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Coimas pelo não pagamento dos PEC's

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Offline Artur Silva

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Coimas pelo não pagamento dos PEC's
« em: Setembro 22, 2015, 03:50:31 pm »
Boa tarde
Uma empresa já dissolvida e liquidada, recebeu multas pelo não pagamento de 3 PEC's de 2011, 2012 e 2013. Tem obrigação de pagar estas coimas ?

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Artur Silva

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Offline Fernando Costa

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Re: Coimas pelo não pagamento dos PEC's
« Responder #1 em: Setembro 22, 2015, 04:10:20 pm »
Se nesses três exercícios, a empresa não se encontrava cessada para efeitos de Iva, tinha que pagar os PEC'S, como entende.
Nesse contexto, como não os fez está sujeita a coima, prevista na lei.
Repare que quando a empresa não fez os PEC´S, estava ativa e daí a coima ser devida.
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Online nunomcastro

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Re: Coimas pelo não pagamento dos PEC's
« Responder #2 em: Setembro 22, 2015, 04:29:57 pm »
Também concordo, se há data dos pagamentos a empresa estava em atividade e não pagou, terá agora de pagar as coimas.

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Offline kushinadaime

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Re: Coimas pelo não pagamento dos PEC's
« Responder #3 em: Setembro 22, 2015, 05:09:07 pm »
Data da instauração dos processos?
Se forem posteriores às datas de dissolução e liquidação os mesmos processos são indevidos, porque as coimas não se transmitem pós-mortem.

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Offline Artur Silva

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Re: Coimas pelo não pagamento dos PEC's
« Responder #4 em: Setembro 22, 2015, 05:43:56 pm »
Boa tarde
A empresa foi dissolvida e liquidada em 2014/11/19 e os processo foram instaurados em Agosto/2015. Na minha opinião julgo que as coimas não são devidas.

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Artur Silva

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Online nunomcastro

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Re: Coimas pelo não pagamento dos PEC's
« Responder #5 em: Setembro 22, 2015, 05:51:17 pm »
Data da instauração dos processos?
Se forem posteriores às datas de dissolução e liquidação os mesmos processos são indevidos, porque as coimas não se transmitem pós-mortem.

Eu sabia disso nos processos individuais mas não tinha conhecimento que nas empresas valia a mesma regra, uma vez que mesmo dissolvida a empresa podem ser atribuídas responsabilida des aos ex-sócios. Colega, tem a legislação correspondente?

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Offline paulalage

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Re: Coimas pelo não pagamento dos PEC's
« Responder #6 em: Setembro 23, 2015, 10:57:10 am »
Colega,

Tenha em atenção os artigos 61º e 62º do RGIT:


Artº61

Extinção do procedimento por contra-ordenação

O procedimento por contra-ordenação extingue-se nos seguintes casos:

a) Morte do arguido;

b) Prescrição ou amnistia, se a coima ainda não tiver sido paga;

c) Pagamento voluntário da coima no decurso do processo de contra-ordenação tributária;

d) Acusação recebida em procedimento criminal.

Artigo 62º

Extinção da coima

A obrigação de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias extingue-se com a morte do infractor.

Espero ter ajudado! ;)



Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Artur Silva

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Re: Coimas pelo não pagamento dos PEC's
« Responder #7 em: Setembro 23, 2015, 11:31:46 am »
Obrigado Paula Lage
Esse é também o meu entendimento.

Cumps
Artur Silva

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Offline claudia

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Re: Coimas pelo não pagamento dos PEC's
« Responder #8 em: Setembro 23, 2015, 11:39:03 am »
Bom dia :)

Não tinha conhecimento deste assunto visto desta forma . Obrigada pela partilha de informação.
Cumprimentos!
Claudia Santos

 

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