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Questão 3 - Teste diário 6/2/2013

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Offline Carla Garcia

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Questão 3 - Teste diário 6/2/2013
« em: Fevereiro 12, 2013, 05:17:18 pm »
3 – Não estão sujeitos a taxas liberatórias:

a) Os rendimentos do trabalho dependente auferidos por não residentes;
b) Os ganhos decorrentes de operações cambiais a prazo;
c) Os rendimentos prediais;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: c) Os rendimentos prediais;
Artigo 71º - CIRS


Não concordo com a resposta dada, pois, se os rendimentos prediais forem auferidos por não residentes, estão sujeitos a taxas liberatórias. Assim sendo, na minha opinião, a resposta correcta seria a d) "Nenhuma das anteriores". Consideraria a c) correcta, se fosse dito especificament e "Rendimentos prediais obtidos por residentes em território português".
« Última modificação: Fevereiro 12, 2013, 05:17:53 pm por Carla Garcia »
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline miguelresende

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Re: Questão 3 - Teste diário 6/2/2013
« Responder #1 em: Fevereiro 12, 2013, 05:25:19 pm »
Boa tarde

Concordo igualmente com a sua resposta

Cumps

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Offline AndreiaM

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Re: Questão 3 - Teste diário 6/2/2013
« Responder #2 em: Fevereiro 12, 2013, 05:26:31 pm »
Boa tarde,

Os rendimentos prediais estão sujeitos às taxas especiais previstas no artigo 72º do CIRS.

Espero ter ajudado

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Offline miguelresende

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Re: Questão 3 - Teste diário 6/2/2013
« Responder #3 em: Fevereiro 13, 2013, 11:23:50 am »
Bom dia,

Na minha opinião, são taxas especiais sim, no entanto conferem carácter liberatório ao sujeito passivo(não residente). Uma vez que, este fica liberto de qualquer obrigação com a AT.

Cumps

« Última modificação: Fevereiro 13, 2013, 11:25:08 am por miguelresende »

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Offline AndreiaM

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Re: Questão 3 - Teste diário 6/2/2013
« Responder #4 em: Fevereiro 13, 2013, 01:12:52 pm »
Caro colega,

Os rendimentos prediais auferidos por não residentes não têm esse carácter liberatório que menciona, como acontece por exemplo com os rendimentos do trabalho dependente.
No caso destes rendimentos (prediais), o sujeito passivo ainda que não residente terá obrigatoriamen te de os declarar em Portugal.

Espero ter ajudado :)

Bom dia,

Na minha opinião, são taxas especiais sim, no entanto conferem carácter liberatório ao sujeito passivo(não residente). Uma vez que, este fica liberto de qualquer obrigação com a AT.

Cumps

 

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