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Perguntas para recurso

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Offline Bufum

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #60 em: Março 15, 2017, 04:37:57 pm »
Boa tarde Colegas,

Acabei de receber resposta do meu antigo Professor.

As notícias não são as mais animadoras...

Questão 9:
Visto não existir qualquer fundamento nos Estatutos que diga que a resposta da Ordem está errada e a nossa está certa, torna as coisas mais complicadas porque a Ordem quer factos e tudo que não seja assim eles nem consideram.
Usar exames antigos (neste caso os de Maio e Outubro de 2016) como fundamento também não devemos ter muita sorte, já que qualquer recurso com esta base é indeferido pois eles não têm que justificar em circunstância alguma qual a justificação da resposta, nem no próprio exame muito menos em exames anteriores.

Questão 48:
Artigo nos Estatutos (o art. 73.º) que trata sobre os deveres do CC perante a AT, nomeadamente a alínea b) que refere “Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções;”
Sem dúvida que neste artigo temos a resposta a 2 das alíneas da questão mas a Ordem se quiser (e eles querem) vão justificar tendo subjacente o sigilo profissional e aí ficamos sem qualquer argumento possível.

Posto isto, fiquei desanimado, como é óbvio mas, visto que, já transferi o roubo (taxa para a Ordem) para a revisão de prova, vou tentar argumentar o melhor possível e ver se a sorte bate à porta.

Vou continuar atento a este tópico e tentaremos fazer a melhor argumentação possível à mesma!

Cumprimentos

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Offline LMBSilveira

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #61 em: Março 15, 2017, 05:30:42 pm »
Boa tarde, colegas.

Eu também já pedi a revisão da prova e vou pedir recurso, quer da questão 9, quer da questão 48.

Quanto à questão 9, se foi atribuida a resposta dos 30 dias, no exame de junho de 2016 e se não foi considerada pela ordem, como erro, a mesma deverá ser considerada como correta, não? É possível, ao día de hoje ir lá ao site ver essa mesma documentação.

Quanto à questão 48, está-me a dizer, que caso a AT solicite documentação referente a clientes (docs, etc) que um CC tenha em sua posse, esse mesmo não os pode facultar? Que artigo suporta esta ideia?

Abraços, LS

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Offline CIDALIANEVES

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #62 em: Março 15, 2017, 05:38:50 pm »
Boa tarde!

Na questão 9 e para quem respondeu 30 dias, talvez ajude este comunicado.

Boa sorte.

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Offline Carina Dinis Gonçalves

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #63 em: Março 15, 2017, 07:53:13 pm »
Boa tarde,
Para quem pediu a revisão da prova por email também enviou a carta? Liguei com a ordem e disseram-me que bastava enviar email mas acho que também vou enviar a carta.
Qual é a vossa opinião?
Obrigada

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Offline Carla Duarte

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #64 em: Março 15, 2017, 10:33:55 pm »
Boa noite,

Eu por via das dúvidas enviei por carta registada e por e-mail.

Cumprimentos,

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Offline Carina Dinis Gonçalves

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #65 em: Março 15, 2017, 10:55:06 pm »
Obrigada Colega.

Já alguém estruturou a contestação, devidamente fundamentada, que possa partilhar?

Obrigada

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Offline Clara Duarte

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #66 em: Março 16, 2017, 09:35:03 am »
Bom dia a todos.

A pergunta 9 tem vindo a ser colocada nos últimos 3 exames da Ordem e o recurso à mesma, justificando que não existe obrigação, segundo os estatutos atualmente em vigor, tem sido sempre aceite.

A Ordem aceita a fundamentação de que atualmente não existe nada escrito no estatuto (e em particular o seu artigo 75), código deontológico ou normas interpretativa s que obrigue o CC a comunicar a assunção de responsabilida de por contabilidades no prazo de 30 dias.

Foi, de facto, deliberada a manutenção desta obrigação na reunião do Conselho Diretivo da OCC de 6 de outubro de 2015, sem ser necessário comunicar o volume de negócios dos clientes.   No entanto, a    consagração desta obrigação no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade é uma mera intenção da OCC, não tendo sido feita, até à data, a reformulação do Regulamento do Controlo de Qualidade.

Boa sorte a todos!

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Offline afarinha

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #67 em: Março 16, 2017, 09:48:57 am »
Bom dia a todos.

A pergunta 9 tem vindo a ser colocada nos últimos 3 exames da Ordem e o recurso à mesma, justificando que não existe obrigação, segundo os estatutos atualmente em vigor, tem sido sempre aceite.

A Ordem aceita a fundamentação de que atualmente não existe nada escrito no estatuto (e em particular o seu artigo 75), código deontológico ou normas interpretativa s que obrigue o CC a comunicar a assunção de responsabilida de por contabilidades no prazo de 30 dias.

Foi, de facto, deliberada a manutenção desta obrigação na reunião do Conselho Diretivo da OCC de 6 de outubro de 2015, sem ser necessário comunicar o volume de negócios dos clientes.   No entanto, a    consagração desta obrigação no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade é uma mera intenção da OCC, não tendo sido feita, até à data, a reformulação do Regulamento do Controlo de Qualidade.

Boa sorte a todos!

A OCC se aceitou os recursos num sentido agora tem de aceitar no sentido inverso.
Só respondi os 30 dias porque foi sempre essa a resposta considerada correcta pela OCC porque eu sabia que a mesma não estava prevista nos Estatutos mas sim numa deliberação do Conselho Diretivo.


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Offline Bufum

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #68 em: Março 16, 2017, 11:05:32 am »
Bom dia Colegas,

Recebi outra resposta, de outro Professor.

Mais uma vez, notícias nada animadoras.

Simplesmente me informou que as questões 9 e 48 não eram passíveis de recurso mas que existem outras que anda a verificar e que dizia ainda hoje alguma coisa.

Seja como for, a 9 e 48 vou fazer à mesma e as outras que forem passíveis vão também como é óbvio.

Assim que souber de mais alguma coisa digo.

Cumprimentos

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Offline Bufum

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #69 em: Março 16, 2017, 11:10:58 am »

A OCC se aceitou os recursos num sentido agora tem de aceitar no sentido inverso.
Só respondi os 30 dias porque foi sempre essa a resposta considerada correcta pela OCC porque eu sabia que a mesma não estava prevista nos Estatutos mas sim numa deliberação do Conselho Diretivo.
[/quote]

Eu entendo o seu ponto de vista, já que é igual ao meu e fui influenciado exactamente da mesma maneira. O problema é que a Ordem vai dizer que não existe nada nos Estatutos que refute que a nossa resposta está correta e eles baseiam-se nisso. Por muito que para eles em 2016 a resposta era 30 dias e agora em 2017 passou a ser nenhuma das anteriores, nós sem factos em Estatutos não vamos a lado nenhum e eles fazem o que querem. Se eles quiserem simplesmente dizem que a nossa resposta está errada e fica por aí, sem qualquer justificação da parte deles. Mas como disse na minha resposta acima, vou contestar à mesma, tentar não custa (mentira, custa 100€ mas não vamos pensar em coisas tristes...)

Cumprimentos

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Offline Clara Duarte

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #70 em: Março 16, 2017, 11:25:39 am »
Pelo que percebi pela última resposta ao tópico, então a OCC mudou o critério de correção, aceitando agora como correta a resposta que diz que não existe obrigação de comunicar o início de funções como contabilista certificado até 30 dias após assumir a responsabilida de pela contabilidade?

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Offline afarinha

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #71 em: Março 16, 2017, 11:30:14 am »
Pelo que percebi pela última resposta ao tópico, então a OCC mudou o critério de correção, aceitando agora como correta a resposta que diz que não existe obrigação de comunicar o início de funções como contabilista certificado até 30 dias após assumir a responsabilida de pela contabilidade?

Yes

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Offline Carla Duarte

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #72 em: Março 16, 2017, 03:25:32 pm »
Olá colegas,

Depois de recebermos a resposta do pedido de revisão do exame quanto tempo temos para

proceder à contestação?

Cumprimentos

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Offline adilia rocha

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #73 em: Março 16, 2017, 03:31:36 pm »
Boa Tarde, colega

3 dias uteis


Boa Sorte a todos  ;)

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Offline AntónioOliveira

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #74 em: Março 16, 2017, 09:30:13 pm »
Bom dia a todos.

A pergunta 9 tem vindo a ser colocada nos últimos 3 exames da Ordem e o recurso à mesma, justificando que não existe obrigação, segundo os estatutos atualmente em vigor, tem sido sempre aceite.

A Ordem aceita a fundamentação de que atualmente não existe nada escrito no estatuto (e em particular o seu artigo 75), código deontológico ou normas interpretativa s que obrigue o CC a comunicar a assunção de responsabilida de por contabilidades no prazo de 30 dias.

Foi, de facto, deliberada a manutenção desta obrigação na reunião do Conselho Diretivo da OCC de 6 de outubro de 2015, sem ser necessário comunicar o volume de negócios dos clientes.   No entanto, a    consagração desta obrigação no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade é uma mera intenção da OCC, não tendo sido feita, até à data, a reformulação do Regulamento do Controlo de Qualidade.

Boa sorte a todos!


Boa noite,

Posso estar enganado, mas na minha opinião, quando se diz "proferiu na reunião do Conselho Diretivo de 6 de outubro deliberação da manutenção daquela obrigação, sem que, no entanto, tenha que comunicar o volume de negócios" a expressão manutenção, significa " ação de manter, sustentar"...e que isso significa?

 

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