivos na empresa que auferem o ordenado mínimo desde 2012 também tem direito a esta redução da taxa contributiva certo?

E para aqueles que estão efectivos e nunca assinaram nenhum contrato de trabalho, ou seja entraram para a empresa sem contrato de trabalho...... efectivaram de seguida....a medida mantém-se?

E para quem tem OMN e o acrescento do subsidio de refeição que é superior a 4,27€/dia?Esses também receberam e-mail com o deferimento da medida de apoio (pelo menos tenho duas empresas nestas condições).......é aceitável?

Obrigada colegas, aguardo as vossa opiniões
Paula Lage
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #13 em: Novembro 20, 2014, 09:54:50 am »
No meu entender, o facto de ser contratado ou efetivo não influencia a aplicação da redução.
Apenas têm de ter auferido entre Janeiro a Agosto a remuneração de 485,00, e terem entrado na empresa, pelo menos até Maio (exclui os que entraram entre Junho a Outubro).
 Por remuneração parece que entendem "base contributiva" logo, é necessário ter em conta o base + todos os outros sujeitos a descontos para seg. social.
A carta a dizer que a empresa reúne as condições significa que tem a situação regularizada e tem trabalhadores a receberem SMN. Não significa que todos os trabalhadores que recebam SMN possam beneficiar da medida, temos que ver caso a caso se cumprem com os requisitos.


Obrigada colegas pelas vossas informações.

No caso de trabalhadores já efectivos na empresa que auferem o ordenado mínimo desde 2012 também tem direito a esta redução da taxa contributiva certo?

E para aqueles que estão efectivos e nunca assinaram nenhum contrato de trabalho, ou seja entraram para a empresa sem contrato de trabalho...... efectivaram de seguida....a medida mantém-se?

E para quem tem OMN e o acrescento do subsidio de refeição que é superior a 4,27€/dia?Esses também receberam e-mail com o deferimento da medida de apoio (pelo menos tenho duas empresas nestas condições).......é aceitável?

Obrigada colegas, aguardo as vossa opiniões
Paula Lage
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Offline paulalage

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Re: Redução em 0,75% da TSU
« Responder #14 em: Novembro 21, 2014, 12:31:07 am »
Obrigada colegas pela vossa disponibilidad e.


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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