Sim já encontrei a lei que implementou essa medida:
- o art. 52º da Lei nº 53 a/2006 de 29-12 veio estabelecer que as empresa cessadas em IVA estão dispensadas do seu pagamento, art. 106º nº 11 alinea c) do CIRC.
Mais uma vez obrigada pela ajuda, estava completamente bloqueada.