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Perguntas para recurso

96 Respostas    43.495 Visualizações

Iniciado por AntónioOliveira, Março 09, 2017, 12:57:28 PM

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ANDS

Citação de: AntónioOliveira em Março 16, 2017, 09:30:13 PM
Citação de: Clara Duarte em Março 16, 2017, 09:35:03 AM
Bom dia a todos.

A pergunta 9 tem vindo a ser colocada nos últimos 3 exames da Ordem e o recurso à mesma, justificando que não existe obrigação, segundo os estatutos atualmente em vigor, tem sido sempre aceite.

A Ordem aceita a fundamentação de que atualmente não existe nada escrito no estatuto (e em particular o seu artigo 75), código deontológico ou normas interpretativas que obrigue o CC a comunicar a assunção de responsabilidade por contabilidades no prazo de 30 dias.

Foi, de facto, deliberada a manutenção desta obrigação na reunião do Conselho Diretivo da OCC de 6 de outubro de 2015, sem ser necessário comunicar o volume de negócios dos clientes.   No entanto, a    consagração desta obrigação no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade é uma mera intenção da OCC, não tendo sido feita, até à data, a reformulação do Regulamento do Controlo de Qualidade.

Boa sorte a todos!


Boa noite,

Posso estar enganado, mas na minha opinião, quando se diz "proferiu na reunião do Conselho Diretivo de 6 de outubro deliberação da manutenção daquela obrigação, sem que, no entanto, tenha que comunicar o volume de negócios" a expressão manutenção, significa " ação de manter, sustentar"...e que isso significa?

Sim colega. Percebe-se a sua interpretação. Mas tenho algumas dúvidas acerca da validade de algo que se "proferiu na reunião". Pelo menos a interpretação que faço é que na reunião da ordem foi indicado que pretendem que seja necessário comunicar a assunção de responsabilidade, porque não há nesse momento essa obrigatoriedade (eliminação do Art. 10º do antigo estatuto).

AnnaFerreira

Boa tarde,

Alguém acha possível contestar a 44?

Anna

afarinha

Citação de: ANDS em Março 17, 2017, 12:09:13 PM

Sim colega. Percebe-se a sua interpretação. Mas tenho algumas dúvidas acerca da validade de algo que se "proferiu na reunião". Pelo menos a interpretação que faço é que na reunião da ordem foi indicado que pretendem que seja necessário comunicar a assunção de responsabilidade, porque não há nesse momento essa obrigatoriedade (eliminação do Art. 10º do antigo estatuto).

"proferiu na reunião"

Temos de ter algum cuidado com as palavras o assunto não foi proferido numa reunião foi uma deliberação
tomada numa reunião do Conselho Diretivo de 6 de Outubro de 2015 e comunicada aos membros da OCC pelo anterior Bastonário Dr. Domingos Azevedo através de um comunicado em 7 de Outubro de 2015

Significado de deliberação:

1. Exame e discussão de um assunto.
2. Decisão


ANDS

Citação de: afarinha em Março 17, 2017, 03:03:46 PM
Citação de: ANDS em Março 17, 2017, 12:09:13 PM

Sim colega. Percebe-se a sua interpretação. Mas tenho algumas dúvidas acerca da validade de algo que se "proferiu na reunião". Pelo menos a interpretação que faço é que na reunião da ordem foi indicado que pretendem que seja necessário comunicar a assunção de responsabilidade, porque não há nesse momento essa obrigatoriedade (eliminação do Art. 10º do antigo estatuto).


"proferiu na reunião"

Temos de ter algum cuidado com as palavras o assunto não foi proferido numa reunião foi uma deliberação
tomada numa reunião do Conselho Diretivo de 6 de Outubro de 2015 e comunicada aos membros da OCC pelo anterior Bastonário Dr. Domingos Azevedo através de um comunicado em 7 de Outubro de 2015

Significado de deliberação:

1. Exame e discussão de um assunto.
2. Decisão

Concordo com o seu ponto de vista. E acredito que os CC's continuem a comunicar tal como previa no antigo estatuto.
Em relação à obrigatoriedade, tenho dúvidas. Tanto que esta questão tem ido sempre a recurso, só que no sentido inverso ao que agora se coloca.

Carla Duarte

Bom dia colegas,

Pelas minhas contas tinha reprovado por 2 questões e ía contestar as questões 9 e 48

mas após pedir a revisão do exame verifiquei que não passei para a folha de respostas algumas

questões e fazendo as contas mesmo que a Ordem aceite a contestação a essas duas questões já

não chega para obter a aprovação.

Agora a ideia é pelo menos recuperar os 100€.

Alguém me sabe dizer se a Ordem devolve os 100€ caso aceite a contestação mesmo que com essas

questões não se obtenha a aprovação?

Cumprimentos,


liliana hf

Bom dia

alguém sabe como contestar as questões 9 e 48?

obrigado

LMBSilveira

Citação de: liliana hf em Março 20, 2017, 10:17:30 AM
Bom dia

alguém sabe como contestar as questões 9 e 48?

obrigado

Eu já entreguei o recurso. Mande msg que posso tentar ajudá-la

liliana hf

desde ja obrigado meu mail é lia.henriques@hotmail.com

susanafernandes04

Bom Dia,

Sabem como vão contestar a Questão 9 e 48?

Obrigados

Carla Duarte

Boa tarde colegas,

Alguém me sabe dizer se a Ordem devolve os 100€ caso aceite a contestação mesmo que com essas

questões não se obtenha a aprovação?

Alguém vai contestar mais alguma questão além da 9 e 48?

Cumprimentos,

AntónioOliveira

Citação de: Carla Duarte em Março 20, 2017, 04:15:09 PM
Boa tarde colegas,

Alguém me sabe dizer se a Ordem devolve os 100€ caso aceite a contestação mesmo que com essas

questões não se obtenha a aprovação?

Alguém vai contestar mais alguma questão além da 9 e 48?

Cumprimentos,

Bo tarde colega..creio que não....

Joel Ferreira

Bom dia, junto anexo a contestação que enviei à Ordem.

sonia svcs


susanafernandes04

Citação de: Joel Ferreira em Março 21, 2017, 08:41:58 AM
Bom dia, junto anexo a contestação que enviei à Ordem.


Muito Obrigado Joel

Carla Duarte

Muito obrigada colega!

Já agora sabes em que circunstancias é que a Ordem devolve os 100€?

A Ordem tem de aceitar a contestação a todas as questões que contestarmos e também temos

de ter aprovação?

Cumprimentos