Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Questão 3 - Teste diário 6/2/2013

4 Respostas    522 Visualizações

Iniciado por Carla Garcia, Fevereiro 12, 2013, 05:17:18 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Carla Garcia

3 – Não estão sujeitos a taxas liberatórias:

a) Os rendimentos do trabalho dependente auferidos por não residentes;
b) Os ganhos decorrentes de operações cambiais a prazo;
c) Os rendimentos prediais;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: c) Os rendimentos prediais;
Artigo 71º - CIRS


Não concordo com a resposta dada, pois, se os rendimentos prediais forem auferidos por não residentes, estão sujeitos a taxas liberatórias. Assim sendo, na minha opinião, a resposta correcta seria a d) "Nenhuma das anteriores". Consideraria a c) correcta, se fosse dito especificamente "Rendimentos prediais obtidos por residentes em território português".
Cumprimentos,
CGarcia

miguelresende

Boa tarde

Concordo igualmente com a sua resposta

Cumps

AndreiaM

Boa tarde,

Os rendimentos prediais estão sujeitos às taxas especiais previstas no artigo 72º do CIRS.

Espero ter ajudado

miguelresende

#3
Bom dia,

Na minha opinião, são taxas especiais sim, no entanto conferem carácter liberatório ao sujeito passivo(não residente). Uma vez que, este fica liberto de qualquer obrigação com a AT.

Cumps


AndreiaM

Caro colega,

Os rendimentos prediais auferidos por não residentes não têm esse carácter liberatório que menciona, como acontece por exemplo com os rendimentos do trabalho dependente.
No caso destes rendimentos (prediais), o sujeito passivo ainda que não residente terá obrigatoriamente de os declarar em Portugal.

Espero ter ajudado :)

Citação de: miguelresende em Fevereiro 13, 2013, 11:23:50 AM
Bom dia,

Na minha opinião, são taxas especiais sim, no entanto conferem carácter liberatório ao sujeito passivo(não residente). Uma vez que, este fica liberto de qualquer obrigação com a AT.

Cumps