Dezembro 09, 2019, 05:32:29 pm por Paulo CarvalhoVisualizações: 1780 | Comentários: 8
Caros membros "Contabilistas. net", A época é festiva, sem quase dar por ela, estamos em boa verdade quase quase no final do ano. O Natal, a entrada do novo ano, são sempre datas especiais, e que quase todos aproveitamos para de alguma form ...
« Responder #1 em: Julho 11, 2019, 12:27:15 pm »
Bom dia,
No ano de admissão o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o respetivo subsídio de férias. Pode gozar as férias após completar 6 meses de trabalho. Se não gozar as férias no ano de admissão poderá goza-las até 30/06 do ano seguinte.
Quanto ao subsídio de natal este é sempre pago no ano a que diz respeito (até 15/12) no proporcional do tempo trabalhado no ano.

Registado
Cumprimentos Cláudia Magalhães
« Responder #2 em: Julho 11, 2019, 01:29:26 pm »
Bom dia,
No ano de admissão o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o respetivo subsídio de férias. Pode gozar as férias após completar 6 meses de trabalho. Se não gozar as férias no ano de admissão poderá goza-las até 30/06 do ano seguinte.
Quanto ao subsídio de natal este é sempre pago no ano a que diz respeito (até 15/12) no proporcional do tempo trabalhado no ano.
Muito obrigada, Cláudia! Muito esclarecedora a sua ajuda! Obrigada 

Registado
Luísa Gonçalves
« Responder #3 em: Julho 11, 2019, 01:37:58 pm »
Bom dia,
No ano de admissão o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o respetivo subsídio de férias. Pode gozar as férias após completar 6 meses de trabalho. Se não gozar as férias no ano de admissão poderá goza-las até 30/06 do ano seguinte.
Quanto ao subsídio de natal este é sempre pago no ano a que diz respeito (até 15/12) no proporcional do tempo trabalhado no ano.
Como calculo o subsídio de férias a pagar?

Registado
Luísa Gonçalves
« Responder #4 em: Julho 11, 2019, 01:42:07 pm »
Boa tarde, O subsídio de férias a pagar será o proporcional dos dias de férias que o trabalhador adquirir, ou seja, na eventualidade de ter sido admitido em 01/06/2019 adquire neste ano 14 dias úteis de férias e consequentemen te 14 dias de SF (a calcular com base na vencimento ilíquido e sujeito aos respetivos descontos). Não esquecer que o subsídio de férias completo corresponde a 22 dias, logo neste exemplo x corresponde a 14 dias. Espero ter ajudado 

Registado
Cumprimentos Cláudia Magalhães
« Responder #5 em: Julho 11, 2019, 01:59:49 pm »
Boa tarde,
O subsídio de férias a pagar será o proporcional dos dias de férias que o trabalhador adquirir, ou seja, na eventualidade de ter sido admitido em 01/06/2019 adquire neste ano 14 dias úteis de férias e consequentemen te 14 dias de SF (a calcular com base na vencimento ilíquido e sujeito aos respetivos descontos). Não esquecer que o subsídio de férias completo corresponde a 22 dias, logo neste exemplo x corresponde a 14 dias.
Espero ter ajudado 
Muito obrigada! Ajudaste e muito! Bem esclarecida!

Registado
Luísa Gonçalves
« Responder #6 em: Julho 11, 2019, 02:07:35 pm »
No cálculo do subsídio de férias ou de natal, o subsídio de alimentação não entra no cálculo esse valor, certo? Independenteme nte de ser em € ou em cartão, certo?

Registado
Luísa Gonçalves
« Responder #7 em: Julho 11, 2019, 03:00:41 pm »

Registado
Cumprimentos Cláudia Magalhães
« Responder #8 em: Julho 11, 2019, 03:07:29 pm »
Certo
Não poderia ficar mais bem elucidada! Obrigada por toda a ajuda e conhecimento! Obrigada, mesmo!

Registado
Luísa Gonçalves
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