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Perguntas para recurso

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Offline AntónioOliveira

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Perguntas para recurso
« em: Março 09, 2017, 12:57:28 pm »
Boa tarde colegas. Na vossa opinião há alguma pergunta merecedora de recurso?
Cumprimentos.

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Offline RK_CC

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #1 em: Março 09, 2017, 03:10:33 pm »
Boa tarde colegas. Na vossa opinião há alguma pergunta merecedora de recurso?
Cumprimentos.

Boa tarde colega,

Q9 é sem duvida uma questão para recurso.

Obrigado. Cumprimentos.
Roman

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Offline afarinha

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #2 em: Março 09, 2017, 03:16:08 pm »
Diria mais para quem precise só de uma para o APROVADO, que é o meu caso, e na questão 9 tenha respondido "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" é como se tivesse já passado pois existem em exames anteriores perguntas iguais em que foi considerada pela OCC como correcta resposta igual.
Aliás só respondi assim por isso mesmo.

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Offline marisinha85

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #3 em: Março 09, 2017, 03:27:17 pm »
Diria mais para quem precise só de uma para o APROVADO, que é o meu caso, e na questão 9 tenha respondido "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" é como se tivesse já passado pois existem em exames anteriores perguntas iguais em que foi considerada pela OCC como correcta resposta igual.
Aliás só respondi assim por isso mesmo.

Não baixe os braços...
essa é sem dúvida opção de recurso .
Marisa Peixoto

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Offline claudia

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #4 em: Março 09, 2017, 03:36:45 pm »
Boa Tarde ,

A Q9, é uma questão para contestar e ir a recurso, vejam : http://contabilistas.info/index.php?topic=27173.0

A 48 também, mas não sei bem a argumentação, tem de ser bem analisado , vejam as argumentações Às respostas da 48: http://contabilistas.info/index.php?topic=28964.15

De momento não vejo mais nenhuma , em casa vou ver melhor e se "achar" mais alguma digo
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline Bufum

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #5 em: Março 09, 2017, 03:44:57 pm »
Boa tarde Colegas,

Infelizmente a "sorte" não me bateu à porta e preciso de 2 questões para recorrer.

A questão 9 vou definitivament e recorrer, a Ordem anda a brincar no que toca a esta questão.

Fica-me a faltar uma pergunta...est ava a pensar na questão 48, já que eu meti a resposta "Prestar todos os esclarecimento s sobre a documentação contabilística e fiscal".

Se alguém ficar a saber de mais alguma que seja plausível para recorrer, por favor, avisem!

Cumprimentos

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Offline Fabz77

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #6 em: Março 09, 2017, 04:27:10 pm »
Diria mais para quem precise só de uma para o APROVADO, que é o meu caso, e na questão 9 tenha respondido "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" é como se tivesse já passado pois existem em exames anteriores perguntas iguais em que foi considerada pela OCC como correcta resposta igual.
Aliás só respondi assim por isso mesmo.

Eu infelizmente discordo, até este exame a resposta a essa pergunta era sempre "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" o que está errado pois não existe nenhuma referencia nesse sentido neste novo código.

Portanto a resposta correcta é "Não tem nenhuma obrigação declarativa a cumprir perante a OCC", daí quem tivesse escolhido esta resposta e contestasse, ganhava uma resposta correcta.

Portanto não sei qual o argumento que poderiam utilizar para considerar a primeira resposta como correcta, já que eles terem se enganado nos dois exames anteriores não significa que iriam fazer o mesmo ao 3º, nem que esta passe a ser uma resposta correcta por o terem feito.

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Offline claudia

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #7 em: Março 09, 2017, 05:11:17 pm »
Diria mais para quem precise só de uma para o APROVADO, que é o meu caso, e na questão 9 tenha respondido "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" é como se tivesse já passado pois existem em exames anteriores perguntas iguais em que foi considerada pela OCC como correcta resposta igual.
Aliás só respondi assim por isso mesmo.

Eu infelizmente discordo, até este exame a resposta a essa pergunta era sempre "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" o que está errado pois não existe nenhuma referencia nesse sentido neste novo código.

Portanto a resposta correcta é "Não tem nenhuma obrigação declarativa a cumprir perante a OCC", daí quem tivesse escolhido esta resposta e contestasse, ganhava uma resposta correcta.

Portanto não sei qual o argumento que poderiam utilizar para considerar a primeira resposta como correcta, já que eles terem se enganado nos dois exames anteriores não significa que iriam fazer o mesmo ao 3º, nem que esta passe a ser uma resposta correcta por o terem feito.

Boa Tarde,

Entendo de outra forma, na perspetiva deles não se engaram, caso se tivessem enganado deveriam ter dado a resposta a todos os candidatos, o que não aconteceu, então a resposta esta correcta. Neste caso o que acontece é que a Ordem aceita as contestações apresentadas ou seja aceitam que bem argumentado a resposta correcta pode ser outra.

Esta é a minha perspetiva, quem está " pendente" por uma questão , conteste esta, fica o meu conselho que vale o que vale :/ 
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline DianaAfonso

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #8 em: Março 09, 2017, 05:21:20 pm »
Boa tarde Colegas,

Infelizmente a "sorte" não me bateu à porta e preciso de 2 questões para recorrer.

A questão 9 vou definitivament e recorrer, a Ordem anda a brincar no que toca a esta questão.

Fica-me a faltar uma pergunta...est ava a pensar na questão 48, já que eu meti a resposta "Prestar todos os esclarecimento s sobre a documentação contabilística e fiscal".

Se alguém ficar a saber de mais alguma que seja plausível para recorrer, por favor, avisem!

Cumprimentos


Estou exatamente na mesma situação.
e com as mesmas questões, caso tenha desenvolviment os, p.f. partilhe, que irei fazer o mesmo.
Diana Afonso

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Offline Carla Duarte

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #9 em: Março 09, 2017, 05:26:56 pm »
Boa tarde colegas!
Parabéns a todos os que ficaram aprovados.
Infelizmente não foi o meu caso reprovei por 2 questões.
Acham que as questões 9 e 48 são passíveis de recurso?

Obrigada!

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Offline Fabz77

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #10 em: Março 09, 2017, 05:48:53 pm »
Diria mais para quem precise só de uma para o APROVADO, que é o meu caso, e na questão 9 tenha respondido "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" é como se tivesse já passado pois existem em exames anteriores perguntas iguais em que foi considerada pela OCC como correcta resposta igual.
Aliás só respondi assim por isso mesmo.

Eu infelizmente discordo, até este exame a resposta a essa pergunta era sempre "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" o que está errado pois não existe nenhuma referencia nesse sentido neste novo código.

Portanto a resposta correcta é "Não tem nenhuma obrigação declarativa a cumprir perante a OCC", daí quem tivesse escolhido esta resposta e contestasse, ganhava uma resposta correcta.

Portanto não sei qual o argumento que poderiam utilizar para considerar a primeira resposta como correcta, já que eles terem se enganado nos dois exames anteriores não significa que iriam fazer o mesmo ao 3º, nem que esta passe a ser uma resposta correcta por o terem feito.

Boa Tarde,

Entendo de outra forma, na perspetiva deles não se engaram, caso se tivessem enganado deveriam ter dado a resposta a todos os candidatos, o que não aconteceu, então a resposta esta correcta. Neste caso o que acontece é que a Ordem aceita as contestações apresentadas ou seja aceitam que bem argumentado a resposta correcta pode ser outra.

Esta é a minha perspetiva, quem está " pendente" por uma questão , conteste esta, fica o meu conselho que vale o que vale :/

Exacto, mas para aceitarem tem de existir uma argumentação, no código não existe nenhuma referencia aos 30 dias, existia sim no código antigo mas não é este pelo qual nos devemos reger.

Por isso não estou a ver qual argumentação possam utilizar para considerar essa resposta certa.


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Offline AntónioOliveira

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #11 em: Março 09, 2017, 06:03:04 pm »
Obrigado colegas. Tive 9.2 e com a q09 à que respondi os 30 dias subsequentes terei o desejado aprovado. Alguém me ajuda na estrutura do texto ? Obrigado. Boa sorte a todos

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Offline ANDS

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #12 em: Março 09, 2017, 11:12:10 pm »
Diria mais para quem precise só de uma para o APROVADO, que é o meu caso, e na questão 9 tenha respondido "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" é como se tivesse já passado pois existem em exames anteriores perguntas iguais em que foi considerada pela OCC como correcta resposta igual.
Aliás só respondi assim por isso mesmo.

Eu infelizmente discordo, até este exame a resposta a essa pergunta era sempre "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" o que está errado pois não existe nenhuma referencia nesse sentido neste novo código.

Portanto a resposta correcta é "Não tem nenhuma obrigação declarativa a cumprir perante a OCC", daí quem tivesse escolhido esta resposta e contestasse, ganhava uma resposta correcta.

Portanto não sei qual o argumento que poderiam utilizar para considerar a primeira resposta como correcta, já que eles terem se enganado nos dois exames anteriores não significa que iriam fazer o mesmo ao 3º, nem que esta passe a ser uma resposta correcta por o terem feito.

Boa Tarde,

Entendo de outra forma, na perspetiva deles não se engaram, caso se tivessem enganado deveriam ter dado a resposta a todos os candidatos, o que não aconteceu, então a resposta esta correcta. Neste caso o que acontece é que a Ordem aceita as contestações apresentadas ou seja aceitam que bem argumentado a resposta correcta pode ser outra.

Esta é a minha perspetiva, quem está " pendente" por uma questão , conteste esta, fica o meu conselho que vale o que vale :/

Exacto, mas para aceitarem tem de existir uma argumentação, no código não existe nenhuma referencia aos 30 dias, existia sim no código antigo mas não é este pelo qual nos devemos reger.

Por isso não estou a ver qual argumentação possam utilizar para considerar essa resposta certa.

A questão 9 parece-me ser algo complicado de suportar com base em legislação. Só se aceitarem como argumento o facto de ainda no anterior exame terem considerado a resposta dos 30 dias como a resposta a correcta.
A questão 48, também nos exames passados não consideraram correcta, nem aceitaram os recursos. Julgo que por causa do sigilo. Poderá verificar no tópico da questão, ainda antes dos resultados se discutia a solução mais correcta.

Mas poderá valer a pena tentar.

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Offline afarinha

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #13 em: Março 09, 2017, 11:37:59 pm »

Eu infelizmente discordo, até este exame a resposta a essa pergunta era sempre "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" o que está errado pois não existe nenhuma referencia nesse sentido neste novo código.

Portanto a resposta correcta é "Não tem nenhuma obrigação declarativa a cumprir perante a OCC", daí quem tivesse escolhido esta resposta e contestasse, ganhava uma resposta correcta.

Portanto não sei qual o argumento que poderiam utilizar para considerar a primeira resposta como correcta, já que eles terem se enganado nos dois exames anteriores não significa que iriam fazer o mesmo ao 3º, nem que esta passe a ser uma resposta correcta por o terem feito.

Caro Colega

A OCC desde que saiu o novo estatuto sempre considerou sempre a resposta correcta "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços", excepto agora, não com base nesse mesmo novo estatuto, aí concordo consigo, mas com base numa deliberação tomada numa reunião do Conselho Diretivo de 6 de outubro de 2015 e num comunicado efectuado pelo anterior Bastonário Dr. Domingues Azevedo em 7 de Outubro de 2015.
Comunicado esse que diz assim no seu ponto F)

F) INÍCIO E TERMO DA RESPONSABILIDA DE POR CONTABILIDADE
A eliminação pela Assembleia da República do artigo 14.º da proposta de Lei enviada pelo governo criou uma nova realidade quanto à obrigação de comunicar à Ordem o início e o termo da assunção de responsabilida de por contabilidade.
Não obstante, manteve a obrigação prevista no n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto de comunicar à AT e às entidades a quem o Contabilista Certificado prestava serviços, a suspensão ou o cancelamento voluntário da inscrição.
Aquela obrigação é ainda reforçada pelo disposto no n.º 4 do artigo 102.º, sempre que estejamos perante uma suspensão ou cancelamento preventivo do membro, reconfirmado pela obrigação de comunicar à AT e entidades empregadoras e a quem o Contabilista Certificado prestava serviço, os acórdãos em que seja aplicada a pena de suspensão ou cancelamento da inscrição, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 106.º, todos do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Para a execução dos deveres mencionados é fundamental a manutenção da obrigação da comunicação do início e termo da assunção da responsabilida de por contabilidade.
Neste espírito, atento o descrito, a Ordem, embora seja sua intenção consagrá-lo também no próximo Regulamento do Controle de Qualidade, proferiu na reunião do Conselho Diretivo de 6 de outubro deliberação da manutenção daquela obrigação, sem que, no entanto, tenha que comunicar o volume de negócios.


Transcrevo o Art. 14º da proposta da OCC que fala o comunicado anterior:

Artigo 14º
Reporte da atividade
1. Até ao final do mês de setembro de cada ano, ou nos 30 dias subsequentes ao início ou à cessação de funções, os contabilistas
certificados comunicam à Ordem que são, ou que foram, responsáveis pelas contabilidades das entidades estabelecidas em território nacional referidas na al. a) do nº 1 do artigo 10º, mencionando ainda a respetiva identificação, número de identificação fiscal e volume de negócios relativo ao último exercício encerrado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo anterior.


Vou basear o meu recurso não só nesse comunicado mas em todas as anteriores grelhas pelas quais estudei

Podem verificar o comunicado neste link:

https://www.occ.pt/fotos/editor2/estatutocomunicacao.pdf

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Offline Joel Ferreira

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Re: Perguntas para recurso
« Responder #14 em: Março 10, 2017, 08:32:49 am »
Bom dia caros colegas também estou em situação precoce tive 8.9.
Será que vale a pena recorrer?
As questões 9 e 48 aparentemente estão aqui a ser mais discutidas...
Cumprimentos

 

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