Regras subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamento e gozo

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Iniciado por luisagoncalves, Julho 11, 2019, 11:16:29 AM

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luisagoncalves

Bom dia, colegas!

Será que alguém com mais experiência e conhecimento, poderia-me ajudar numa situação específica?

Então é o seguinte:

Um trabalhador entrou para a empresa em Junho com um contrato sem termo, com um vencimento de 850€.

Tem direito a gozo de férias e subsídio de férias nesse mesmo ano de entrada? Qual o valor?
Tem direito e subsídio de natal nesse ano? qual o valor?

Será que me podiam ajudar, com esta situação em concreto.

Obrigada
LG

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

No ano de admissão o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o respetivo subsídio de férias. Pode gozar as férias após completar 6 meses de trabalho. Se não gozar as férias no ano de admissão poderá goza-las até 30/06 do ano seguinte.

Quanto ao subsídio de natal este é sempre pago no ano a que diz respeito (até 15/12) no proporcional do tempo trabalhado no ano.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

luisagoncalves

Citação de: Cláudia_Magalhães em Julho 11, 2019, 12:27:15 PM
Bom dia,

No ano de admissão o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o respetivo subsídio de férias. Pode gozar as férias após completar 6 meses de trabalho. Se não gozar as férias no ano de admissão poderá goza-las até 30/06 do ano seguinte.

Quanto ao subsídio de natal este é sempre pago no ano a que diz respeito (até 15/12) no proporcional do tempo trabalhado no ano.

Muito obrigada, Cláudia! Muito esclarecedora a sua ajuda! Obrigada :)
LG

luisagoncalves

Citação de: Cláudia_Magalhães em Julho 11, 2019, 12:27:15 PM
Bom dia,

No ano de admissão o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o respetivo subsídio de férias. Pode gozar as férias após completar 6 meses de trabalho. Se não gozar as férias no ano de admissão poderá goza-las até 30/06 do ano seguinte.

Quanto ao subsídio de natal este é sempre pago no ano a que diz respeito (até 15/12) no proporcional do tempo trabalhado no ano.

Como calculo o subsídio de férias a pagar?
LG

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

O subsídio de férias a pagar será o proporcional dos dias de férias que o trabalhador adquirir, ou seja, na eventualidade de ter sido admitido em 01/06/2019 adquire neste ano 14 dias úteis de férias e consequentemente 14 dias de SF (a calcular com base na vencimento ilíquido e sujeito aos respetivos descontos).
Não esquecer que o subsídio de férias completo corresponde a 22 dias, logo neste exemplo x corresponde a 14 dias.

Espero ter ajudado :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

luisagoncalves

Citação de: Cláudia_Magalhães em Julho 11, 2019, 01:42:07 PM
Boa tarde,

O subsídio de férias a pagar será o proporcional dos dias de férias que o trabalhador adquirir, ou seja, na eventualidade de ter sido admitido em 01/06/2019 adquire neste ano 14 dias úteis de férias e consequentemente 14 dias de SF (a calcular com base na vencimento ilíquido e sujeito aos respetivos descontos).
Não esquecer que o subsídio de férias completo corresponde a 22 dias, logo neste exemplo x corresponde a 14 dias.

Espero ter ajudado :)

Muito obrigada! Ajudaste e muito! Bem esclarecida! :) 
LG

luisagoncalves

No cálculo do subsídio de férias ou de natal, o subsídio de alimentação não entra no cálculo esse valor, certo? Independentemente de ser em € ou em cartão, certo?
LG

Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

luisagoncalves

Citação de: Cláudia_Magalhães em Julho 11, 2019, 03:00:41 PM
Certo
Não poderia ficar mais bem elucidada! Obrigada por toda a ajuda e conhecimento! Obrigada, mesmo! :)
LG