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Perguntas para recurso

96 Respostas    43.495 Visualizações

Iniciado por AntónioOliveira, Março 09, 2017, 12:57:28 PM

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Bufum

Boa tarde Colegas,

Acabei de receber resposta do meu antigo Professor.

As notícias não são as mais animadoras...

Questão 9:
Visto não existir qualquer fundamento nos Estatutos que diga que a resposta da Ordem está errada e a nossa está certa, torna as coisas mais complicadas porque a Ordem quer factos e tudo que não seja assim eles nem consideram.
Usar exames antigos (neste caso os de Maio e Outubro de 2016) como fundamento também não devemos ter muita sorte, já que qualquer recurso com esta base é indeferido pois eles não têm que justificar em circunstância alguma qual a justificação da resposta, nem no próprio exame muito menos em exames anteriores.

Questão 48:
Artigo nos Estatutos (o art. 73.º) que trata sobre os deveres do CC perante a AT, nomeadamente a alínea b) que refere "Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimentos e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções;"
Sem dúvida que neste artigo temos a resposta a 2 das alíneas da questão mas a Ordem se quiser (e eles querem) vão justificar tendo subjacente o sigilo profissional e aí ficamos sem qualquer argumento possível.

Posto isto, fiquei desanimado, como é óbvio mas, visto que, já transferi o roubo (taxa para a Ordem) para a revisão de prova, vou tentar argumentar o melhor possível e ver se a sorte bate à porta.

Vou continuar atento a este tópico e tentaremos fazer a melhor argumentação possível à mesma!

Cumprimentos

LMBSilveira

Boa tarde, colegas.

Eu também já pedi a revisão da prova e vou pedir recurso, quer da questão 9, quer da questão 48.

Quanto à questão 9, se foi atribuida a resposta dos 30 dias, no exame de junho de 2016 e se não foi considerada pela ordem, como erro, a mesma deverá ser considerada como correta, não? É possível, ao día de hoje ir lá ao site ver essa mesma documentação.

Quanto à questão 48, está-me a dizer, que caso a AT solicite documentação referente a clientes (docs, etc) que um CC tenha em sua posse, esse mesmo não os pode facultar? Que artigo suporta esta ideia?

Abraços, LS

CIDALIANEVES

Boa tarde!

Na questão 9 e para quem respondeu 30 dias, talvez ajude este comunicado.

Boa sorte.

Carina Dinis Gonçalves

Boa tarde,
Para quem pediu a revisão da prova por email também enviou a carta? Liguei com a ordem e disseram-me que bastava enviar email mas acho que também vou enviar a carta.
Qual é a vossa opinião?
Obrigada

Carla Duarte

Boa noite,

Eu por via das dúvidas enviei por carta registada e por e-mail.

Cumprimentos,

Carina Dinis Gonçalves

Obrigada Colega.

Já alguém estruturou a contestação, devidamente fundamentada, que possa partilhar?

Obrigada

Clara Duarte

Bom dia a todos.

A pergunta 9 tem vindo a ser colocada nos últimos 3 exames da Ordem e o recurso à mesma, justificando que não existe obrigação, segundo os estatutos atualmente em vigor, tem sido sempre aceite.

A Ordem aceita a fundamentação de que atualmente não existe nada escrito no estatuto (e em particular o seu artigo 75), código deontológico ou normas interpretativas que obrigue o CC a comunicar a assunção de responsabilidade por contabilidades no prazo de 30 dias.

Foi, de facto, deliberada a manutenção desta obrigação na reunião do Conselho Diretivo da OCC de 6 de outubro de 2015, sem ser necessário comunicar o volume de negócios dos clientes.   No entanto, a    consagração desta obrigação no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade é uma mera intenção da OCC, não tendo sido feita, até à data, a reformulação do Regulamento do Controlo de Qualidade.

Boa sorte a todos!

afarinha

Citação de: Clara Duarte em Março 16, 2017, 09:35:03 AM
Bom dia a todos.

A pergunta 9 tem vindo a ser colocada nos últimos 3 exames da Ordem e o recurso à mesma, justificando que não existe obrigação, segundo os estatutos atualmente em vigor, tem sido sempre aceite.

A Ordem aceita a fundamentação de que atualmente não existe nada escrito no estatuto (e em particular o seu artigo 75), código deontológico ou normas interpretativas que obrigue o CC a comunicar a assunção de responsabilidade por contabilidades no prazo de 30 dias.

Foi, de facto, deliberada a manutenção desta obrigação na reunião do Conselho Diretivo da OCC de 6 de outubro de 2015, sem ser necessário comunicar o volume de negócios dos clientes.   No entanto, a    consagração desta obrigação no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade é uma mera intenção da OCC, não tendo sido feita, até à data, a reformulação do Regulamento do Controlo de Qualidade.

Boa sorte a todos!

A OCC se aceitou os recursos num sentido agora tem de aceitar no sentido inverso.
Só respondi os 30 dias porque foi sempre essa a resposta considerada correcta pela OCC porque eu sabia que a mesma não estava prevista nos Estatutos mas sim numa deliberação do Conselho Diretivo.


Bufum

Bom dia Colegas,

Recebi outra resposta, de outro Professor.

Mais uma vez, notícias nada animadoras.

Simplesmente me informou que as questões 9 e 48 não eram passíveis de recurso mas que existem outras que anda a verificar e que dizia ainda hoje alguma coisa.

Seja como for, a 9 e 48 vou fazer à mesma e as outras que forem passíveis vão também como é óbvio.

Assim que souber de mais alguma coisa digo.

Cumprimentos

Bufum


A OCC se aceitou os recursos num sentido agora tem de aceitar no sentido inverso.
Só respondi os 30 dias porque foi sempre essa a resposta considerada correcta pela OCC porque eu sabia que a mesma não estava prevista nos Estatutos mas sim numa deliberação do Conselho Diretivo.
[/quote]

Eu entendo o seu ponto de vista, já que é igual ao meu e fui influenciado exactamente da mesma maneira. O problema é que a Ordem vai dizer que não existe nada nos Estatutos que refute que a nossa resposta está correta e eles baseiam-se nisso. Por muito que para eles em 2016 a resposta era 30 dias e agora em 2017 passou a ser nenhuma das anteriores, nós sem factos em Estatutos não vamos a lado nenhum e eles fazem o que querem. Se eles quiserem simplesmente dizem que a nossa resposta está errada e fica por aí, sem qualquer justificação da parte deles. Mas como disse na minha resposta acima, vou contestar à mesma, tentar não custa (mentira, custa 100€ mas não vamos pensar em coisas tristes...)

Cumprimentos

Clara Duarte

Pelo que percebi pela última resposta ao tópico, então a OCC mudou o critério de correção, aceitando agora como correta a resposta que diz que não existe obrigação de comunicar o início de funções como contabilista certificado até 30 dias após assumir a responsabilidade pela contabilidade?

afarinha

Citação de: Clara Duarte em Março 16, 2017, 11:25:39 AM
Pelo que percebi pela última resposta ao tópico, então a OCC mudou o critério de correção, aceitando agora como correta a resposta que diz que não existe obrigação de comunicar o início de funções como contabilista certificado até 30 dias após assumir a responsabilidade pela contabilidade?

Yes

Carla Duarte

Olá colegas,

Depois de recebermos a resposta do pedido de revisão do exame quanto tempo temos para

proceder à contestação?

Cumprimentos

adilia rocha

Boa Tarde, colega

3 dias uteis


Boa Sorte a todos  ;)

AntónioOliveira

Citação de: Clara Duarte em Março 16, 2017, 09:35:03 AM
Bom dia a todos.

A pergunta 9 tem vindo a ser colocada nos últimos 3 exames da Ordem e o recurso à mesma, justificando que não existe obrigação, segundo os estatutos atualmente em vigor, tem sido sempre aceite.

A Ordem aceita a fundamentação de que atualmente não existe nada escrito no estatuto (e em particular o seu artigo 75), código deontológico ou normas interpretativas que obrigue o CC a comunicar a assunção de responsabilidade por contabilidades no prazo de 30 dias.

Foi, de facto, deliberada a manutenção desta obrigação na reunião do Conselho Diretivo da OCC de 6 de outubro de 2015, sem ser necessário comunicar o volume de negócios dos clientes.   No entanto, a    consagração desta obrigação no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade é uma mera intenção da OCC, não tendo sido feita, até à data, a reformulação do Regulamento do Controlo de Qualidade.

Boa sorte a todos!


Boa noite,

Posso estar enganado, mas na minha opinião, quando se diz "proferiu na reunião do Conselho Diretivo de 6 de outubro deliberação da manutenção daquela obrigação, sem que, no entanto, tenha que comunicar o volume de negócios" a expressão manutenção, significa " ação de manter, sustentar"...e que isso significa?